INSTRUÇÃO NORMATIVA GESAC N° 01/2022

PeSEF de 21.06.22

Define, nos termos do parágrafo único do art. 5º do Ato DIAT nº 07, de 2022, as regras para credenciamento de empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal – Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e).

O COORDENADOR do GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL (GESAC), no uso de suas competências previstas no art. 3º do Ato DIAT nº 27, de 29 de outubro de 2014, e com base no parágrafo único do art. 5º, do Ato DIAT nº 07, de 12 de abril de 2022,

RESOLVE:

Art. 1 º As empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal –  Bilhete de Passagem Eletrônico (PAF-BP-e) ainda não credenciadas na Secretaria de Estado da Fazenda nos termos do art. 30-A do Anexo 9 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01) deverão providenciar o seu credenciamento junto à Gerência de Fiscalização (Gefis) da Secretaria de Estado (SEF) da Fazenda, apresentando:

I – Termo de Compromisso assumindo a responsabilidade da empresa pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária (SAT) da SEF, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa;

II – cópia reprográfica dos seguintes documentos:

a) certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa;

b) procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;

c) tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa; e

d) documento de identidade e CPF do sócio responsável pelos acessos ao SAT indicado no Termo de Compromisso previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa, conforme inciso do I caput deste artigo;

III – Termo de Compromisso, conforme Anexo III do Ato DIAT nº 07, de 12 de abril de 2022, firmado:

a) tratando-se de empresário inscrito nos termos do art. 967 do Código Civil, pelo próprio empresário;

b) tratando-se de sociedade cooperativa, pelo responsável pelo desenvolvimento do PAF-BP-e;

c) tratando-se de sociedade limitada com 2 (dois) sócios, pelo sócio que detiver maior participação no capital ou por ambos os sócios, no caso de igual participação;

d) tratando-se de sociedade limitada com 3 (três) ou mais sócios, pelos 2 (dois) sócios que detiverem a maior participação no capital da sociedade; e

e) tratando-se de sociedade anônima, por seu acionista controlador, ou por um deles, quando vinculados por acordo de votos, ou por seu administrador; e

IV – comprovante de recolhimento de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) referente ao pagamento da Taxa de Atos da Administração Geral relativa ao pedido de credenciamento, cuja guia poderá ser gerada por meio do endereço eletrônico https://tributario.sef.sc.gov.br/tax.NET/Sat.Arrecadacao.Web/DARE_online/EmissaoDareOnline.aspx, selecionando a Identificação da Receita nº 2119 e a Classe nº 19.

Art. 2 º As empresas já credenciadas como desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), nos termos do art. 30-A do Anexo 9 do RICMS/SC-01, que desejem desenvolver PAF-BP-e para emissão do BP-e deverão apresentar, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pelo BP-e, o Termo de Compromisso previsto no Anexo III do Ato DIAT nº 07, de 2022, disponível no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br/bpe.

Art. 3 º Os documentos mencionados nos arts. 1º e 2º desta Instrução Normativa deverão ser digitalizados em um único arquivo, no formato Portable Document Format (PDF), com tamanho máximo de 10 MB (dez megabytes), assinado digitalmente por meio de certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que contenha o CNPJ da empresa desenvolvedora, e enviado para o endereço de e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.

Parágrafo único. Não serão exigidos o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias em cartório para o envio de documentos em conformidade com o especificado no caput deste artigo.

Art. 4 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de junho de 2022.

PAULO ROBERTO BARROS GOTELIP

Coordenador do Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial

(assinado digitalmente)