PORTARIA SEF N° 378, de 09 de dezembro de 1999
DOE de 13.12.99
Aprova o Manual de Orientação e os formulários, listagens e modelos de livros, de acordo com as disposições do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995 e Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999.
Revoga a Portaria
141/98
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro
de 1995, art. 3°, I, e considerando o disposto
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril
de 1997, Anexo 9,
R E S O L V E:
Art. 1° Ficam
aprovados nos termos do Convênio ICMS 57/95, de 30 de junho de 1995, alterado
pelo Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999, convalidado no Anexo 9 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.790, de 29 de abril de 1997, o
Manual de Orientação e os seguintes formulários, listagens e modelos de livros
fiscais, anexos a esta Portaria:
I - Manual de Orientação para usuários de equipamento de
processamento eletrônico de dados, constante do Anexo 1;
II - Pedido/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados, constante do Anexo 2;
III - Recibo de entrega de arquivo magnético, constante do
Anexo 3;
IV - Livro Registro de Entradas - RE - modelo P1 e P1/A,
constante do Anexo 4;
V - Livro Registro de Saídas - RS - modelo P2 e P2/A,
constante do Anexo 5;
VI - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque -
RCPE - modelo P3, constante do Anexo 6;
VII - Livro Registro de Inventário - RI - modelo P7,
constante do Anexo 7;
VIII - Livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS - modelo
P9, constante do Anexo 8;
IX - Lista de Códigos de Emitentes - LCE - modelo P10,
constante do Anexo 9;
X - Tabela de Código de Mercadorias - LCP - modelo P11,
constante do Anexo 10;
XI - Listagem de Operações Interestaduais - LP1 - modelo
P12, constante do Anexo 11;
XII - Listagem de Prestações Interestaduais - LP1 - modelo
P13, constante do Anexo 12;
XIII - Dados de Recolhimento - GNR - LP1 - modelo P14, constante do Anexo 13.
Nota:
V.
art. 2º, Portaria 274/09
... registros “60R” e “60D”.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SEF n° 141/98, de 27
de março de 1998.
Art. 3° Esta Portaria produz
efeitos a partir de 1° de janeiro de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 9 de
dezembro de 1999.
ANTÔNIO CARLOS VIEIRA
Secretário de Estado da Fazenda
Anexo 1 da Portaria SEF nº 378/99
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA USUÁRIO DE EQUIPAMENTO DE
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
1 - APRESENTAÇÃO
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços
destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção
de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS
usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida
no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/
Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para
emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de
informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda,
Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e,
finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou
formulários.
2 - DAS INFORMAÇÕES
2.1- Mantidas suas subdivisões – ALTERADO – Portaria
SEF nº 491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:
2.1 - O contribuinte, de que trata o Anexo 7, art. 1º do
RICMS/SC-01, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de
acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo
previsto na legislação da unidade federada a que estiver vinculado, arquivo
magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de
entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de
apuração:
2.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.03:
2.1 – O contribuinte, de que trata a cláusula primeira, está sujeito a
prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações
indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto na legislação da unidade
federada a que estiver vinculado, arquivo magnético com registros fiscais
referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições
e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de
mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e
1-A.
2.1.2 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de
(Convênio ICMS 69/02):
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo
8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo
9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo
11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
2.1.2 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se
tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7,
quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,
modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6,
nas entradas;
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações,
modelo 22, nas aquisições;
g) Nota Fiscal de Entrada , modelo 3 emitida até 29
de fevereiro de 1996;
2.1.3 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a
partir de 01.08.00:
2.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando
cada situação tributária, quando se
tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal
Ponto de Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal
b) Cupom Fiscal PDV
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
2.1.3 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.07.00:
2.1.3 – por
total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando
se tratar de saída emitida por ECF, PDV ou máquina registradora, documentada
por:
a)Cupom
Fiscal
b)Cupom
Fiscal PDV
c)Bilhete de
Passagem Rodoviário, modelo 13
d)Bilhete de
Passagem Aquaviário, modelo 14
e)Bilhete de
Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
g)Bilhete de
Passagem Ferroviário, modelo 16
h)Nota Fiscal
de Venda a Consumidor, modelo 2
2.1.4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal,
quando se tratar de (Convênio ICMS 69/02):
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
l) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.1.4 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento
fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo
24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo
15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo
21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,
exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de
cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2 - Observações:
2.2.1 e 2.2.2 – REVOGADOS – Portaria SEF nº 491/03 –
Efeitos a partir de 01.01.04
2.2.1 e 2.2.2 – Redação original vigente de 01.01.00
a 31.12.03:
2.2.1 - O disposto no item 2.1.2 se aplica também
às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota
Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de l996.
2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à
Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.
2.2.3. O registro fiscal por item de mercadoria de que
trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema
eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro
fiscal.
3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/ COMUNICAÇÃO
3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento
3.1.1. – Campo 01 – Pedido/Comunicação de:
ITEM 1 – USO – Assinalar com "x" o pedido inicial
de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para
emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;
ITEM 2 – ALTERAÇÃO DE USO – Assinalar com "x"
quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido
anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações
relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que
este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário.
ITEM 3 - Recadastramento - Assinalar com "x" no
caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.
ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - Assinalar com
"x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos
de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos
específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08,
conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco)
- Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos
de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos
específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08,
conforme o caso.
3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - Para uso da repartição
fazendária.
3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - Apor
carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da
Federação.
3.2 - QUADRO II - Identificação do Usuário
3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - Preencher
com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de
contribuintes do ICMS.
3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CGC/MF - Preencher com o
número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda.
3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial ( Razão
Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação)
do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos
por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais -
Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO |
MODELO |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas,
modelo 11 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas,
modelo 9 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8 |
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 |
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 |
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
26 - ACRECIDO – Portaria SEF 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04: |
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas,
modelo 26 (Convênio ICMS 18/04) |
3.3.2 - CAMPO 8 -
Livros Fiscais - Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as
especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e
escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - Indicar o
fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se
necessário, o verso do formulário.
3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - Indicar o sistema
operacional e seu número de versão.
3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - Assinalar
com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - Indicar a
linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de
Dados (SGBD) - Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de
rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se
Localiza s UCP
3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal -
Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com
o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade
central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CGC/MF -
Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se
encontra a unidade central de processamento.
3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão
Social/Denominação) - Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do
estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar
abreviaturas.
3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do
Estabelecimento Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número,
complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do
estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número
do telefone.
3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações
3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - Indicar o nome da
pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de
comunicação.
3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX - Preencher com o número de
telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome
do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - Preencher com
o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de
identidade do signatário.
3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - Preencher a data e
apor a assinatura.
3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária
3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - Para uso da Repartição Fazendária
- Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - Não
preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 - FORMA DE ENTREGA
E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da
Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido
datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte
destinação:
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo
fisco;
4.2 - uma via - será entregue pelo requerente/declarante à
Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que
estiver subordinado;
4.3 - uma via - será devolvida ao requerente/declarante,
para servir como comprovante.
5 – DADOS TÉCNICOS
DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1 – FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO
5.1.1 – A critério da unidade da Federação receptora, os
dados poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho.
5.1.2 - Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.3 - Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.4 - Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;
5.1.5 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.6 - Label: "No Label" - com um
"tapermark" no início e outro no fim do volume;
5.1.7 - Codificação: EBCDIC
5.1.8 - Fica a critério da unidade da Federação, a
definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos
subitens 5.1.4 e 5.1.5, respectivamente.
5.2 – DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" ou 3 1/2"
5.2.1 - Face de gravação: dupla;
5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF
(Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 - Organização: seqüencial;
5.2.6 - Codificação: ASCII;
5.2.7 - A critério da unidade da Federação receptora, os
dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser
enviados via teleprocessamento.
5.3 – FITA DAT
5.3.1 - A critério da unidade da Federação receptora, os
dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da unidade da
Federação receptora, outras capacidades;
5.3.3 - Sistema Operacional utilizado para geração da fita:
a critério da unidade da Federação receptora;
5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF
(Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.3.5 - Organização: seqüencial;
5.3.6 - Codificação: ASCII.
5.4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a
partir de 01.08.00:
5.4 - OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO
5.4.1 - A critério da unidade federada receptora, os dados
poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão.
5.4 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.07.00:
5.4 – OUTRAS
MÍDIAS
5.4.1 – A critério
da unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando
outras mídias.
5.5 – FORMATO DOS CAMPOS
5.5.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à
direita, dados a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas
zeradas.
5.5.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as
posições não significativas em branco.
5.6 – PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
5.6.1 – NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato
ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.6.2 – ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com brancos.
6 - ETIQUETA DE
IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira
adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada
através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as
informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual
do estabelecimento informante;
6.1.3 - A expressão "Registro Fiscal" e
"Convênio ICMS 57/95";
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do
estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a
quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação
de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e
final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi
gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
7 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a
partir de 01.01.04:
7 - ESTRUTURA DO
ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de
registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento,
destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos
1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de
Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de
totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos
com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação –
CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos
campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15)
correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas
dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma
mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos
1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento
fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal,
quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação
fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de
Recolhimento;
7.1.8 – Tipo 56 – Registro complementar relativo às
operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras,
concessionárias e importadoras;
7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as
operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por
equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal –
PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário,
modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de
Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais
descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom
fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem
Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15,
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2, Nota Fiscal de Produtor,
modelo 4;
7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de
Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9,
de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas, modelo 11, destinado a
especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao
ICMS;
7.1.12 - Tipo 71 – Registro de Informações da carga
transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9,
Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas, modelo 11;
7.1.13 - Tipo 74 - Registro de Inventário;
7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.15 - Tipo 76 - Registro de total de Nota Fiscal de
Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de
Telecomunicações, modelo 22;
7.1.16 - Tipo 77 - Registro de serviços de comunicação e
telecomunicação;
7.1.17 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo,
destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
7 – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.03:
7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1 - O
arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo
10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do
estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11
- Dados complementares do informante;
7.1.3 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal,
relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS
e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada
combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos
monetários (11, 12, 13, 14 e 15)
correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas
dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma
mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma (Convênio ICMS
69/02);
7.1.3 – Redação da Portaria SEF nº 193/00
vigente de 01.08.00 a 31.12.02:
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota
Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações,
modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento
fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota
de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para
cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos
campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15)
correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas
dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma
mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma.
7.1.3 – Redação original vigente de 01.01.00
a 31.07.00:
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota
Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal,
relativamente ao ICMS;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal
modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar
as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento
fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto
(classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de
Recolhimento;
7.1.7A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
7.1.7A - Tipo 56 - Registro complementar relativo
às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras,
concessionárias e importadoras.
7.1.8 - Tipo 60 – Registro destinado a informar as
operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por
equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal –
PDV , Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem
Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15),
Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor
(modelo 2);
7.1.9 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando
não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem
Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de
Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo
16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor
(modelo 4) (Convênio ICMS 69/02);
7.1.9 – Redação original vigente de 01.01.00
a 31.12.02:
7.1.9 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais
descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom
fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário
(modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de
Passagem Ferroviário (modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2),
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor
(modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando
emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
7.1.10 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de
Transporte (modelo 7), de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
(modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de
Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas (modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do
documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 69/02);
7.1.10 – Redação original vigente de
01.01.00 a 31.12.02:
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota
Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), quando emitida por prestador de
serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas (modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de
Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11), destinado a especificar as
informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/.03 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada
referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8),
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), Conhecimento Aéreo
(modelo 10) e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11)
(Convênio ICMS 142/02);
7.1.11 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente de 31.10.02 a
19.02.03 –Efeitos temporários:
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da
carga transportada referente à Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7),
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8), Conhecimento de
Transporte Aquaviário de Cargas (modelo 9), de Conhecimento Aéreo (modelo 10) e
de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (modelo 11) (Convênio ICMS
69/02);
7.1.11 – Redação original vigente de
01.01.00 a 31.12.02:
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da
carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
(modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas ( modelo 9), de
Conhecimento Aéreo (modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas (modelo 11);
7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e
Serviço;
7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do
arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
8.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 125/04 – Efeitos a
partir de 01.01.05:
8.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes
conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS 20/04):
Tipos
de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*observar a se-guinte ordem de classifica-ção:
Mestre/Analíti-co/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (“R”) Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
61R |
1 a 3 10 a 23 |
A A |
Tipo Código da mercadoria/Produto |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
85 |
1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 |
A A A A |
Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação |
|
86 |
1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 |
A A A A |
Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data da emissão da NF de remessa com fim específico |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros |
8.1 – Redação da Portaria SEF nº 491/03 vigente de
01.01.04 a 31.12.04:
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de
registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
2º registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*observar a seguinte or-dem de classifica-ção:
Mestre/Ana-lítico/Diá-rio/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (“R”) Mês e Ano de emissão Código da mer-cadoria/produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
61R |
1 a 3 10 a 23 |
A A |
Tipo Código da mercadoria /produto |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria /produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mer-cadoria/produto ou Serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros |
8.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03
vigente de 01.01.03 a 31.12.03:
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos
seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS
142/02):
|
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
|||||
|
10 |
|
|
|
1º registro |
|||||
|
11 |
|
|
|
2º registro |
|||||
|
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
|||||
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
|||||
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
|||||
60 (subtipos
M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*observar a seguinte ordem de
classificação: Metre / Analítico / Diário/ Item |
|
|||||
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (“R”) Mês e Ano de emissão Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
|
|||||
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
|
|||||
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
|
|||||
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
|
|||||
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
|
|
|||||
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
|
|||||
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do Item |
|
|
|||||
90 |
|
|
|
Últimos registros |
|
|||||
8.1 – Redação da Portaria SEF nº 312/02– Sem efeitos:
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos
seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo (Convênio ICMS
69/02):
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º registro |
11 |
|
|
|
registro°2 |
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 |
3 a 16 19 a 21 24 a 29 33 a 35 |
A A A A |
CGC Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
* observar a seguinte ordem de
classificação: Mestre/Analítico/Diário/Item |
60 (subtipo R) |
3 4 a 9 10 a 23 |
A A |
Subtipo (“R”) Mês e Ano de emissão Código do Produto ou Serviço |
|
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código do Produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código do Produto ou Serviço |
|
90 |
|
|
|
Últimos registros |
8.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos
seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
|
|
|
1º
registro |
11 |
|
|
|
2º
registro |
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 |
3 a 16 19 a 21 22 a 23 24 a 29 33 a 35 |
A A A A A |
CGC Série Subsérie Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 |
4 a 11 12 a 14 3 |
A A D |
Data Número da Máquina Registradora, PDV ou
ECF Mestre/Analítico |
|
61, 70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código do Produto ou Serviço |
|
90 |
|
|
|
Últimos
registros |
8.2 - A indicação "A/D" significa
"ascendente/descendente".;
8.3 – REVOGADO – Portaria SEF nº 274/09 – Efeitos a partir de 01.01.10:
8.3 – REVOGADO.
8.3 – Redação ACRESCIDA – Portaria
SEF nº 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:
8.3 - Não serão
exigidos os registros “60R”, “60D”, “60I” e/ou “74” nas informações prestadas a
este Estado.
9 - REGISTRO TIPO 10
MESTRE DO ESTABELECIMENTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"10" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do estabelecimento informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão social / denominação) do
contribuinte |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento
informante |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às
informações prestadas |
8 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações
prestadas |
8 |
116 |
123 |
N |
10 |
ALTERADO -Portaria SEF nº
22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03: Código
da identificação da estrutura do arquivo magnético entregue Redação anterior
vigente de 01.01.00 a 31.12.02: Código da identificação do Convênio |
ALTERADO – Portaria SEF nº
22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03: Código da identificação da
estrutura do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo Redação anterior
vigente de 01.01.00 a 31.12.02: Código da identificação do Convênio utilizado no
arquivo magnético, conforme tabela abaixo |
1 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações
informadas |
Código da identificação da natureza das operações
informadas, conforme tabela abaixo |
1 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo magnético |
Código do finalidade utilizado no arquivo
magnético, conforme tabela abaixo |
1 |
126 |
126 |
X |
9.1 - OBSERVAÇÕES:
9.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 124/04 – Efeitos a
partir de 01.01.04:
9.1.1 – Tabela para preenchimento do campo 10 (Convênio
ICMS 19/04):
TABELA DE CÓDIGO DE
IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura
do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão
estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações promovidas até o
Convênio ICMS 30/02. |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, na versão
estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações promovidas pelo
Convênio ICMS 142/02. |
3 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95, com as
alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03. |
9.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de
01.01.03 a 31.12.03:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10
(Convênio ICMS 142/02):
TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO
ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE
Código |
Descrição do código de identificação da estrutura
do arquivo |
1 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão
do Convênio ICMS 31/99 |
2 |
Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na versão
atual |
9.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 – Sem efeitos:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do
campo 10 (Convênio ICMS 69/02):
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO
CONVÊNIO
Código |
Descrição do código de identificação do
Convênio |
1 |
Convênio ICMS 31/99 |
2 |
Convênio ICMS xx/02 |
9.1.1 – Redação original vigente de 01.01.00
a 31.12.02:
9.1.1 - Tabela para preenchimento do
campo 10:
TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO
CONVÊNIO
Código |
Descrição do código de identificação do
Convênio |
1 |
Convênio 31/99 |
9.1.1.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos
a partir de 01.08.00:
9.1.1.1 - o contribuinte deverá entregar o arquivo
magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95;
9.1.2 – Tabela para preenchimento do campo 11
TABELA PARA CÓDIGO
DA IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código |
Descrição do código da natureza das operações |
1 |
Interestaduais somente operações sujeitas ao regime
de Substituição Tributária |
2 |
Interestaduais – operações com ou sem Substituição
Tributária |
3 |
Totalidade das operações do informante |
9.1.3 – ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a
partir de 01.07.04:
9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12 (Convênios
ICMS 69/02 e 18/04):
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de
informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação referente a
operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter,
além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às
operações/prestações não efetivadas |
9.1.3 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente de
01.01.03 a 30.06.04:
9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12
(Convênio ICMS 69/02):
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO
MAGNÉTICO
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total
de informações prestadas pelo contribuinte referentes a este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de
informação não incluída em arquivos já apresentados |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação referente a
operações/prestações não efetivadas. Neste caso, o arquivo deverá conter,
além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes às
operações/prestações não efetivadas |
9.1.3 – Redação
original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:
9.1.3 - Tabela para preenchimento do
campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO
ARQUIVO MAGNÉTICO
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo:
substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a
este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo
de informação não incluída em arquivos já apresentados |
4 |
Retificação corretiva de arquivo:
substituição de informação relativa a documento já informado |
5 |
Desfazimento: arquivo de informação
referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo
deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros
referentes as operações/prestações não efetivadas |
9.1.4 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
9.1.4 - No caso de “Retificação corretiva de arquivo:
substituição de informação relativa a documento já informado” prevista nas
versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo,
utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2) (Convênio ICMS 69/02).
9.1.5 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a
partir de 01.07.04:
9.1.5 – Fica a critério de cada Unidade da Federação a
adoção do Código 3 do subitem 9.1.3 - Retificação aditiva de arquivo: acréscimo
de informação não incluída em arquivo já apresentado (Convênio ICMS 18/04);
10 - REGISTRO TIPO
11
DADOS COMPLEMENTARES
DO INFORMANTE
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"11" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
3 |
36 |
X |
03 |
Número |
Número |
5 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
8 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contatos |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número dos telefones para contatos |
12 |
115 |
126 |
N |
11 – Cabeçalho – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 –
Efeitos a partir de 01.01.04:
11 - REGISTRO TIPO
50:
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06)
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código
21)
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22
(código 22)
11 – Cabeçalho – Redação da Portaria SEF nº 312/02
vigente de 01.01.03 a 31.12.03:
11 - REGISTRO TIPO 50 (Convênio ICMS 69/02)
NOTA FISCAL, MODELO 1 OU 1-A (código 01) , QUANTO
AO ICMS
NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA, MODELO 6
(código 06)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO, MODELO 21
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, MODELO
22 (código 22)
11 – Tabela - ALTERADA – Portaria SEF nº 312/02 –
Efeitos a partir de 01.01.03:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"50" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
ALTERADO – Portaria SEF
22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03: Situação da Nota Fiscal Redação anterior –
Portaria SEF 312/02: Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
11 – Cabeçalho e Tabela - Redação original vigente
de 01.01.00 a 31.12.02:
11 -
REGISTRO TIPO 50
Nota
Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01) , quanto ao ICMS
Nota
Fiscal de Entrada, Modelo 3 (Código 03)
Nota
Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06),
Nota
Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Código 22)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"50" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na
entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas
entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
46 |
47 |
X |
09 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
48 |
53 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
54 |
56 |
N |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com
2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS
(com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
11.1 - OBSERVAÇÕES
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte
do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros
Registro de Entradas e Registro de Saída;
11.1.2 - Nas operações decorrente das vendas de produtos
agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em
leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29
de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02,
03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada
registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos
estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.2A - REVOGADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos
a partir de 01.01.04
11.1.2A – Redação acrescida pela Portaria SEF nº
22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03:
11.1.2A - Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou
comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição;
11.1.3 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a
partir de 01.01.04:
1.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o
registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição
de serviços de comunicação e telecomunicações;
11.1.3 – REVIGORADO – Redação da Portaria SEF nº 171/03 vigente de
01.01.03 a 31.12.03:
11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica, o registro deverá ser composto apenas na entrada de
energia elétrica;
11.1.3 – REVOGADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos
temporários:
11.1.3 – Redação original vigente de
01.01.00 a 31.12.02:
11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro
deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de
telecomunicações;
11.1. 4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos
a partir de 01.08.00:
11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de
ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para
cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos
campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que
compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos
diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos
valores totais da mesma;
11.1.4 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.07.00:
11.1.4 - No caso de
documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por
alíquota; neste caso, os valores dos CAMPOS 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à
soma das operações da alíquota informada no registro;
11.1.5 - CAMPO 02
11.1.5.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos
a partir de 01.01.04:
11.1.5.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição
no CNPJ, preencher com o CPF.
11.1.5.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.03:
11.1.5.1- Em se tratando de pessoas não
obrigadas à inscrição no CGC/MF, preencher com o CPF.
11.1.5.2– Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;
11.1.6 - CAMPO 03
11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com
pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo
"ISENTO";
11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento
feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota
Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação
pretende neste campo;
11.1.7 - CAMPO 05 - Tratando-se de operações com o
exterior, colocar "EX";
11.1.8 - CAMPO 06 - Preencher conforme códigos da tabela de
modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
"11.1.9 – CAMPO 07
11.1.9.1. Em se tratando de documento sem seriação deixar
em branco as três posições.
11.1.9.2 – No caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código
01), preencher com o algarismo designativo da série ( "1",
"2" etc..) deixando em branco as posições não significativas.
11.1.9.3 – Em se tratando de documentos com seriação
indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de
documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U.
11.1.9.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série
indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série
B-Única" , "Série C-Única ou Série E-Única"), preencher com a
respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda
posição, deixando em branco a posição não significativa.
11.1.9.5 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
11.1.9.5 - No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida
por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a
letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas
posições subseqüentes (Convênio ICMS 69/02).
11.1.9.5 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
11.1.9.5 – No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida
por algarismo arábico ( "Série Única 1", "Série Única 2"
etc...) preencher com a letra U na primeira posição, deixando em branco as
posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no
campo Subsérie.
11.1.10 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
11.1.10 - CAMPO 10 – Preencher com “P” se nota fiscal
emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”, se emitida por terceiros
(Convênio ICMS 69/02).
11.1.10 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
11.1.10 - CAMPO 08
11.1.10.1 a 11.1.10.4 – REVOGADOS – Portaria SEF nº
491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04:
11.1.10.1 a 11.1.10.4 – Redação original vigente de
01.01.00 a 31.12.03:
11.1.10.1 – Em se
tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
11.1.10.2 - No caso de
Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos."
11.1.10.3 – No caso de
subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (
"Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série
B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única
com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série
Única 2" etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( "1",
"2" etc...) deixando em branco a posição não significativa.
11.1.10.4 No caso de
subseriação de documentos fiscais de séries "A-única",
"B-única", "C-única" e "E-única", colocar
"U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
11.1.11 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4 (Convênio
ICMS 69/02);
11.1.11 – Redação da Portaria SEF nº 193/00 vigente
de 01.08.00 a 31.12.02:
11.1.11 - CAMPO 10 e 16 - Ver observação 11.1.4.;
11.1.11 – Redação original vigente de
01.01.00 a 31.07.00:
11.1.11 - CAMPO 10 - Um registro para cada CFOP
do Documento Fiscal, sendo que constará, no registro, CFOP igual ao lançado no
livro fiscal respectivo.
11.1.12 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS
11.1.12.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS,
quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
11.1.12.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com
substituição tributária deve-se:
11.1.12.2.1 – colocar o valor da base de cálculo ICMS
próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto
tributário;
11.1.12.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o
substituto tributário.
11.1.13 – CAMPO 13 – Valor do ICMS
11.1.13.1 – Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar
de operação com substituição tributária;
11.1.13.2 - Quando se tratar de operação com substituição
tributária deve-se:
11.1.13.2.1 – colocar o valor do ICMS próprio, quando se
tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
11.1.13.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o
substituto tributário.
11.1.14 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela
abaixo (Convênio ICMS 142/02):
Situação |
Conteúdo do
Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal Normal |
E |
Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal
Cancelado |
X |
O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes
critérios:
· com “N”, para
lançamento normal de documento fiscal não cancelado;
· com “S”, para
lançamento de documento regularmente cancelado;
· com “E”, para Lançamento Extemporâneo de Documento
Fiscal não cancelado;
· com “X”,
para Lançamento Extemporâneo de
Documento Fiscal cancelado;
11.1.14 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher com "S", se se tratar de
documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
11.1.15 - o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1,
séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões
anteriores a 01 de março de 1996.
12 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
12 - REGISTRO TIPO
51 (Convênio ICMS 69/02)
TOTAL DE NOTA FISCAL
QUANTO AO IPI
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"51" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
44 |
49 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
50 |
53 |
N |
09 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal |
13 |
54 |
66 |
N |
10 |
Valor do IPI |
Montante do IPI |
13 |
67 |
79 |
N |
11 |
Isenta ou não-tributada – IPI |
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais) |
13 |
80 |
92 |
N |
12 |
Outras – IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
13 |
Brancos |
Brancos |
20 |
106 |
125 |
X |
14 |
Situação |
Conteúdo ALTERADO – Portaria
SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03: Situação da Nota Fiscal Conteúdo – Redação
anterior-Portaria SEF 312/02 – sem efeito: Situação do documento
fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por
contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos
livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;
12.1.6 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4
(Convênio ICMS 142/02);
12.1.6 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 – sem
efeitos:
12.1.6 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
12.1.7 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
12.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14
(Convênio ICMS 142/02).
12.1.7 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 – sem
efeitos:
12.1.7 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
12 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
12 - REGISTRO TIPO 51
TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"51" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ |
Data de emissão na saída ou recebimento na
entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas
entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
43 |
44 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
45 |
50 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
51 |
53 |
N |
10 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
54 |
66 |
N |
11 |
Valor do IPI |
Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 |
67 |
79 |
N |
12 |
Isenta ou não-tributada – IPI |
Valor amparado por isenção ou não incidência do
IPI (com 2 decimais) |
13 |
80 |
92 |
N |
13 |
Outras – IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI
(com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
14 |
Brancos |
Brancos |
20 |
106 |
125 |
X |
15 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
12.1 - OBSERVAÇÕES:
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente
por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração
dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem
11.1.5;
12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem
11.1.6;
12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem
11.1.7;
12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observações do subitem
11.1.9;
12.1.6 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem
11.1.10;
12.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem
11.1.11;
12.1.8 – CAMPO 15 - Valem as observações do subitem
11.1.14
13 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
13 - REGISTRO TIPO
53 (Convênio ICMS 69/02)
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"53" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte Substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
52 |
55 |
N |
10 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
56 |
56 |
X |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Conteúdo - ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03: Situação da Nota Fiscal Conteúdo – Redação da Portaria
SEF nº 312/02 – Sem Efeitos: Situação do documento
fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
96 |
96 |
X |
15 - |
ALTERADO - |
Portaria SEF nº 491/03 - |
Efeitos |
a |
partir de |
01.01.04: |
15 |
Código da Antecipação |
Código que identifica o tipo da Antecipação Tributária |
1 |
97 |
97 |
X |
15
- |
Redação
da Portaria |
SEF nº 312/02 |
vigente |
de |
01.01.03 |
a 31.12.03: |
15 |
Brancos |
|
30 |
97 |
126 |
X |
16 - |
ACRESCIDO - |
Portaria SEF nº 491/03 - |
Efeitos |
a |
partir de |
01.01.04: |
16 |
Brancos |
|
29 |
98 |
126 |
X |
13.1 - OBSERVAÇÕES:
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte
substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.1.1 e 13.1.1.2 – ACRESCIDOS – Portaria SEF nº
22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:
13.1.1.1 - O contribuinte substituído, nas operações em que
há destaque do imposto retido no documento fiscal, informará nos campos 2, 3 e
5 os dados do contribuinte substituto, remetente da mercadoria/produto.
13.1.1.2. - Não será exigido do contribuinte substituído o
registro 53 nas informações prestadas a este Estado;
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem
11.1.11;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem
11.1.10;
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem
11.1.14.
13.1.8 – ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a
partir de 01.07.04:
13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a
tabela abaixo (Convênio ICMS 18/04):
Situação |
Conteúdo do Campo |
Pagamento de substituição efetuada pelo
destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário
apenas com complementação do diferencial de aliquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor
Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor
Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
Substituição tributária interna motivada por regime
especial de tributação |
5 |
Substituição Tributária informada pelo substituto
ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores |
Branco |
13.1.8 – Redação acrescida pela Portaria SEF nº
491/03 vigente de 01.01.04 a 30.06.04:
13.1.8 - CAMPO 15 -
Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária informada pelo substituto
ou pelo substituído |
Branco |
Pagamento de substituição efetuada pelo
destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto |
1 |
Antecipação tributária efetuada pelo destinatário
apenas com complementação do diferencial de aliquota |
2 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor
Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação |
3 |
Antecipação tributária com MVA (Margem de Valor
Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação |
4 |
13 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
13 - REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"53" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do contribuinte Substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na
entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte
substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
46 |
47 |
X |
09 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
48 |
53 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
54 |
56 |
N |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2
decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e
outras - com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento |
1 |
96 |
96 |
X |
15 |
Brancos |
|
30 |
97 |
126 |
X |
13.1 - OBSERVAÇÕES
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o
contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem
11.1.6;
13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem
11.1.8;
13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem
11.1.9;
13.1.5 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem
11.1.10;
13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem
11.1.11;
13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem
11.1.14.
14 – Cabeçalho e Tabela - ALTERADOS – Portaria SEF nº
312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:
14 - REGISTRO TIPO
54 (Convênio ICMS 69/02)
PRODUTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“54” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
|
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
11 |
52 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto / Despesa Acessória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
14 – Cabeçalho e Tabela - Redação original vigente
de 01.01.00 a 31.12.02:
14 - REGISTRO
TIPO 54
PRODUTO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"54" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
22 |
23 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
24 |
29 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
30 |
32 |
N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
33 |
35 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
36 |
49 |
X |
10 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
13 |
50 |
62 |
N |
11 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário
multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
12 |
63 |
74 |
N |
12 |
Valor do Desconto/ Despesa Acessória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2
decimais). |
12 |
75 |
86 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
87 |
98 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS para Substituição
Tributária |
Base de cálculo do ICMS de retenção na
Substituição Tributária (com 2 decimais) |
12 |
99 |
110 |
N |
15 |
Valor do IPI |
Valor do IPI (com 2 decimais) |
12 |
111 |
122 |
N |
16 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2
decimais) |
4 |
123 |
126 |
N |
14.1 - Observações:
14.1.1 - Devem ser gerados:
14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço
constante da nota fiscal e/ou romaneio;
14.1.1.2 - Registros para informar valores do frete, seguro
e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver
observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);
14.1.2 - CAMPO 03 - Preencher conforme códigos da tabela de
modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;
14.1.3 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação
tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo
ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8,
e o terceiro dígito será zero ou um,
ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS
69/02);
14.1.4 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
14.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
14.1.5 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a
partir de 01.01.04:
14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição seqüencial de
cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes critérios:
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto ou
serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 997 - complemento de valor de Nota Fiscal e/ou
ICMS;
14.1.5.6 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.7 - 999 - identifica o registro de outras despesas
acessórias.
14.1.5 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente
de 01.01.03 a 31.12.03:
14.1.5 - CAMPO 08 - Deve refletir a posição
seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes
critérios (Convênio ICMS 69/02):
14.1.5.1 - 001 a 990 - número seqüencial do produto
ou serviço;
14.1.5.2 - 991 - identifica o registro do frete;
14.1.5.3 - 992 - identifica o registro do seguro;
14.1.5.4 - 993 - PIS/COFINS;
14.1.5.5 - 994 - Apropriação de crédito de ativo
imobilizado;
14.1.5.6 - 995 - ressarcimento de Substituição
Tributária;
14.1.5.7 - 996- transferência de crédito;
14.1.5.8 - 997 - complemento de valor de Nota
Fiscal e/ou ICMS;
14.1.5.9 - 998 - serviços não tributados;
14.1.5.10 - 999 - identifica o registro de outras
despesas acessórias.
14.1.5 – Redação original vigente de
01.01.00 a 31.12.02:
14.1.5 - CAMPO 08 – Deve refletir a
posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os
seguintes critérios:
14.1.5.1 – 001 a 990 – número
seqüencial do produto ou serviço;
14.1.5.2 – 991 – identifica o registro
do frete;
14.1.5.3 – 992 – identifica o registro
do seguro;
14.1.5.4 – 999 – identifica o registro de
outras despesas acessórias.
14.1.6 - CAMPO 09
14.1.6.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no
sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando
esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro
“Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação
própria) (Convênio ICMS 69/02);
14.1.6.1 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
14.1.6.1 - Informar a própria codificação
utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do
contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/
mercadoria, através do registro "Tipo 75" (considera-se o código
EAN-13 ou equivalente como códificação própria). Quando o emitente não empregar
codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do
Mercosul;
14.1.6.2 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos
a partir de 01.01.04:
14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor
de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está
definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.
14.1.6.2 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.03:
14.1.6.2 - Em se tratando de registros para
indicar o valor de frete, seguro e outras despesas acessórias discriminados na
nota fiscal, deixar em branco.
14.1.7 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a
partir de 01.01.04:
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de
desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio
proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota
fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a
14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
14.1.7 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de
01.01.03 a 31.12.03:
14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido
para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando
tratar-se de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando
tratar-se dos itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1..5.10 como
valor constante da Nota Fiscal do respectivo campo (Convênio ICMS 142/02).
14.1.7 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
14.1.7 – CAMPO 12 – Deve ser preenchido com valor de desconto concedido
para o produto (utilizar o critério de rateio proporcional, quando tratar-se de
desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou quando tratar-se dos
itens referenciados nas observações 14.1.5.2 a 14.1.5.4 com o valor constante
da nota fiscal do respectivo campo.
14.1.8 – CAMPO 13 – Base de Cálculo do ICMS
14.1.8.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS,
quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
14.1.8.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com
substituição tributária deve-se:
14.1.8.2.1– colocar o valor da base de cálculo ICMS
próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto
tributário;
14.1.8.2.2– zerar o campo quando o informante não for o
substituto tributário.
14.1.9 – CAMPO 14
14.1.9.1 - Zerar o campo quando não se tratar de operação
ou prestação com substituição tributária;
14.1.9.2 – colocar o valor da base de cálculo do ICMS na
substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído)
e saída (informante substituído e substituto tributário).
14.2 – ALTERADO – Portaria SEF nº 76/03 – Efeitos a
partir de 01.04.03:
14.2 - O registro 54 somente será exigido do substituto
tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de
exportação, nas informações prestadas a este Estado.
14.2 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de
01.01.03 a 31.03.03:
14.2 - O registro 54 somente será exigido do
substituto tributário nas informações prestadas a este Estado.
14.2 – Redação da Portaria SEF nº 351/01
vigente de 01.01.02 a 31.12.02:
14.2 - O registro 54 não será exigido para as
empresas domiciliadas em Santa Catarina, exceto o substituto tributário, nas
informações prestadas a este Estado.
14.2 – Redação acrescida pela Portaria SEF
nº 08/00 vigente de 17.01.00 a 31.12.01:
14.2 - O registro 54 não será exigido para as
empresas domiciliadas em Santa Catarina, nas informações prestadas a este
Estado.
15 – Cabeçalho e Tabela - ALTERADOS – Portaria SEF nº
312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03:
15 - REGISTRO TIPO
55 (Convênio ICMS 69/02)
GUIA NACIONAL DE
RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"55" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do contribuinte Substituto tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do documento de Arrecadação |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do Substituto |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Unidade da Federação Favorecida |
Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Banco GNRE |
Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento |
3 |
43 |
45 |
N |
08 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
4 |
46 |
49 |
N |
09 |
Número GNRE |
Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação |
20 |
50 |
69 |
X |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Data Vencimento |
Data do vencimento do ICMS substituído |
8 |
83 |
90 |
N |
12 |
Mês e ano de Referência |
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA |
6 |
91 |
96 |
N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo /Mercadoria |
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 |
97 |
126 |
X |
15 – Cabeçalho e Tabela - Redação original vigente
de 01.01.00 a 31.12.02:
15 – REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"55" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do contribuinte Substituto tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual na Unidade da Federação
destinatária) do contribuinte substituto tributário |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data da GNRE |
Data do pagamento do documento de Arrecadação |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do Substituto |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte
substituto tributário |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Unidade da Federação Favorecida |
Sigla da unidade da Federação de destino
(favorecida) |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Banco GNRE |
Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento |
3 |
43 |
45 |
N |
08 |
Agência GNRE |
Agência onde foi efetuado o recolhimento |
4 |
46 |
49 |
N |
09 |
Número GNRE |
Número de autenticação bancária do documento de
arrecadação |
12 |
50 |
61 |
N |
10 |
Valor GNRE |
Valor recolhido (com 2 decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
11 |
Data Vencimento |
Data do vencimento do ICMS substituído |
8 |
75 |
82 |
N |
12 |
Mês e ano de Referência |
Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador,
formato MMAAAA |
6 |
83 |
88 |
N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo / Mercadoria |
Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 |
89 |
118 |
X |
14 |
Brancos |
|
8 |
119 |
126 |
X |
15.1 – Observações
15.1.1 – Registro composto apenas por contribuintes
substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional
de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE;
15.1.2 - CAMPO 10 - Valor líquido após a compensação:
resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a
devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de
substituição tributária.
15.1.3 – CAMPO 03 – caso o informante, substituto
tributário, não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária,
preencher com "INEXISTENTE";
15A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
15A - REGISTRO TIPO
56
OPERAÇÕES COM
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"56" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ ou CPF do adquirente |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo
da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
19 |
21 |
X |
05 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
22 |
27 |
N |
06 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
28 |
31 |
N |
07 |
CST |
Código da Situação Tributária |
3 |
32 |
34 |
N |
08 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
35 |
37 |
N |
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
38 |
51 |
X |
10 |
Tipo de operação |
ALTERADO – Portaria SEF
123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04: Tipo de operação: 1 – venda
para concessionária; 2– “Faturamento Direto” – Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda
direta; 0 – Outras (Convênio ICMS 18/04) Redação da Portaria SEF
22/03 vigente de 01.01.03 a 30.06.04: Tipo de operação: 1 -
venda para concessionária; 2- Faturamento Direto - Convênio ICMS 51/00; 3 -
Venda direta) |
1 |
52 |
52 |
N |
11 |
CNPJ da Concessionária |
CNPJ da concessionária |
14 |
53 |
66 |
N |
12 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI |
4 |
67 |
70 |
N |
13 |
Chassi |
Código do Chassi do veículo |
17 |
71 |
87 |
X |
14 |
Brancos |
Brancos |
39 |
88 |
126 |
X |
15A.1 - OBSERVAÇÕES:
15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas
montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos
automotores novos;
15A.1.2 - Deverá ser informado apenas para os itens
relativos aos veículos automotivos;
15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 - Devem ser preenchidos com o
mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;
15A.1.4 - CAMPO 11 - Colocar o CNPJ da concessionária
envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas
montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos.
16 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
16 - REGISTRO TIPO
60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais
quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem
Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de
Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo
16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2) (Convênio ICMS 142/02)
16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:
16.1.1 - para cada dia, um registro “Tipo 60 - Mestre”,
como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 - Analítico”,
informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo
que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo
contribuinte”;
16.1.2 - para cada dia, se adotado pela unidade federada,
os respectivos registros “Tipo 60 – Resumo Diário”, informando o total diário
do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o
conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária
represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos
registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos
registros “Tipo 60 - Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre (60M): Identificador do
equipamento.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“M” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao
equipamento |
3 |
32 |
34 |
N |
06 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número do
Contador de Ordem de Operação no início do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
(Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
37 |
42 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do
dia |
Número do último documento fiscal emitido no dia
(Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
43 |
48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z (CRZ) |
6 |
49 |
54 |
N |
10 |
Contador de Reinício de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação
(CRO) |
3 |
55 |
57 |
N |
11 |
Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta |
16 |
58 |
73 |
N |
12 |
Valor do Totalizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral |
16 |
74 |
89 |
N |
13 |
Brancos |
|
37 |
90 |
126 |
X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos
documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e
ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o
equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores
parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no
registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 - “M”, indica que este registro é
mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no
contribuinte;
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar
de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se
tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido
por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos
da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2.1.6 - campo 11 - caso o equipamento não tenha o
respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia.
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico (60A): Identificador de
cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom
fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“A” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Situação Tributária/ Alíquota |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do
ICMS |
4 |
32 |
35 |
X |
06 |
Valor Acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial
da situação tributária / alíquota indicada no campo 05 (com 2 decimais) |
12 |
36 |
47 |
N |
07 |
Brancos |
|
79 |
48 |
126 |
X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos
totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos
totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 - “A”, indica que este registro é Tipo
60 - Analítico;
16.3.1.4 - CAMPO 05 - Informa a situação tributária
/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação
tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser
informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota
de:
* 8,4% deve ser informado
-à”0840”;
* 18% deve ser
informado -à”1800”;
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a
outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 06 - Deve informar o valor acumulado no
totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este
valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final
de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de
mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por
Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“D” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
32 |
45 |
X |
06 |
Quantidade |
Quantidade comercializada da mercadoria/produto no
dia (com 3 decimais) |
13 |
46 |
58 |
N |
07 |
Valor da mercadoria/produto ou Serviço |
ALTERADO – Portaria SEF
491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04: Valor líquido (valor bruto
diminuído dos descontos) da mercadoria /produto acumulado no dia (com 2 decimais) Redação da Portaria SEF
22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03: Valor bruto da
mercadoria/produto acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
59 |
74 |
N |
08 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia
(com 2 decimais) |
16 |
75 |
90 |
N |
09 |
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/
produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do
ICMS (com 2 decimais) |
4 |
91 |
94 |
X |
10 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
13 |
95 |
107 |
N |
11 |
Brancos |
|
19 |
108 |
126 |
X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 113/05 – Efeitos
a partir de 01.07.05:
16.4.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à
disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60D,
estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.
16.4.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente
de 01.01.03 a 30.06.05:
16.4.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60D, bem como da sua
exigência nas informações prestadas a este Estado.
16.4.1.1.1 – ACRESCIDO –
Portaria SEF nº 274/09 –
Efeitos a partir de 01.01.10:
16.4.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.4.1.1
não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de
combustíveis automotores.
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas
por código da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais
emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3 - Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.3.1 – ACRESCIDO –
Portaria SEF nº 274/09 –
Efeitos a partir de 01.01.10:
16.4.1.3.1 – Em se tratando de operação com produto sujeito
ao controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto
definido pelo respectivo órgão.
16.4.1.4 - CAMPO 02 - “D”, indica que este registro é Tipo
60 - Resumo Diário;
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem
14.1.6;
16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade da mercadoria/produto
comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com
3 decimais;
16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem
16.3.1.4;
16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de
Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento
fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“I” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão
do documento fiscal |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Modelo do
documento fiscal |
Código do
modelo do documento fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Nº de ordem do
documento fiscal |
Número do
Contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
34 |
39 |
N |
07 |
Número do item |
Número de Ordem
do item no Documento Fiscal |
3 |
40 |
42 |
N |
08 |
Código da mercadoria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do
informante |
14 |
43 |
56 |
X |
09 |
Quantidade |
Quantidade da
mercadoria/produto (com 3 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
10 |
ALTERADO - Portaria SEF
491/03 - Efeitos a partir de 01.01.04: Valor da
mercadoria/produto Redação da Portaria SEF
22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03: Valor Unitário da mercadoria/produto |
ALTERADO - Portaria SEF 491/03
- Efeitos a partir de 01.01.04: Valor líquido (valor bruto
diminuído do desconto) da mercadoria /produto (com 2 decimais) Redação da Portaria SEF
22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03: Valor Unitário da mercadoria/produto (com 3
decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Base de Cálculo
do ICMS |
Base de Cálculo
do ICMS do Item (com 2 decimais) |
12 |
83 |
94 |
N |
12 |
Situação Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto
ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do
ICMS (com 2 decimais) |
4 |
95 |
98 |
X |
13 |
Valor do ICMS |
ALTERADO – Portaria SEF
123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04: Montante do Imposto (2
decimais) (Convênio ICMS 18/04) Redação da Portaria SEF
22/03 vigente de 01.01.03 a 30.06.04: Montante do imposto |
12 |
99 |
110 |
N |
14 |
Brancos |
|
16 |
111 |
126 |
X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 113/05 – Efeitos
a partir de 01.07.05:
16.5.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à
disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60I,
estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.
16.5.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente
de 01.01.03 a 30.06.05:
16.5.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60I, bem como da sua
exigência nas informações prestadas a este Estado.
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de
documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada
mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;
16.5.1.4 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo
60 - Item;
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem
16.2.1.5;
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem
14.1.6;
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto
com três decimais;
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo
do ICMS;
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem
16.3.1.4;
16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observações do subitem
16.4.1.8;
16.5.1.11 e 16.5.1.12 – ACRESCIDOS – Portaria SEF nº
123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:
16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o
registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão “CANC” (Convênio
ICMS 18/04);
16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom
Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12 indicando a expressão “CANC” (Convênio ICMS
18/04).
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal (60R): Registro de
mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom
Fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“60” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
“R” |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
6 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código da
mercadoria/produto ou Serviço |
Código da mercadoria/produto ou serviço do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade da mercadoria/produto no mês (com 3
decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor da mercadoria/produto ou Serviço |
ALTERADO - Portaria SEF
491/03 - Efeitos a partir de 01.01.04: Valor líquido (valor bruto
diminuído do desconto) da mercadoria /produto ou serviço acumulado no mês
(com 2 decimais) Redação da Portaria SEF
22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03: Valor bruto da mercadoria/produto ou serviço
acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS – valor acumulado no mês
(com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Situação
Tributária/ Alíquota da mercadoria/produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária / Alíquota do
ICMS (com 2 decimais) |
4 |
69 |
72 |
X |
09 |
Brancos |
|
54 |
73 |
126 |
X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 113/05 – Efeitos
a partir de 01.07.05:
16.6.1.1 - O contribuinte fica obrigado a manter, à
disposição do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro 60R,
estando dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado.
16.6.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente
de 01.01.03 a 30.06.05:
16.6.1.1 - Fica dispensado a manutenção do registro 60R, bem como da sua
exigência nas informações prestadas a este Estado.
16.6.1.1.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 274/09 – Efeitos a partir de 01.01.10:
16.6.1.1.1 - A dispensa de envio prevista no item 16.6.1.1
não se aplica a estabelecimento cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis
automotores.
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas
dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas
máquinas ECF ativas no mês;
16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.6.1.3.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 274/09 – Efeitos a partir de 01.01.10:
16.6.1.3.1 – Em se tratando de operação com produto sujeito
a controle pelas Agências Reguladoras, deverá ser informado o código do produto
definido pelo respectivo órgão.
16.6.1.4 - CAMPO 02 - “R”, indica que este registro é Tipo
60 - Resumo Mensal;
16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato
“MMAAAA”;
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem
14.1.6;
16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da
mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem
16.3.1.4;
16.7 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 133/05 – Efeitos a
partir de 01.05.05:
16.7 - Registro Tipo 60 – Bilhete de Passagem (60B):
Registro por Documento:
|
DESCRIÇÃO DO CAMPO |
CONTEÚDO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo |
"B" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de Emissão |
Data de Emissão do Documento Fiscal |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de Série de Fabricação |
Número de Série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 |
Modelo do documento fiscal |
Código do Modelo do Documento Fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
06 |
Número de Ordem do documento fiscal |
Número do contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
34 |
39 |
N |
07 |
Cód jurisdição da linha |
|
1 |
40 |
40 |
N |
08 |
Número da linha |
|
4 |
41 |
44 |
N |
09 |
Número do ramal |
|
2 |
45 |
46 |
N |
10 |
Data de partida da linha |
|
8 |
47 |
54 |
(AAAAMMDD) |
11 |
Hora de partida da linha |
|
5 |
55 |
59 |
(HH:MM) |
12 |
Data de embarque |
|
8 |
60 |
67 |
(AAAAMMDD) |
13 |
Hora de embarque |
|
5 |
68 |
72 |
(HH:MM) |
14 |
Código da origem da seção |
|
4 |
73 |
76 |
N |
15 |
Código do destino da seção |
|
4 |
77 |
80 |
N |
16 |
CNPJ Agência vendedora |
|
14 |
81 |
94 |
N |
17 |
Tipo da Passagem |
|
1 |
95 |
95 |
N |
18 |
Identificador do Tipo de Passagem |
|
20 |
96 |
115 |
X |
19 |
Espaços em branco - zerados |
|
11 |
116 |
126 |
X |
16.7.1 - Observações:
16.7.1.1 - CAMPO 05 - Preencher conforme Portaria SEF Nº
22/03, de 20.02.03, item 16.2.1.5;
16.7.1.2 - CAMPO 07 - Preencher com 1para linhas
municipais; 2 para linhas intermunicipais; 3 para linhas interestaduais e 4
para linhas internacionais;
16.7.1.3 - CAMPO 08 - Preencher com o número de registro da
linha no DETER (Departamento de Transportes e Terminais) ;
16.7.1.4 - CAMPO 09 - Preencher com o número do ramal ou
serviço complementar no DETER;
16.7.1.5 - CAMPO 10 - Preencher com a data de partida da
viagem no ponto de origem;
16.7.1.6 - CAMPO 11 - Preencher com o horário de partida da
viagem no ponto de origem;
16.7.1.7 - CAMPO 12 - Preencher com a data de início da
viagem no ponto de embarque;
16.7.1.8 - CAMPO 13 - Preencher com a hora marcada para o
embarque no veículo;
16.7.1.9 - CAMPO 14 - Preencher com o código do ponto de
origem da seção intermunicipal;
16.7.1.10 - CAMPO 15 - Preencher com o código do ponto de
destino da seção intermunicipal;
16.7.1.11 - CAMPO 17 - Preencher com 1 para tipo comum; 2
para tipo estudante; 3 para tipo vale transporte, bloco de passe e outros; 4
para tipo professor (a); 5 para tipo idoso (a) e 6 para tipo grátis;
16.7.1.12 -CAMPO 18 - Preencher com o documento de
identificação do passageiro beneficiário do tipo de passagem, quando for o
caso.
16.7.2. O contribuinte fica obrigado a manter a disposição
do fisco, pelo prazo decadencial, as informações do registro tipo 60B, estando
dispensado do seu envio nas informações prestadas a este Estado quando do
cumprimento das obrigações previstas no Anexo 7 do RICMS/SC.
16 – Redação da Portaria SEF nº 312/02 – Sem efeitos:
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV,e os seguintes
Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal:
Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário
(modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de
Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo
2) (Convênio ICMS 69/02)
16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada
equipamento:
16.1.1 - um registro “Tipo 60 - Mestre”, como
indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 - Analítico”,
informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo
que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo
contribuinte;
16.1.2 - se adotado pela unidade federada, os
respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Diário”, informando o total diário do
item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o
conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária
represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 – Analítico;
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os
respectivos registros “Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os
respectivos registros “Tipo 60 - Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6.
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do
equipamento.
Nº Denominação
do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo “60” 2 1 2 N
02 Subtipo “M” 1 3 3 X
03 Data de
emissão Data de emissão dos
documentos fiscais 8 4 11 N
04 Número de
série de fabricação Número de série
de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Número de
ordem seqüencial do equipamento Número
atribuído pelo estabelecimento ao equipamento 3 32 34 N
06 Modelo do
documento fiscal Código do
modelo do documento fiscal 2 35 36 X
07 Número do
Contador de Ordem de Operação no início do dia Número
do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de
Operação - COO) 6 37 42 N
08 Número do
Contador de Ordem de Operação no final do dia Número
do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de
Operação - COO) 6 43 48 N
09 Número do
Contador de Redução Z Número
do Contador de Redução Z (CRZ) 6 49 54 N
05 Contador de
Reinício de Operação Valor
acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO) 3 55 57 N
10 Valor da
Venda Bruta Valor acumulado no
totalizador de Venda Bruta 16 58 73 N
11 Valor do
Totalizador Geral do equipamento Valor
acumulado no Totalizador Geral 16 74 89 N
12 Brancos 37 90 126 X
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes
dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina
Registradora e ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o
equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos
totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser
informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 -
Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 - “M”, indica que este registro
é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no
contribuinte;
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se
tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”,
quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal
(emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos
conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.3 - Registro Tipo 60 - Analítico: Identificador
de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de
cupom fiscal.
Nº Denominação
do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo “60” 2 1 2 N
02 Subtipo “A” 1 3 3 X
03 Data de
emissão Data de emissão dos
documentos fiscais 8 4 11 N
04 Número de
série de fabricação Número de série
de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Situação
Tributária/ Alíquota Identificador
da Situação Tributária / Alíquota do ICMS 4 32 35 X
06 Valor
Acumulado no totalizador parcial Valor
acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária /
alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais) 12 36 47 N
07 Brancos 79 48 126 X
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos
totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um
dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 - “A”, indica que este registro
é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.4 - CAMPO 06 - Informa a situação
tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de
operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela
deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos,
alíquota de:
* 8,4%
deve ser informado -àà”0840”;
* 18%
deve ser informado -àà”1800”;
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se
referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária Conteúdo
do Campo
Substituição Tributária F
Isento I
Não incidência N
Cancelamentos CANC
Descontos DESC
ISSQN ISS
16.3.1.5 - CAMPO 07 - Deve informar o valor
acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no
campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z,
emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro
de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto
de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº Denominação
do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo “60” 2 1 2 N
02 Subtipo “D” 1 3 3 X
03 Data de
emissão Data de emissão dos
documentos fiscais 8 4 11 N
04 Número de
série de fabricação Número de série
de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Código do
Produto ou Serviço Código do
produto ou serviço do informante 14 32 45 X
06 Quantidade Quantidade comercializada do produto
no dia (com 3 decimais) 13 46 58 N
07 Valor do
Produto ou Serviço Valor bruto
do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais) 16 59 74 N
08 Base de
Cálculo do ICMS Base de
cálculo do ICMS – valor acumulado no dia (com 2 decimais) 16 75 90 N
09 Situação
Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador
da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 91 94 X
10 Valor do
ICMS Montante do imposto 13 95 107 N
11 Brancos 19 108 126 X
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a
critério das unidades da Federação;
16.4.1.2 - Registro composto com as informações
totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais
emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço
deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.4 - CAMPO 02 – “D”, indica que este registro
é Tipo 60 – Resumo Diário;
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do
subitem 14.2.6;
16.4.1.6 - CAMPO 06 – Quantidade do produto
comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com
3 decimais;
16.4.1.7 - CAMPO 09 – Valem as observações do
subitem 16.3.1.4.
16.4.1.8 - CAMPO 10 – Preencher com zeros no caso
de Situação Tributária igual a F, N ou I.
16.5 - Registro Tipo 60 – Item: Item do documento
fiscal documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou
equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)
Nº Denominação
do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo “60” 2 1 2 N
02 Subtipo “I” 1 3 3 X
03 Data de
emissão Data de emissão do
documento fiscal 8 4 11 N
04 Número de
série de fabricação Número de série
de fabricação do equipamento 20 12 31 X
05 Modelo do
documento fiscal Código do
modelo do documento fiscal 2 32 33 X
06 Nº de ordem
do documento fiscal Número do Contador de
Ordem de Operação (COO) 6 34 39 N
07 Número do
item Número de Ordem do item no Documento
Fiscal 3 40 42 N
08 Código do
Produto ou Serviço Código do
produto ou serviço do informante 14 43 56 X
09 Quantidade Quantidade do Produto (com 3 decimais) 13 57 69 N
10 Valor
Unitário do Produto Valor Unitário do produto
(com 3 decimais) 13 70 82 N
11 Base de
Cálculo do ICMS Base de
Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) 12 83 94 N
12 Situação
Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador
da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 95 98 X
13 Valor do
ICMS Montante do imposto 12 99 110 N
14 Brancos 16 111 126 X
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a
critério das unidades da Federação;
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes
de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento
Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada
produto ou serviço constante do documento fiscal;
16.5.1.4 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro
é Tipo 60 – Item;
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do
subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do
subitem 14.2.6;
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com
três decimais;
16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de
cálculo do ICMS;
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do
subitem 16.3.1.4;
16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observações do
subitem 16.4.1.8.”;
16.6 - Registro Tipo 60 – Resumo Mensal: Registro
de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº Denominação
do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato
01 Tipo “60” 2 1 2 N
02 Subtipo “R” 1 3 3 X
03 Mês e Ano
de emissão Mês e Ano de emissão dos
documentos fiscais 6 4 9 N
04 Código do
Produto ou Serviço Código do
produto ou serviço do informante 14 10 23 X
05 Quantidade Quantidade do produto no mês (com 3
decimais) 13 24 36 N
06 Valor do
Produto ou Serviço Valor bruto
do produto - valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) 16 37 52 N
07 Base de
Cálculo do ICMS Base de cálculo
do ICMS – valor acumulado no mês (com 2 decimais) 16 53 68 N
08 Situação
Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço Identificador
da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 4 69 72 X
09 Brancos 54 73 126 X
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a
critério das unidades da Federação;
16.6.1.2 - Registro composto com as informações
sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas
máquinas ECF ativas no mês:
16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada
tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal,
acumulado por estabelecimento no mês;
16.6.1.4 - CAMPO 02 – “R”, indica que este registro
é Tipo 60 – Resumo Mensal;
16.6.1.5 - CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no
formato “MMAAAA”;
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do
subitem 14.2.6;
16.6.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens do
produto comercializados no mês com 3 decimais;
16.6.1.8 - CAMPO 08 – Valem as observações do
subitem 16.3.1.4.”;
16.7 - Não serão exigidos os registros “60R”,
“60D”, “60I” nas informações prestadas a este Estado.
16 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom
Fiscal, Cupom Fiscal – PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos
por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo
13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal
de Venda a Consumidor (modelo 2)
16.1 – Registro Tipo 60 - Mestre:
Identificador do equipamento.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Mestre/Analítico |
"M" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de Máquina Registradora, PDV ou
ECF |
Número atribuído pelo estabelecimento ao
equipamento |
3 |
12 |
14 |
N |
05 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do
equipamento emissor de cupom fiscal |
15 |
15 |
29 |
X |
06 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
30 |
31 |
X |
07 |
Número do contador de ordem de operação
no início do dia |
Número do primeiro documento fiscal
emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) |
6 |
32 |
37 |
N |
08 |
Número do contador de ordem de operação
no final do dia |
Número do último documento fiscal emitido
no dia (Número do Contador de Ordem de Operação) |
6 |
38 |
43 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do contador de Redução, Leitura Z
ou Redução Z |
6 |
44 |
49 |
N |
10 |
Valor do Grande Total ou Totalizador
Geral no início do dia |
Valor do GT no início do dia (com 2
decimais) |
16 |
50 |
65 |
N |
11 |
Valor do Grande Total ou Totalizador
Geral no final do dia |
Valor do GT no final do dia constante da
Leitura Z ou Redução Z (com 2 decimais) |
16 |
66 |
81 |
N |
12 |
Brancos |
|
45 |
82 |
126 |
X |
16.1.1 – Observações:
16.1.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00
– Efeitos a partir de 01.08.00:
16.1.1.1 - Registro composto apenas pelos
emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;
16.1.1.1 – Redação original vigente de
01.01.00 a 31.07.00:
16.1.1.1 - Registro composto apenas
pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por ECF;
16.1.1.2 - Registro utilizado para
identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.1.1.3 - Os dados diários de cada um
dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser
informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 –
Analítico);
16.1.1.4 - CAMPO 02 – "M",
indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor
de cupom fiscal no contribuinte;
16.1.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com
"2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina
registradora (não ECF), com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal
PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já
para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da
tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.2 - Registro Tipo 60 – Analítico:
Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento
emissor de cupom fiscal
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Mestre/Analítico |
"A" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 |
11 |
N |
04 |
Número de Máquina Registradora, ECF ou
PDV |
Número atribuído pelo estabelecimento ao
equipamento |
3 |
12 |
14 |
N |
05 |
Situação Tributária/ Alíquota |
Identificador da Situação Tributária /
Alíquota do ICMS |
4 |
15 |
18 |
X |
06 |
Valor Acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no
totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05
(com 2 decimais) |
12 |
19 |
30 |
N |
07 |
Brancos |
|
96 |
31 |
126 |
X |
16.2.1 – Observações:
16.2.1.1 - Registro composto com as
informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.2.1.2 - Deve ser gerado um registro
para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por
equipamento;
16.2.1.3 - CAMPO 02 – "A",
indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;
16.2.1.4 - CAMPO 05 – Informa a
situação tributária / alíquota do totalizador parcial:
16.2.1.4.1 - Quando o totalizador
parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota
praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais.
Como exemplos, alíquota de:
* 8,4% deve ser informado - "0840";à
* 18% deve ser informado - "1800";à
16.2.1.4.2 Quando o totalizador parcial
se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.2.1.5 - CAMPO 06 – Deve informar o
valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada
no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de
Redução Z, emitido no final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de Caixa
, PDV ou ECF;
16.3 - Deve ser gerado, diariamente, para
cada equipamento emissor de cupom fiscal, um registro "Tipo 60 -
Mestre", como indicado no subitem 16.1, com os respectivos registros
"Tipo 60 – Analíticos", informando as situações tributárias
praticadas, conforme subitem 16.2., de modo que este conjunto de registros
represente os dados fiscais lançados diariamente no Mapa Resumo de Caixa, PDV
ou ECF.
17 – Cabeçalho
- ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de 01.01.03:
17 - REGISTRO TIPO
61: Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por
equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo
14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem
Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota
Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4).
17 –
Cabeçalho – Redação original vigente de 01.01.00 a 31.12.02:
17 – REGISTRO TIPO
61: Para os documentos fiscais
descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal
: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de
Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2),
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Produtor
(modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7), exceto quando
emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"61" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Brancos |
|
14 |
3 |
16 |
X |
03 |
Brancos |
|
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de Emissão |
Data de emissão do(s) documento(s) fiscal(is) |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Modelo |
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
39 |
40 |
N |
06 |
Série |
Série do(s) documento(s) fiscal(is) |
3 |
41 |
43 |
X |
07 |
Subsérie |
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is) |
2 |
44 |
45 |
X |
08 |
Número inicial de ordem |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
do mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
46 |
51 |
N |
09 |
Número final de ordem |
Número do último documento fiscal emitido no dia do
mesmo modelo, série e subsérie |
6 |
52 |
57 |
N |
10 |
Valor Total |
Valor total do(s) documento(s) fiscal(is)/Movimento
diário (com 2 decimais) |
13 |
58 |
70 |
N |
11 |
Base de Cálculo ICMS |
Base de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is)/Total
diário (com 2 decimais) |
13 |
71 |
83 |
N |
12 |
Valor do ICMS |
Valor do Montante do Imposto/Total diário (com 2
decimais) |
12 |
84 |
95 |
N |
13 |
Isenta ou Não-Tributadas |
Valor amparado por isenção ou não-incidência/Total
diário (com 2 decimais) |
13 |
96 |
108 |
N |
14 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito de
ICMS/Total diário (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
15 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS ( com 2 decimais) |
4 |
122 |
125 |
N |
16 |
Branco |
Branco |
1 |
126 |
126 |
X |
17.1 – Observações :
17.1.1 – Registro composto apenas pelos emitentes dos
documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento
emissor de cupom fiscal.
17.1.2 – Este registro deverá ser composto conforme
lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
17.1.3 – CAMPO 06
17.1.3.1 – Em se tratando de documentos com seriação
indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos
fiscais de "Série Única" preencher com a letra U, deixando em branco
as posições não significativas;
17.1.3.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série
indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série
D-Única"), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com
a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
17.1.4 – CAMPO 07
17.1.4.1 – Em se tratando de documento fiscal sem
subseriação deixar em branco as duas posições.
17.1.4.2 – No caso de subsérie designada por algarismo
aposto à letra indicativa da série ( "Série D Subsérie 1",
"Série D Subsérie 2" ou "Série D-1", "Série D-2"
etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...)
deixando em branco a posição não significativa.
17.1.5 – CAMPO 09 – No caso da emissão de apenas um
documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08
(Número inicial de ordem).
17A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a
partir de 01.01.04:
17A Registro Tipo 61
- Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço
comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a
Consumidor não emitida por ECF.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“61” |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
Mestre/Analítico/Resumo |
“R” |
01 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de Emissão |
Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
06 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade |
Quantidade do produto acumulada vendida no mês (com
3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor Bruto do Produto |
Valor bruto do produto - valor acumulado da venda
do produto no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês
(com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Alíquota do Produto |
Alíquota do ICMS do produto |
04 |
69 |
72 |
N |
09 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
54 |
73 |
126 |
X |
17A.1 - Observações:
17A.1.1 - Fica dispensada a manutenção do registro 61R, bem
como da sua exigência nas informações prestadas a este Estado.
17A.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada combinação
de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do
estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado
um registro para cada ocorrência desse tipo.
17A.1.3 - Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a
um Registro tipo 75 correspondente.
17A.1.4 - CAMPO 02 - Resumo - “R”, indica que este registro
é Tipo 61 – Resumo Mensal por Item;
17A.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato
“MMAAAA”;
17A.1.6 - CAMPO 04 -
Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no
sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte,
listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do
registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como
codificação própria).
17A.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens da
mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;
17A.1.8 - CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS - Valor
acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.
17A.1.9 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem
16.3.1.4.
18. Cabeçalho – ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 –
Efeitos a partir de 01.07.04:
18. REGISTRO TIPO 70 (Convênio ICMS 18/04)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS
18. Cabeçalho – Redação da Portaria SEF nº 312/02 vigente de 01.01.03 a
30.06.04:
18. REGISTRO TIPO 70 (Convênio ICMS 69/02)
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
18. Tabela - ALTERADA – Portaria SEF nº 312/02 –
Efeitos a partir de 01.01.03:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"70" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ |
CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão / utilização |
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 |
52 |
55 |
N |
11 |
Valor total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 |
56 |
68 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com duas decimais) |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais) |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04: CIF/FOB/OUTROS Redação da Portaria SEF
nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 30.06.04: CIF/FOB |
ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04: Modalidade do frete – “1” – CIF, “2” – FOB ou “0” – OUTR0S (a opção “0” – OUTROS nos casos em que não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB) (Convênio ICMS 18/04) Redação da Portaria SEF
nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 30.06.04: Modalidade do frete –
“1” – CIF ou “2” – FOB |
1 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação |
ALTERADO - Portaria SEF nº 491/03 - Efeitos a partir de 01.01.04: Situação do documento
fiscal Redação da Portaria SEF
nº 312/02 vigente de 01.01.03 a 31.12.03: Situação do documento
fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
18 – Cabeçalho e Tabela - Redação original vigente
de 01.01.00 a 31.12.02:
18. REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"70" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do emitente do documento, no caso de
aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do
documento |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do emitente do documento, no
caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no
caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão / utilização |
Data de emissão para o prestador, ou data de
utilização do serviço para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do emitente do
documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso
de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um
registro para cada CFOP do documento fiscal |
3 |
52 |
54 |
N |
11 |
Valor total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
14 |
55 |
68 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
CIF/FOB |
Modalidade do frete – "1" – CIF ou
"2" – FOB |
1 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
18.1 - OBSERVAÇÕES
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por
contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem
11.1.6.1;
18.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 – CAMPO 7 – Série
18.1.6.1 – Em se tratando de documentos com seriação
indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de
documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;
18.1.6.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série
indicada por letra seguida da expressão "Única" ( "Série B-Única",
"Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B
ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco
a posição não significativa.
18.1.6.3 – No caso de documento fiscal de "Série
Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1",
"Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo
respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
18.1.6.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação
deixar em branco.
18.1.7 – CAMPO 8 – Subsérie
18.1.7.1 - Em se tratando de documento fiscal sem
subseriação deixar em branco as duas posições.
18.1.7.2 – No caso de subsérie designada por algarismo
aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1",
"Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2"
etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por
algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc...),
preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...)
deixando em branco a posição não significativa.
18.1.8 - CAMPO 17 – Valem as observações do subitem 11.1.14.
19 – Cabeçalho
- ALTERADO – Portaria SEF nº 123/04 – Efeitos a partir de 01.07.04:
19 – REGISTRO 71
Informações da carga transportada referente a (Convênio
ICMS 18/04):
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS
19 –
Cabeçalho – Redação da Portaria SEF nº 22/03 vigente de 01.01.03 a
30.06.04:
19 - REGISTRO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
19 - Cabeçalho – Redação da Portaria SEF nº
312 – Sem efeitos:
19 - REGISTRO TIPO 71 (CONVÊNIO ICMS
69/02)
INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA
REFERENTE A:
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
DE CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE
CARGAS
19 – Cabeçalho - Redação original vigente de
01.01.00 a 31.12.02:
19 - REGISTRO TIPO 71
Informações
da Carga Transportada Referente a:
Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento
de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento
Aéreo
19 – Tabela - ALTERADA – Portaria SEF nº 312/02 –
Efeitos a partir de 01.01.03:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"71" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ do tomador |
CNPJ do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual do tomador |
Inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do conhecimento |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do conhecimento |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Série |
Série do conhecimento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do conhecimento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do conhecimento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador |
2 |
52 |
53 |
X |
11 |
CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal |
CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
54 |
67 |
N |
12 |
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal |
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
68 |
81 |
X |
13 |
Data de emissão da Nota fiscal |
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
8 |
82 |
89 |
N |
14 |
Modelo da nota fiscal |
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
90 |
91 |
X |
15 |
Série da nota fiscal |
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
3 |
92 |
94 |
X |
16 |
Número da nota fiscal |
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
6 |
95 |
100 |
N |
17 |
Valor total da nota fiscal |
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada (com duas decimais) |
14 |
101 |
114 |
N |
18 |
Brancos |
|
12 |
115 |
126 |
X |
19 – Tabela - Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"71" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF do tomador |
CGC/MF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual do tomador |
Inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do conhecimento |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Modelo do conhecimento |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Série |
Série do conhecimento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie do conhecimento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número |
Número do conhecimento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
Unidade da Federação do remetente/ destinatário da nota fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador
ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador |
2 |
52 |
53 |
X |
11 |
CGC/MF do remetente/ destinatário da nota fiscal |
CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do
destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
54 |
67 |
N |
12 |
Inscrição Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal |
Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou
Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
68 |
81 |
X |
13 |
Data de emissão da Nota fiscal |
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
8 |
82 |
89 |
N |
14 |
Modelo da nota fiscal |
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
90 |
91 |
X |
15 |
Série da nota fiscal |
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
92 |
93 |
X |
16 |
Subsérie da nota fiscal |
Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
94 |
95 |
X |
17 |
Número da nota fiscal |
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
6 |
96 |
101 |
N |
18 |
Valor total da nota fiscal |
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
14 |
102 |
115 |
N |
19 |
Brancos |
|
11 |
116 |
126 |
X |
19.1 - OBSERVAÇÕES
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de
Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte
Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e
Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal
constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente
cancelados;
19.1.1.1 - Nas operações decorrente das vendas de produtos
agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em
leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29
de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02,
03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12
os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem
11.1.6.1;
19.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem
11.1.6.1;
19.1.10 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem
11.1.8;
19.1.11 - CAMPO 15 - Valem as observações do subitem
11.1.9;
19.1.12 – REVOGADO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos
a partir de 01.01.03:
19.1.12 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.02:
19.1.12 - CAMPO 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.
19A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 312/02 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
19A - REGISTRO TIPO
74 (Convênio ICMS 69/02)
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|||||||
01 |
Tipo |
“74” |
2 |
1 |
2 |
N |
||||||
02 |
Data do Inventário |
Data do Inventário no formato AAAAMMDD |
8 |
3 |
10 |
N |
||||||
03 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
11 |
24 |
X |
||||||
04 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
13 |
25 |
37 |
N |
||||||
05 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
13 |
38 |
50 |
N |
||||||
06 |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas |
Código de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
X |
||||||
07 |
CNPJ do Possuidor / Proprietário |
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
14 |
52 |
65 |
N |
||||||
08 |
Inscrição Estadual do Possuidor / Proprietário |
Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante |
14 |
66 |
79 |
X |
||||||
09 |
UF do Possuidor/ Proprietário |
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do informante |
2 |
80 |
81 |
X |
||||||
10 |
Brancos |
|
45 |
82 |
126 |
X |
||||||
19A.1 - Observações:
19A.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
19A.1.1 - Quando se tratar de estabelecimento que utilizar
sistema eletrônico de processamento de dados somente para escrituração de livro
fiscal fica dispensado a manutenção do registro 74, bem como da sua exigência
nas informações prestadas a este Estado;
19A.1.1 – Redação acrescida pela Portaria SEF nº
312/02 – Sem efeitos:
19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades
da Federação;
19A.1.1.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 –
Efeitos a partir de 01.01.03:
19A.1.1.1 Aos demais contribuintes usuários do sistema
eletrônico de processamento de dados não será exigido o registro 74 nas
informações prestadas a este Estado;
19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos
nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o
inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada
tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de
controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será
gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa
depositária/depositante deste item;
19A.1.4 – ALTERADO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a partir de
01.01.03:
19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação
utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do
contribuinte.
19A.1.4 – Redação acrescida pela Portaria SEF nº
312/02 – Sem efeitos:
19A.1.4 - CAMPO 03 – Informar a própria codificação utilizada no sistema
de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o
informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação
da Nomenclatura Comum do Mercosul;
19A.1.5 - CAMPO 06 – Deverá ser preenchido conforme tabela
abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código |
Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
19A.1.6 - CAMPO 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher
com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que
detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for
igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do
informante;
19A.1.7 - CAMPO 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher
com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da
empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o
campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da
mercadoria em poder do informante.
19A.2 - Não será exigido o registro “74” nas informações
prestadas a este Estado.
20 – ALTERADO – Portaria SEF nº 491/03 – Efeitos a
partir de 01.01.04:
20 - REGISTRO TIPO
75
CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“75” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data Inicial |
Data inicial
do período de validade das informações |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
04 |
Código do
Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo
contribuinte |
14 |
19 |
32 |
X |
05 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mer-cosul |
8 |
33 |
40 |
X |
06 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
07 |
Unidade de
Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (
un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..) |
6 |
94 |
99 |
X |
08 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto (com 2 decimais) |
5 |
100 |
104 |
N |
09 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço
nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem iniciado no
exterior (com 2 decimais) |
4 |
105 |
108 |
N |
10 |
Redução da Base de Cál-culo do ICMS |
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas
operações internas (com 2 decimais) |
5 |
109 |
113 |
N |
11 |
Base de Cál-culo do ICMS de Su-bstituição
Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de substituição tributária
(com 2 decimais) |
13 |
114 |
126 |
N |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do
produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de
estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 - CAMPO 2 e CAMPO 3 - Período de validade das
informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer
informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de
validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada
tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou
constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser
preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no
registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no
registro tipo 77;
20.1.4 - CAMPO 05 - Obrigatório para contribuintes do IPI,
ficando opcional para os demais.
20.1.5 - CAMPO 11
20.1.5.1 - zerar o campo quando não se tratar de produto ou
serviço sujeitos à substituição tributária;
20.1.5.2 - colocar o valor unitário da base de cálculo do
ICMS na substituição tributária.
20 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.12.03:
20 - REGISTRO
TIPO 75
CÓDIGO DE
PRODUTO OU SERVIÇO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"75" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data Inicial |
Data inicial do período de validade das
informações |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Data Final |
Data final do período de validade das informações |
8 |
11 |
18 |
N |
04 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço utilizado pelo
contribuinte |
14 |
19 |
31 |
X |
05 |
Código NCM |
Codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul |
8 |
33 |
40 |
X |
06 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço |
53 |
41 |
93 |
X |
07 |
Unidade de Medida de Comercialização |
Unidade de medida de comercialização do produto (
un, kg, mt, m3, sc, frd, kwh, etc..) |
6 |
94 |
99 |
X |
08 |
Situação Tributária |
ALTERADO –
Portaria SEF 312/02 – Efeitos a partir de 01.01.03: Código da situação tributária do produto ou
serviço preponderante nas saídas ou prestações internas (Convênio ICMS 69/02) Redação
anterior vigente de 01.01.00 a 31.12.02: Código da situação tributária do produto ou
serviço |
3 |
100 |
102 |
N |
09 |
Alíquota do IPI |
Alíquota do IPI do produto |
4 |
103 |
106 |
N |
10 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou
serviço nas operações ou prestações internas ou naquelas que se tiverem
iniciado no exterior |
4 |
107 |
110 |
N |
11 |
Redução da Base de Cálculo do ICMS |
% de Redução na base de cálculo do ICMS, nas
operações internas |
4 |
111 |
114 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS de Substituição
Tributária |
Base de Cálculo do ICMS de substituição
tributária (com 2 decimais) |
12 |
115 |
126 |
N |
20.1 - OBSERVAÇÕES
20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do
produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de
estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
20.1.2 – CAMPO 2, CAMPO 3 - Período de validade das
informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer
informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de
validade.
20.1.3 - CAMPO 04 - Deve ser gerado um registro para cada
tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este campo deve
ser preenchido com o mesmo código constante do campo 09 do registro tipo 54;
20.1.3.1 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 vigente
de 01.01.03 a 31.12.03:
20.1.3.1 - Nos arquivos em que houver Registro de
Inventário, deve haver registro 75 correspondente ao código constante no campo
03 do Registro Tipo 74.
20.1.4 – CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI,
ficando opcional para os demais.
20.1.5 – ALTERADO – Portaria SEF nº 218/01 Vigente de
12/07/01 a 31.12.03:
20.1.5 - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação
tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo
ao Convênio SINIEF s/n, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8
e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação
pelo ICMS, do mesmo anexo (Convênio ICMS 40/01);
20.1.5 – Redação original vigente de 01.01.00 a
11.07.01:
20.1.5 – CAMPO 08 – primeiro dígito da
situação tributária será : 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria
do Anexo ao Convênio SINIEF s/n de 1970, de 15.12.70 (DOU de 18.02.71) e
alterações; segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, conforme tabela B –
Tributação pelo ICMS do mesmo anexo; o terceiro dígito será sempre zero;
20.1.6 – CAMPO 12
20.1.6.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou
serviço sujeito à substituição tributária;
20.1.6.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do
ICMS na substituição tributária.
20.2 – ALTERADO – Portaria SEF nº 76/03 vigente de
01.04.03 a 31.12.03:
20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto
tributário, do exportador e do remetente da mercadoria com fim específico de
exportação, nas informações prestadas a este Estado.
20.2 – Redação acrescida pela Portaria SEF nº 22/03
vigente de 01.01.03 a 31.03.03:
20.2 - O registro 75 somente será exigido do substituto tributário nas
informações prestadas a este Estado.
20A – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
20A - REGISTRO TIPO
76
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas
prestações de serviço
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas
prestações de serviço
N.º |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"76" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
33 |
34 |
X |
06 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
35 |
36 |
X |
07 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
37 |
46 |
N |
08 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
47 |
50 |
N |
09 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita,
conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
N |
10 |
Data de emissão/ Recebimento |
Data de emissão na saída ou de Recebimento na
entrada |
8 |
52 |
59 |
N |
11 |
Unidade da Federação |
Sigla da Unidade da Federação do remetente nas
entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
60 |
61 |
X |
12 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
62 |
74 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
75 |
87 |
N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
12 |
88 |
99 |
N |
15 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não-Incidência (com 2
decimais) |
12 |
100 |
111 |
N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou Crédito do ICMS
(com 2 decimais) |
12 |
112 |
123 |
N |
17 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (valor inteiro) |
2 |
124 |
125 |
N |
18 |
Situação |
ALTERADO – Portaria SEF
491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04: Situação da nota fiscal Redação da Portaria SEF
22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03: Situação da nota fiscal
quanto ao Cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
20A.1 - OBSERVAÇÕES
20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por
contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem
11.1.5;
20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem
11.1.6.1;
20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem
11.1.8;
20A.1.5 - CAMPO 05 - Série
20A.1.5.1 - Em se tratando de documentos com seriação
indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de
documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
20A.1.5.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série
indicada por letra seguida da expressão “Única” ( “Série B-Única”, “Série
C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com
a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20A.1.5.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única”
seguida por algarismo arábico ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...)
preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo
Subsérie.
20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação
deixar em branco.
20A.1.6 - CAMPO 06 – Subsérie
20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem
subseriação deixar em branco as duas posições.
20A.1.6.2 - No caso de subsérie designada por algarismo
aposto à letra indicativa da série ( “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2”
ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com
subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...),
preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a
posição não significativa.
20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código |
Descrição do código de identificação do tipo de
receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de terceiros |
20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem
11.1.7;
20A.1.9 - CAMPO 18 - Valem as observações do subitem
11.1.14
20B – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 22/03 – Efeitos a
partir de 01.01.03:
20B. REGISTRO TIPO
77
SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO
N.º |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“77” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/CPF |
CNPJ/CPF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
17 |
18 |
N |
04 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
19 |
20 |
X |
05 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
21 |
22 |
X |
06 |
Número |
Número da nota fiscal |
10 |
23 |
32 |
N |
07 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
33 |
36 |
N |
08 |
Tipo de Receita |
Código da identificação do tipo de receita,
conforme tabela abaixo |
1 |
37 |
37 |
N |
09 |
Número do Item |
Número de ordem do item na nota fiscal |
3 |
38 |
40 |
N |
10 |
Código do Serviço |
Código do serviço do informante |
11 |
41 |
51 |
X |
11 |
Quantidade |
Quantidade do serviço (com 3 decimais) |
13 |
ALTERADO – Portaria SEF
491/03 – Efeitos a partir de 01.01.04: 52 Redação da Portaria SEF
22/03 vigente de 01.01.03 a 31.12.03: 51 |
64 |
N |
12 |
Valor do Serviço |
Valor bruto do serviço (valor unitário multiplicado
por Quantidade) – com 2 decimais |
12 |
65 |
76 |
N |
13 |
Valor do Desconto /
Despesa Acessória |
Valor do Desconto Concedido no item (com 2
decimais). |
12 |
77 |
88 |
N |
14 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
12 |
89 |
100 |
N |
15 |
Alíquota do ICMS |
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (valor
inteiro) |
2 |
101 |
102 |
N |
16 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF da operadora de destino |
14 |
103 |
116 |
N |
17 |
Código (nº terminal) |
Código que designa o usuário final na rede do
informante |
10 |
117 |
126 |
N |
20B.1 - OBSERVAÇÕES
20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por
contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;
20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem
11.1.5;
20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem
11.1.8;
20B.1.4 - CAMPO 04 - Série
20B.1.4.1 - Em se tratando de documentos com seriação
indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de
documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;
20B.1.4.2 - Em se tratando dos documentos fiscais de série
indicada por letra seguida da expressão “Única” ( “Série B-Única”, “Série
C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com
a letra U, deixando em branco a posição não significativa.
20B.1.4.3 - No caso de documento fiscal de “Série Única”
seguida por algarismo arábico ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...)
preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo
Subsérie.
20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação
deixar em branco.
20B.1.5 - CAMPO 05 – Subsérie
20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem
subseriação deixar em branco as duas posições.
20B.1.5.2 - No caso de subsérie designada por algarismo
aposto à letra indicativa da série ( “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2”
ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com
subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...),
preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a
posição não significativa.
20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:
Tabela de Código da identificação do tipo de receita
Código |
Descrição do
código de identificação do tipo de receita |
1 |
Receita própria |
2 |
Receita de
terceiros |
20B.1.7
- CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao
serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.
