Lei n° 5.980, de 13 de novembro de 1981

Publicado no D.O.E. de 17.11.81

Dispõe sobre o instituto da transação em matéria tributária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A transação, de que trata o artigo 82, da Lei n° 3.938, de 26 de dezembro de 1966, poderá ser celebrada, mediante requerimento do interessado nos autos, ouvida a representação judicial da Fazenda, obedecidas as seguintes condições:

I - com redução do montante do crédito tributário;

a) quando o contribuinte não possuir bens suficientes para garantir a liquidação judicial do crédito tributário, desde que seja paga importância igual ou superior à da avaliação judicial ou extrajudicial dos bens existentes;

b) quando o contribuinte for devedor a outras entidades de direito público interno, por créditos privilegiados, nos casos em que o prosseguimento da execução implique em perda total ou parcial do crédito do Estado, até o montante dessas perdas;

II - mediante assunção do débito por terceiros, que se responsabilizem, judicialmente, pelo seu pagamento integral ou com as reduções previstas no item anterior, quando verificadas as condições nele estabelecidas;

III - mediante compensação com saldos credores do imposto sobre circulação de mercadorias, legitimamente acumulados.

Parágrafo único - O representante judicial da Fazenda somente poderá transigir, após autorização expressa do Procurador Geral da Fazenda.

Art. 2° Fica acrescentado ao art. 13 da Lei n° 3.985, de 2 de junho de 1967, o seguinte parágrafo único:

Parágrafo único. O Presidente será substituído, nos seus impedimentos, pelo Conselheiro mais antigo

Art. 3° Na aplicação do art. 3° da Lei n° 5.593, de 30 de setembro de 1979 e do art. 2° da Lei n° 5.704, de 28 de maio de 1980, o crédito tributário será atualizado até a data da avaliação do imóvel.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de novembro de 1981.