DECRETO Nº 1.699, DE 16 DE AGOSTO DE 2018

DOE de 17.08.18

Introduz a Alteração 3.943 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 8425/2018,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.943 – O art. 76 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 76. ......................................................................................

§ 1º Alternativamente ao disposto no caput deste artigo, a previsão de consumo e as parcelas que caberão a cada entidade representativa do setor e a cada embarcação poderão ser estabelecidas com base em informações constantes em Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos pescadores profissionais, armadores de pesca e indústrias pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras.

§ 2º A Portaria do Secretário de Estado da Fazenda mencionada no caput deste artigo será expedida com periodicidade de até 3 (três) vezes ao ano.” (NR)

Art. 2º – ACRESCIDO – Dec. 1703/18, art. 1º – Efeitos a partir de 23.08.18:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de agosto de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda