ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 03/17

PeSEF de 20.10.17

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS800i, nos termos do Parecer nº 03, de 05 de outubro de 2017, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13.

Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 03/17, observado um dos seguintes prazos, aquele que ocorrer primeiro, aquele que ocorrer primeiro:

I – na primeira intervenção técnica, por solicitação do fisco ou;

II – até seis meses da data de publicação deste Ato, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;

III – imediatamente, quando intimado pelo Fisco.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de 05 de outubro de 2017.

Florianópolis, 11 de outubro de 2017.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária


 

            PARECER Nº 03, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca DARUMA, tipo ECF-IF, modelo FS800i, versão 01.00.02, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 003/2017, emitido em 08 de junho de 2017, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2017, por meio do DESPACHO nº 119, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 003/2017, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 05 de outubro de 2017.

Felipe Letsch

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização