ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 01/19

PeSEF de 15.01.19

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T900F, nos termos do Parecer nº 01, de 10 de janeiro de 2019, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13.

Art. 4º O este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2019.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2019

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca EPSON, tipo ECF-IF, modelo TM-T900F, versão 01.02.01, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 001/2018, emitido em 26 de outubro de 2018, e publicado no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2018, por meio do DESPACHO nº 0150, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 001/2018, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 10 de janeiro de 2019.

Felipe Letsch

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização