ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS
RESPOSTA CONSULTA 104/2019

N° Processo 1970000027624


Ementa

ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OS ANALISADORES DE GÁS DE USO RESIDENCIAL NÃO ESTÃO SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, PORQUANTO NÃO SE ENQUADRAM NA DESCRIÇÃO DO ITEM EM QUESTÃO DA LISTA DO ANEXO 1-A , ALÉM DE NÃO PERTENCEREM AO SEGMENTO DE AUTOPEÇAS.



Da Consulta

Trata-se de processo de consulta formulada por empresa regularmente inscrita no CCICMS/SC no ramo de fabricação de produtos de metal (CNAE 2599-3/99) e artefatos de para uso na construção, exceto tubos e acessórios (CNAE 2229-3/03), e no comércio atacadista de máquinas e equipamentos.

Cinge-se o questionamento à aplicabilidade do regime de substituição tributária quanto ao detector de monóxido de carbono, de uso residencial, em razão de seu código NCM/SH (9027.10.00) estar listado no Anexo 1-A do Regulamento como sujeito à substituição tributária.

É o relatório. Passo à análise.


Legislação

RICMS-SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 1-A e Anexo 3, arts. 15 e 113.


Fundamentação

O art. 15, Anexo 3, do RICMS/SC indica que os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária são os identificados no Anexo 1-A, estabelecendo, como moldura de enquadramento, o CEST, a classificação na NCM/SH e a descrição.

Art. 15. Os bens e mercadorias sujeitos ao regime de substituição tributária são os identificados no Anexo 1-A, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo:

I – o CEST respectivo;

II – a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH);

III – a descrição; e

IV – a MVA, quando aplicável.

§ 1º Na hipótese de a descrição do bem ou mercadoria, constante do Anexo 1-A, não reproduzir a correspondente descrição do código ou posição utilizada na NCM/SH, o regime de substituição tributária será aplicável somente aos bens e mercadorias identificadas na descrição do referido Anexo..

[...]

§ 7º O regime de substituição tributária alcança somente os itens vinculados aos respectivos segmentos nos quais estão inseridos.

 

Observa-se que, pelo disposto acima,  para ser enquadrado na substituição tributária, o produto, além de corresponder à tríade CEST - NCM - descrição (§ 1º), também deve observar o segmento em que estão inseridos (§ 7º). Destarte, a mera identidade de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul não tem a aptidão de sujeitar um produto à ST.

A descrição do objeto na NCM abrange um universo maior, isto é, não compreende somente as sondas lambda, porém todos os analisadores de gases ou de fumaças, incluindo o comercializado pela consulente. Isso pode ser conferido pela leitura das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, que detalham os analisadores de gás da NCM 9027.10:

Texto das Nesh da posição 90.27:

Entre os instrumentos e aparelhos compreendidos nesta posição, podem citar-se:

[...]

8) Os analisadores de gases ou de fumaças (fumos*), que são utilizados para análise de gases combustíveis ou de produtos de combustão (gases queimados) em fornos de coque, gasogênios, altos fornos, etc. e permitem dosear especialmente o ácido carbônico, o óxido carbônico, o oxigênio, o hidrogênio, o nitrogênio (azoto) ou hidrocarbonetos para uma conduta racional da fabricação. Os analisadores elétricos são utilizados em numerosas indústrias, especialmente para medir a composição dos seguintes gases: anidrido carbônico, óxido de carbono e hidrogênio, oxigênio, hidrogênio, anidrido sulfúrico, gás amoníaco. Alguns destes aparelhos operam por dosagem volumétrica dos gases queimados ou absorvidos por substâncias químicas apropriadas, tais como: 1º) Os aparelhos de Orsat, que compreendem essencialmente um aspirador de gás, um ou mais tubos de absorção e um tubo de medida. 2º) Os aparelhos de combustão ou de explosão, que são providos, ainda, de um tubo de combustão ou de explosão (tubo capilar de platina, tubo de fio de platina ou de paládio, de centelhas de indução, etc.).

 

Desse modo, é necessário, primeiramente, verificar se os detectores de monóxido de carbono de uso residencial se enquadram na descrição do produto, conforme o Anexo 1-A do Regulamento.

A literatura especializada explica o que são as sondas lambdas:

Os veículos que possuem conversores catalíticos não devem consumir gasolina que contenha aditivos antidetonantes à base de chumbo tetraetila ou cujo teor seja superior a 1000 mg/kg. Deve-se controlar o teor de enxofre, particularmente quando se usa catalisador à base de paládio, o que é menos crítico para catalisadores à base de platina. Alguns veículos que dispõem de conversores catalíticos de oxirredução possuem um equipamento que permite o controle da relação ar/combustível em uma região muito próxima da estequiométrica. Esse controle necessita de um dispositivo que determina o teor de oxigênio nos gases da descarga, denominada sonda lambda. O termo lambda é usado por alguns autores para representar o coeficiente de excesso de ar de combustão. A partir da informação sobre o excesso de ar, a sonda lambda envia um sinal para o sistema de injeção eletrônica que, então, dosa a quantidade de gasolina para a condição de ligeiro excesso de ar (FARAH, Marco Antônio. Petróleo e seus derivados : definição, constituição, aplicação, especificações, características de qualidade, Rio de Janeiro : LTC, 2012,  p. 168). Grifo nosso.

Como se percebe, a sonda lambda é um dispositivo veicular que detecta a quantidade de oxigênio expelida no escapamento do veículo, com o objetivo de auxiliar o sistema de injeção eletrônica na dosagem da mistura ideal de gasolina e oxigênio.

 Por outro lado,  o produto em questão é um analisador de gases de uso residencial que verifica a concentração de monóxido de carbono no ambiente, prevenindo mortes acidentais pelo escapamento do resíduo resultante da queima incompleta do gás natural.

Em suma, os analisadores de gás descritos na lista de ST são aqueles do setor automotivo. Referem-se, claramente, ao segmento das autopeças, disciplinado no art. 113, Anexo 3, do RICMS/SC. Portanto, os detectores de monóxido de carbono, de uso residencial, não se enquadram na lista de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.


Resposta

Diante do exposto, proponho que se responda à consulente que os analisadores de gás que verificam a concentração de monóxido de carbono, de uso residencial, apesar de estarem classificados na mesma posição NCM/SH  das sondas lambda, não estão sujeitos à substituição tributária, pois não pertencem ao segmento de autopeças e não se enquadram na descrição do item da Seção II do Anexo 1-A.

É o parecer que submeto à elevada apreciação da Comissão Permanente de Assuntos Tributários.



GUILHERME OIKAWA GARCIA DOS SANTOS
AFRE II - Matrícula: 9576932

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 14/11/2019.
A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

Nome Cargo
FRANCISCO DE ASSIS MARTINS Presidente COPAT
CAMILA CEREZER SEGATTO Secretário(a) Executivo(a)

Data e Hora Emissão 16/12/2019 17:49:25