20C – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 125/04 – Efeitos a
partir de 01.01.05:
20C - REGISTRO TIPO
85 – Informações de Exportações (Convênio ICMS 20/04)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“85” |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Declaração de Exportação |
Nº da Declaração de Exportação |
11 |
03 |
13 |
N |
03 |
Data da Declaração |
Data da Declaração de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
14 |
21 |
N |
04 |
ALTERADO – Portaria SEF
161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: Natureza da Exportação Redação da Portaria SEF
125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05: Averbação |
ALTERADO – Portaria SEF
161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: Preencher com: “1” – Exportação Direta “2” – Exportação Indireta Redação da Portaria SEF
125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05: Informação quanto à averbação do Despacho de
Exportação. (Preencher com “S”- SIM ou
“N” – Não) |
01 |
22 |
22 |
X |
05 |
Registro de Exportação |
Nº do registro de Exportação |
12 |
23 |
34 |
N |
06 |
Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
35 |
42 |
N |
07 |
Conhecimento de embarque |
Nº do conhecimento de embarque |
16 |
43 |
58 |
X |
08 |
Data do conhecimento |
Data do conhecimento de embarque (AAAAMMDD) |
08 |
59 |
66 |
N |
09 |
Tipo do Conhecimento |
Informação do tipo de conhecimento de transporte
(Preencher conforme tabela de tipo de documento de carga do SISCOMEX - anexa) |
02 |
67 |
68 |
N |
10 |
País |
Código do país de destino da mercadoria (Preencher
conforme tabela do SISCOMEX) |
04 |
69 |
72 |
N |
11 |
ALTERADO – Portaria SEF
161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: Reservado Redação da Portaria SEF
125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05: Comprovante de Exportação |
ALTERADO – Portaria SEF
161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: Preencher com zeros Redação da Portaria SEF
125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05: Número do Comprovante de Exportação |
08 |
73 |
80 |
N |
12 |
ALTERADO – Portaria SEF
161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: Data da Averbação da
Declaração de Exportação Redação da Portaria SEF 125/04 vigente de
01.01.05 a 30.06.05: Data do comprovante de exportação |
ALTERADO – Portaria SEF
161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: Data da averbação da
Declaração de exportação (AAAAMMDD) Redação da Portaria SEF
125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05: Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD) |
08 |
81 |
88 |
N |
13 |
Nota Fiscal de Exportação |
ALTERADO – Portaria SEF
161/05 – Efeitos a partir de 01.07.05: Número de Nota Fiscal de
Exportação emitida pelo Exportador Redação da Portaria SEF
125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05: Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pela
Comercial Exportadora ou “Trading Company” |
06 |
89 |
94 |
N |
14 |
Data da emissão |
Data da emissão da NF de exportação / revenda
(AAAAMMDD) |
08 |
95 |
102 |
N |
15 |
Modelo |
Código do modelo da NF |
02 |
103 |
104 |
N |
16 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
03 |
105 |
107 |
N |
17 |
Brancos |
Brancos |
19 |
108 |
126 |
X |
20C.1 - OBSERVAÇÕES:
20C.1.1 e 20C.1.2 – ALTERADOS – Portaria SEF nº 161/05
– Efeitos a partir de 01.07.05:
20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados
relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais
Exportadoras e “Trading Companies (Convênio ICMS 20/04 e 15/05);
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada
Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que
ocorrer a averbação (Convênio ICMS 20/04 e 15/05);
20C.1.1 e 20C.1.2 – Redação da Portaria SEF nº
125/04 vigente de 01.01.05 a 30.06.05:
20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados
relativos à exportação, obrigatório para as
Empresas Comerciais Exportadoras e
“Trading Companies”;
20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para
cada Declaração de Exportação averbada;
20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma
mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos
documentos fiscais existirem;
20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada
Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;
20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não
dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos
aos documentos fiscais de exportação;
20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de
documento de carga” do SISCOMEX:
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
AWB |
02 |
MAWB |
03 |
HAWB |
04 |
COMAT |
06 |
R. EXPRESSAS |
07 |
ETIQ. REXPRESSAS |
08 |
HR. EXPRESSAS |
09 |
AV7 |
10 |
BL |
11 |
MBL |
12 |
HBL |
13 |
CRT |
14 |
DSIC |
16 |
COMAT
BL |
17 |
RWB |
18 |
HRWB |
19 |
TIF/DTA |
20 |
CP2 |
91 |
NÂO IATA |
92 |
MNAO IATA |
93 |
HNAO IATA |
99 |
OUTROS |
20D – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 125/04 – Efeitos a
partir de 01.01.05:
20D - REGISTRO TIPO
86 – Informações Complementares de Exportações (Convênio ICMS 20/04)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“86” |
02 |
01 |
02 |
X |
02 |
Registro de Exportação |
Nº do registro de Exportação |
12 |
03 |
14 |
N |
03 |
Data do Registro |
Data do Registro de Exportação (AAAAMMDD) |
08 |
15 |
22 |
N |
04 |
CNPJ do remetente |
CNPJ do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante
que promoveu a remessa com fim específico |
14 |
23 |
36 |
N |
05 |
Inscrição Estadual do remetente |
Inscrição Estadual do contribuinte
Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a remessa com fim específico |
14 |
37 |
50 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação do
Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico |
02 |
51 |
52 |
X |
07 |
Número de Nota Fiscal |
Nº da Nota Fiscal de remessa com fim específico de
exportação recebida |
06 |
53 |
58 |
N |
08 |
Data de emissão |
Data de emissão da Nota Fiscal da remessa com fim
específico (AAAAMMMDD) |
08 |
59 |
66 |
N |
09 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
02 |
67 |
68 |
N |
10 |
Série |
Série da Nota Fiscal |
03 |
69 |
71 |
N |
11 |
Código do Produto |
Código do produto adotado no registro tipo 75
quando do registro de entrada da Nota Fiscal de remessa com fim específico |
14 |
72 |
85 |
X |
12 |
Quantidade |
Quantidade, efetivamente exportada, do produto
declarado na Nota Fiscal de remessa com fim específico recebida (com três
decimais) |
11 |
86 |
96 |
N |
13 |
Valor unitário do produto |
Valor unitário do produto (com duas decimais) |
12 |
97 |
108 |
|
14 |
Valor do Produto |
Valor total
do produto (valor unitário multiplicado pela quantidade) – com 2 decimais |
12 |
109 |
120 |
N |
15 |
Relacionamento |
Preencher conforme tabela de códigos de
relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim
específico – Tabela A |
01 |
121 |
121 |
N |
16 |
Brancos |
Brancos |
05 |
122 |
126 |
X |
20D.1 - OBSERVAÇÕES:
20D.1.1 – ALTERADO – Portaria SEF nº 161/05 – Efeitos
a partir de 01.07.05:
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos
a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação
averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading
Companies” (Convênio ICMS 20/04 e 15/05).
20D.1.1 – Redação da Portaria SEF nº 125/04 vigente
de 01.01.05 a 30.06.05:
20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à
exportação, obrigatório para as Empresas
Comerciais Exportadoras e “Trading
Companies”;
20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota
Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro
de exportação em questão;
20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada
registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de
informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;
20D.1.4 - CAMPO 15 – Preencher o campo conforme códigos
contidos na tabela abaixo:
Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e
Nota Fiscal de remessa com fim específico:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
0 (zero) |
Código destinado a especificar a existência de
relacionamento de um Registro de Exportação com uma NF de remessa com fim
específico (1:1). |
1 |
Código destinado a especificar a existência de
relacionamento de um Registro de Exportação com mais de uma NF de remessa com
fim específico (1:N). |
2 |
Código destinado a especificar a existência de
relacionamento de mais de um Registro de Exportação com somente uma NF de
remessa com fim específico (N:1). |
20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não
dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos
aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.
21 – ALTERADO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a
partir de 01.08.00:
21 - REGISTRO TIPO
90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
“90” |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do infor-mante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser totalizado |
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo campo |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de registros |
Total de registros do tipo informado no campo anterior |
8 |
33 |
40 |
N |
... |
...... |
............ |
..... |
..... |
...... |
... |
06 |
Número de re-gistros tipo 90 |
|
1 |
126 |
126 |
N |
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - Registro com
“lay-out” flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar todos os
tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10, 11 e
90, e um Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não
informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para
totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90
quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os
registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - As posições não utilizadas (anteriores à posição
126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do arquivo
magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação
de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2 - no último dos registros tipo 90 incluir um campo
para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido
com “99”.
21.1.5 - CAMPO 05
21.1.5.1 - será formado pelo número de registros
especi-ficados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se
que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo,
incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
21.1.6 - CAMPO 06
21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90
sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21 – Redação original vigente de 01.01.00 a
31.07.00:
21 – REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"90" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do informante |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do informante |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser totalizado |
Tipo de registro que será totalizado pelo próximo
campo |
2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de registros |
Total de registros do tipo informado no campo
anterior |
8 |
33 |
40 |
N |
... |
...... |
............ |
..... |
..... |
...... |
... |
|
Total de registros existentes no arquivo,
incluindo os tipos, 10, 11 e 90 |
Total de registros existentes no arquivo,
incluindo os tipos 10 e 90 |
8 |
|
|
N |
|
Número de registros tipo 90 |
|
1 |
126 |
126 |
N |
21.1 - OBSERVAÇÕES
21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os
totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético,
dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126
posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes
para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo
90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em
todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - incluir o campo TOTAL GERAL apenas no
último dos registros tipo 90;
21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo
90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.4 - As posições não utilizadas (anteriores à
posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.4 - CAMPO 04
21.1.4.1 - deverá conter o tipo de registro do
arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a
informação de total de tipo 10, 11 e 90.
21.1.4.2 – para o total geral de registros do
arquivo este campo deverá ser preenchido com "99".
21.1.5 – CAMPO 05
21.1.5.1 - será formado pelo número de registros
especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.5.2 Quando for informado o Total Geral,
entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no
arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90.
22 - INSTRUÇÕES
GERAIS
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em
características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam
fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa
da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da
unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita
Federal, conforme o caso.
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica
minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de
registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.
23 - LISTAGEM DE
ACOMPANHAMENTO
23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com
Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato
99.999.999/9999-99;
23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do
estabelecimento informante;
23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração
do arquivo;
23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete)
apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando
aplicável;
23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no
arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro,
indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma
linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11 = ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros
23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
23.2 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a
partir de 01.08.00:
23.2 - a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, a
critério da unidade federada, poderá ser substituída por Recibo de Entrega
gerado pelo seu programa validador.
24
- RECIBO DE ENTREGA
A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de
Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as
seguintes instruções:
24.1 - Dados Gerais
24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com
um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período
solicitado.
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2 - Identificação do Contribuinte
24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o
número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do
ICMS da unidade da Federação destinatária.
24.2.2 - CAMPO 03 - CGC/MF - Preencher com o número da
inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério
da Fazenda - CGC/MF.
24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão
Social/Denominação) Preencher com o nome comercial (razão social/denominação)
do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3 - Especificação do Arquivo Entregue
24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com
um "X" conforme a situação.
24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a
quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
24.3.3 - CAMPO 07 - Período - Indicar a data inicial e
final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4 - Responsável pelas Informações
24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - Indicar o nome do responsável
pelo estabelecimento
24.4.2 - CAMPO 09 - Telefone - Indicar o número do telefone
para contatos.
24.4.3 - CAMPO 10 - Data - Indicar a data de preenchimento
do formulário.
24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em
todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5 - Para uso da Repartição
24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - Não
preencher, uso da repartição fazendária.
24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - Não
preencher, uso da repartição fazendária.
24.6 – ACRESCIDO – Portaria SEF nº 193/00 – Efeitos a
partir de 01.08.00:
24.6 - o Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da
unidade federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu
programa validador.
25
- FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo
instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente,
acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três
(3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26
- DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e
submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações
descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de
Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem
será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da
Repartição Fazendária.
27
- MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão
obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995,
sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as
possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha,
utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não
estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a
"OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em
seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as
remissões adequadas.
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna
"OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser
conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28
- DOCUMENTOS FISCAIS
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no
SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo
sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições
sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos
fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado
antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados,
aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio
ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula
décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já
numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado
por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a
mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.
Anexo 2 da Portaria SEF nº 378/99
PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA ELETRÔNICO |
03 |
CARIMBO DE INSC. ESTADUAL |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
01 |
PEDIDO/COMUNICAÇÃO |
02 |
PROCESSAMENTO |
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 |
|
USO |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
2 |
|
ALTERAÇÃO DE USO |
|
|
|
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|
3 |
|
RECADASTRAMENTO |
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
4 |
|
CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO |
|
|
|
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|
5 |
|
CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO |
|
|
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
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QUADRO II IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO |
|
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04 |
N.º INSCRIÇÃO ESTADUAL |
05 |
N.º CGC/MF |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
06 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO III LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS |
|
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07 |
CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS |
08 |
LIVROS FISCAIS |
|
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|
|
|
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MODELO MODELO MODELO |
|
1 |
|
REGISTRO DE ENTRADAS |
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
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|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
|
REGISTRO DE SAÍDAS |
|
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|
|
|
|
|
|
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|
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
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|
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|
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|
|
3 |
|
REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE |
|
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|
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|
|
4 |
|
REGISTRO DE INVENTÁRIO |
|
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|
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|
|
|
|
5 |
|
REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS |
|
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|
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|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO IV ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
09 |
UCP FABRICANTE/MODELO |
10 |
SISTEMA OPERACIONAL: |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
11 |
MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
1 |
|
DISQUETE 3 ½ |
2 |
|
DISQUETE 5 ¼ |
3 |
|
FITA MAGNÉTICA __________________ |
4 |
|
OUTROS ________________ |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
12 |
LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
13 |
SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO V IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
14 |
N.º INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL |
15 |
N.º INSCRIÇÃO CGC/MF |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
16 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
17 |
LOGRADOURO |
18 |
NÚMERO |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
19 |
COMPLEMENTO |
20 |
MUNICÍPIO |
21 |
UF |
22 |
CEP |
23 |
TELEFONE/FAX |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
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|
|
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||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
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|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO VI RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
24 |
NOME DO SIGNATÁRIO |
25 |
TELEFONE/FAX |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
26 |
CARGO NA EMPRESA |
27 |
CPF / N.º IDENTIDADE |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
28 |
DATA ASSINATURA |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
___/___/___ |
__________________________________ |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
QUADRO VII PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA |
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
29 |
RECEBIDO EM ______/_____/_____ |
30 |
AUTORIZADO O PEDIDO ______/_____/_____ |
31 |
PROCESSADO EM ______/____/____ |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
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|
|
|
|
|
SIM DATA |
|
|
|
|
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|
_____________________________ |
_____________________________ |
|
|
PROTOCOLO N.º ___________________________ |
|
|
NÃO ASSINATURA |
ASSINATURA |
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
32 |
VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL |
|
|||
_________________________________________ ASSINATURA/MATRÍCULA |
|
______________________________________________________________ |
|
|||
|
|
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|
Anexo 3 da Portaria SEF nº 378/99
|
01 |
PRIMEIRA APRESENTAÇÃO? |
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RECIBO DE ENTREGA |
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DE ARQUIVO MAGNÉTICO |
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SIM |
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|
|||||||||||||||||||||
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NÃO |
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|||||||||||||||||||||
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|
IDENTIFICAÇÃO DO
CONTRIBUINTE |
|
||||||||||||||||||||||
|
02 |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
03 |
CGC/MF |
|
|||||||||||||||||||
|
|
|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___| |
|
|
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|||||||||||||||||||
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04 |
NOME COMERCIAL (RAZÃO
SOCIAL / DENOMINAÇÃO) |
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|||||||||||||||||||||
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|
ESPECIFICAÇÃO DO
ARQUIVO ENTREGUE |
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05 |
MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE |
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|||||||||||||||||||||
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|
FITA MAGNÉTICA
(ESPECIFICAR) |
|
DISCO FLEXÍVEL 3
½" |
|
DISCO FLEXÍVEL 5
¼" |
|
OUTROS (ESPECIFICAR) |
|
||||||||||||||
|
________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________ |
|
||||||||||||||||||||||
|
06 |
NÚMERO DE MÍDIAS DO
ARQUIVO |
07 |
PERÍODO |
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
|___|___|___|___|___|___|___|___|
A |___|___|___|___|___|___|___|___| |
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|
|
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|
|||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||
|
RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES |
|
||||||||||||||||||||||
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08 |
NOME |
09 |
TELEFONE |
|
|||||||||||||||||||
|
|
|
|
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|||||||||||||||||||
|
10 |
DATA |
11 |
ASSINATURA |
|
|||||||||||||||||||
|
|
____/____/____ |
|
__________________________________________________________________ |
|
|||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||
|
PARA USO DA REPARTIÇÃO |
|
||||||||||||||||||||||
|
12 |
RESPONSÁVEL PELO
RECEBIMENTO |
|
13 |
RESPONSÁVEL PELO
PROCESSAMENTO |
|
||||||||||||||||||
|
|
DATA ____/____/____ ___________________________
__________________ ASSINATURA MATRÍCULA |
|
|
DATA ____/____/____ ___________________________
_________________ ASSINATURA MATRÍCULA |
|
||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||
|
|
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Anexo 4 da Portaria SEF nº 378/99
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1
REGISTRO DE ENTRADAS |
(a) CÓDIGO DE VALORES
FISCAIS |
||||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU
PERÍODO/ANO: |
1 – OPERAÇÕES COM
CRÉDITO DO IMPOSTO 2 – OPER. SEM CRÉDITO
DO IMPOSTO - ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS 3 – OPER. SEM CRÉDITO
DE IMPOSTO – OUTRAS |
||||||||||||||||||
DATA DE |
DOCUMENTOS FISCAIS |
|
CODIFICAÇÃO |
ICMS VALORES FISCAIS |
IPI VALORES FISCAIS |
|
|||||||||||||
ENTRADA |
ESPÉCIE |
SÉRIE SUB- SÉRIE |
NÚMERO |
DATA DO DOCU-MENTO |
CÓDIGO EMITENTE |
UF ORIGEM |
VALOR
|
CONTÁBIL |
FISCAL |
CÓD. (a) |
BASE DE |
ALÍQ. |
IMPOSTO CREDITADO |
CÓD. (a) |
BASE DE CÁLCULO |
IMPOSTO CREDITADO |
OBSERVAÇÕES |
||
99/99/99 |
XXXXX |
XXX |
999999 |
99/99/99 |
XXXXXXXXXX |
XX |
99.999.999,99 |
XXXXXX |
9.99 TOTAL |
9 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
9 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1/A
REGISTRO DE ENTRADAS |
(a) CÓDIGO DE VALORES
FISCAIS |
||||||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU
PERÍODO/ANO: |
1 – OPERAÇÕES COM
CRÉDITO DO IMPOSTO 2 – OPER. SEM CRÉDITO
DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS 3 – OPER. SEM CRÉDITO
DE IMPOSTO – OUTRAS |
||||||||||||||||||||
DATA DE |
DOCUMENTOS FISCAIS |
|
CODIFICAÇÃO |
VALORES FISCAIS |
|
||||||||||||||||
ENTRADA |
ESPÉCIE |
SÉRIE SUB- SÉRIE |
NÚMERO |
DATA DO DOCU-MENTO |
CÓDIGO EMITENTE |
UF ORIGEM |
VALOR CONTÁBIL |
CONTÁBIL |
FISCAL |
ICMS IPI |
CÓD. (a) |
BASE DE CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO |
ALÍQ. |
IMPOSTO CREDITADO |
OBSERVAÇÕES |
||||||
99/99/99 |
XXXXX |
XXX |
999999 |
99/99/99 |
XXXXXXXXXX |
XX |
99.999.999,99 |
XXXXXX |
9.99 TOTAL TOTAL |
ICMS IPI ICMS IPI |
9 9 1 2 3 1 2 3 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 |
9.999.999,99 9.999.999,99 9.999.999,99 9.999.999,99 |
|
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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Anexo 5 da Portaria SEF nº 378/99
LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU
PERÍODO/ANO: |
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DOCUMENTOS FISCAIS |
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CODIFICAÇÃO |
VALORES FISCAIS |
|
|||||||||||||
|
SÉRIE |
|
|
UF |
VALOR |
|
|
ICMS |
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO
IMPOSTO |
OPERAÇÕES S/DÉBITO DO
IMPOSTO |
OBSERVAÇÕES |
||||||
ESPÉCIE |
SUB- |
NÚMERO |
DIA |
DEST. |
CONTÁBIL |
CONTÁBIL |
FISCAL |
IPI |
BASE |
ALÍQ. |
IMPOSTO |
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS |
OUTRAS |
|
|||
Xxxxx |
xxx |
999.999.999.999 |
99 |
XX |
99.999.999,99 |
xxxxxx |
9.99 TOTAL |
ICMS IPI ICMS IPI |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 99,9 99,9 99,9 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
|
|||
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
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LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2/A
REGISTRO DE SAÍDAS FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU
PERÍODO/ANO: |
||||||||||||||
DOCUMENTOS FISCAIS |
|
CODIFICAÇÃO |
VALORES FISCAIS |
|
||||||||||
|
SÉRIE |
|
|
UF |
VALOR |
|
|
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO
IMPOSTO |
OPERAÇÕES S/DÉBITO DO
IMPOSTO |
OBSERVAÇÕES |
||||
ESPÉCIE |
SUB- |
NÚMERO |
DIA |
DEST. |
CONTÁBIL |
CONTÁBIL |
FISCAL |
BASE |
ALIQ. |
IMPOSTO |
ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS |
OUTRAS |
|
|
xxxxx |
xxx |
999.999.999.999 |
99 |
XX |
99.999.999,99 |
xxxxxx |
9.99 TOTAL |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
99,9 99,9 |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 |
|
|
|
|
|
|
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Anexo 6 da Portaria SEF nº 378/99
LIVRO REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE –
MODELO P3
REGISTRO DE CONTROLE DA
PRODUÇÃO E DO ESTOQUE |
(a) CÓDIGO DE ENTRADAS
E SAÍDAS |
|||||||||||||||||||||
FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: MÊS OU
PERÍODO/ANO: PRODUTO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX UNIDADE: XXXXX CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999 |
1 – NO PRÓPRIO
ESTABELECIMENTO 2 – EM OUTRO
ESTABELECIMENTO 3 – DIVERSAS |
|||||||||||||||||||||
DOCUMENTO |
LANÇAMENTO |
ENTRADAS E SAÍDAS |
|
|
||||||||||||||||||
|
SÉRIE |
|
|
|
CODIFICAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
||||||||||
ESPÉCIE |
SUB- SÉRIE |
NÚMERO |
DATA |
DIA |
CONTÁBIL |
FISCAL |
E/S |
CÓD. (a) |
QUANTIDADE |
VALOR |
IPI |
ESTOQUE |
OBSERVAÇÕES |
|||||||||
XXXXX XXXXX |
XXX XXX ** |
999999 999999 * SUB * SUB TOTAL DO |
99.99.99 99.99.99 TOTAL TOTAL PERÍODO |
99 99 99 99 |
XXXXXX XXXXXX |
9.99 9.99 |
X X E S E S E S |
9 9 |
(PRODUTO) 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
9.999.999,99 9.999.999,99 |
99.999.999.999 99.999.999.999 99.999.999.999 |
|
|||||||||
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
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Anexo 7 da Portaria SEF nº 378/99
LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI – MODELO P7
REGISTRO DE INVENTÁRIO FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: ESTOQUES
EXISTENTES EM: |
|||||
CLASSIFICAÇÃO |
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADE |
QUANTIDADE |
VALORES |
|
FISCAL |
|
|
|
UNITÁRIO |
TOTAL |
XX XX X XX XX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XX |
999.999,999 |
999.999,99 |
999.999.999,99 |
Anexo 8 da Portaria SEF nº 378/99
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9
REGISTRO DE APURAÇÃO DO
ICMS FIRMA: INSC. EST.: CGC(MF): FOLHA: MÊS OU
PERÍODO/ANO: |
|||||||
|
|
|
ENTRADAS |
|
|||
CODIFICAÇÃO |
VALORES |
ICMS – VALORES FISCAIS |
|||||
|
|
CONTÁBEIS |
OPERAÇÕES COM CRÉDITO
DO IMPOSTO |
OPERAÇÕES SEM CRÉDITO
DO IMPOSTO |
|||
CONTÁBIL |
FISCAL |
|
BASE DE CÁLCULO |
IMPOSTO CREDITADO |
ISENTAS OU
NÃO-TRIBUTADAS |
OUTRAS |
|
XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
9.99 9.99 9.99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
|
SUBTOTAIS ENTRADAS 1.00 DO ESTADO |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
2.00 DE OUTROS ESTADOS |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
3.00 DO EXTE- RIOR |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
||
|
|
|
SAÍDAS |
|
|||
CODIFICAÇÃO |
VALORES |
ICMS – VALORES FISCAIS |
|||||
|
|
CONTÁBEIS |
OPERAÇÕES COM DÉBITO DO
IMPOSTO |
OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO
IMPOSTO |
|||
CONTÁBIL |
FISCAL |
|
BASE DE CÁLCULO |
IMPOSTO DEBITADO |
ISENTAS OU
NÃO-TRIBUTADAS |
OUTRAS |
|
XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
9.99 9.99 9.99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99 |
|
SUBTOTAIS SAÍDAS 5.00 PARA O ESTADO
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
6.00 PARA OUTROS ESTADOS |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
7.00 PARA O EXTE- RIOR |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
99.999.999,99 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9
RESUMO DA APURAÇÃO DO
IMPOSTO FIRMA: INSC. EST.: CGC(MF): FOLHA: MÊS OU PERÍODO/ANO: |
|
||||||||||||||
|
|
DÉBITO DO IMPOSTO |
|
|
VALORES |
|
|||||||||
|
|
|
|
COLUNA AUXILIAR |
SOMAS |
||||||||||
D É B I T O |
001 – POR SAÍDAS
/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO 002 – OUTROS DÉBITOS
(DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 003 – ESTORNO DE
CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 004 – SUBTOTAL |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
||||||||||||
|
|
CRÉDITO DO IMPOSTO |
|
|
|
|
|||||||||
C R É D I T O |
005 – POR
ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO 006 – OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR
ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 007 – ESTORNO DE
DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 08 – SUBTOTAL 009 – SALDO CREDOR DO
PERÍODO ANTERIOR 010 – TOTAL |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 999.999.999,99 |
||||||||||||
|
|
APURAÇÃO DO SALDO |
|
|
|
|
|||||||||
S A L |
011 – SALDO DEVEDOR
(DÉBITO MENOS CRÉDITO) 012 – DEDUÇÕES
(DISCRIMINAR ABAIXO) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
999.999.999,99 999.999.999,99 |
999.999.999,99 999.999.999,99 |
||||||||||||
D |
013 – IMPOSTO A
RECOLHER |
|
999.999.999,99 |
||||||||||||
O |
014 – SALDO CREDOR
(CRÉDITO MENOS DÉBITO) A TRANSPORTAR P/O
PERÍODO SEGUINTE |
|
99/9.999.999,99 |
||||||||||||
|
|
INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES |
|||||||||||||
GUIAS DE RECOLHIMENTO
GUIA DE INFORMAÇÃO NÚMERO DATA VALOR ÓRGÃO
ARRECADADOR DATA DA ENTREGA LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO) 999999999999 99/99/99
99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99/99/99
99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX 999999999999 99/99/99
99.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXX OBSERVAÇÕES:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
|
||||||||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Anexo 9 da Portaria SEF nº 378/99
LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE – MODELO P10
LISTA DE CÓDIGOS DE
EMITENTES FIRMA: INSC. EST.: CGC (MF): FOLHA: DATA: |
||||
CÓDIGO DO EMITENTE |
EMITENTE DO DOCUMENTO
FISCAL |
UNIDADE |
INSCRIÇÃO NO CGC |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XX |
99.999.999/9999-99 |
XXXXXXXXXXXXXX |
Anexo 10 da Portaria SEF nº 378/99
TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS – LCP –
MODELO P11
TABELA CÓDIGO DE
MERCADORIAS FIRMA: INSC. EST. CGC (MF): FOLHA: DATA: |
||
CÓDIGO DO PRODUTO |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL |
XXXXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXXX |
Anexo 11 da Portaria SEF nº 378/99
ESTADO
DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – LISTAGEM DE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS – LP1
– MODELO P12
EMITENTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99
PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.:XXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMISSÃO: DD/MM/AAAA
N.º
NF SER EMISSÃO RAZÃO SOCIAL C.G.C. VR. CONTÁBIL BASE DE CÁLC. VR. DO ICMS VR.
DO IPI
ENDEREÇO
INSCRIÇÃO ESTADUAL VR. ICMS SUBST. IS/N TRIB.
CIDADE
UF CEP DESP ACESS VT SUBST B C SUBST
999999
X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99
999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
999999
X99 DD/MM/AA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99
999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999,99 99.999.999,99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XX 99 999-999 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
TOTAIS
DA FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
99.999.999,99
99.999.999,99
Anexo 12 da Portaria SEF nº 378/99
ESTADO
DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – LISTAGEM DE PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS LPI
– MODELO P13
EMITENTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99
PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMISSÃO: DD/MM/AAAA
DADOS DO CONHECIMENTO |
DADOS DA CARGA TRANSPORTADA |
N.º EMISSÃO VR. CONTÁBIL SÉRIE MODELO VR. ICMS CIF/FOB |
TIPO NÚMERO EMISSÃO INSC. ESTADUAL: C.G.C.: RAZÃO SOCIAL: DOC SÉRIE VR. CONTÁBIL DO REMETENTE DO REMETENTE DO REMETENTE DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO DO DESTINATÁRIO |
999999 99/99/99 99.999.999,99 X99 99 99.999.999,99 XXX 999999 99/99/99 99.999.999,99 X99 99 99.999.999,99 XXX XXX _____________ TOTAIS D/FOLHA 999.999.999,99 999.999.999,99 |
XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XX 999999 99/99/99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX X99 999.999.999,99 XXXXXXXXXXXXXXXXXX 99.999.999/9999-99
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 9.999.999.999,99 |
MODELO:
8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS; 10 = CONHECIMENTO AÉREO TIPO
DCTO.: NF = NOTA FISCAL
9
= CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS; OU = OUTROS
Anexo 13 da Portaria SEF nº 378/99
ESTADO
DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – DADOS DE RECOLHIMENTO – GNR LP1 – MODELO
P14
EMITENTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PÁGINA: 999.999
ENDEREÇO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX C.G.C.: 99.999.999/9999-99
PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA
CIDADE:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX UF: XX CEP: 99999 INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
EMISSÃO: DD/MM/AAAA
DATA
CCD BANCO CÓD AGÊNCIA NÚM GNR VAL GNR VAL DEVOL VAL RESSARC
DD/MM/AA 999 9999 999999999999
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
DD/MM/AA 999 9999 999999999999
99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99
TOTAIS DA FOLHA 99.999.999,99 99.999.999,99 99.999.999,99