LEI N° 11.520, de 08 de setembro de 2000

DOE de 11.09.2000       

Altera a Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 3º, da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...........................................................................................

Parágrafo único - Consideram-se equiparados a estabelecimento industrial, podendo enquadrar-se no PRODEC, os estabelecimentos que realizem cumulativamente operações de coleta, limpeza, classificação, polimento, embalagem e armazenamento de maçãs.”

Art. 2º - Ficam revogados os incisos VI a IX do § 5º, do art. 11, da Lei nº 11.345, de 17 de janeiro de 2000.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de setembro de 2000

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado