RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 67

Fica revogada a Resolução Normativa n° 10/96 que considerou sujeitas à incidência do ICMS as vendas, pelas companhias seguradoras, de bens salvados de sinistros, tendo em vista a publicação, em 24 de fevereiro de 2011, da Súmula Vinculante n° 32, do Supremo Tribunal Federal, com o seguinte teor: “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”.

DOE de 03.08.11