DECRETO Nº 582, de 13 de outubro de 2011.

DOE de 14.10.11

Altera o Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, I e III, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009, fica acrescido do seguinte item:

“ANEXO ÚNICO

.....................................................................................

23. Máquinas de corte automático de tecidos, classificadas no código NCM 8451.50.20.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Florianópolis, 13 de setembro de 2011.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Almir José Gorges, em exercício