ATO HOMOLOGATÓRIO ECF Nº 02/17

Publicado na PeSEF em 31.05.17

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 9, art. 33,

considerando o disposto no Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009,

considerando o disposto no Protocolo ICMS 37/13, de 5 de abril de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH FI II, nos termos do Parecer nº 02, de 17 de maio de 2017, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no “software” básico do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação, nos termos do Protocolo ICMS 37/13.

Art. 4º O equipamento autorizado para uso fiscal com outras versões de software básico deverá ter a versão alterada para a indicada no Parecer nº 02/17, observado um dos seguintes prazos, aquele que ocorrer primeiro, aquele que ocorrer primeiro:

I – na primeira intervenção técnica, por solicitação do fisco ou;

II – até seis meses da data de publicação deste Ato, caso não ocorra o momento indicado no subitem anterior;

III – imediatamente, quando intimado pelo Fisco.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de 22 de maio de 2017.

Florianópolis, 17 de maio de 2017.

JULIO CESAR FAZOLI

Diretor de Administração Tributária

 

PARECER Nº 02, DE 17 DE MAIO DE 2017

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-4200 TH FI II, versão 01.00.03, nos termos do Termo Descritivo Funcional-TDF nº 002/2017, emitido em 27 de abril de 2017, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2017, por meio do DESPACHO nº 65, do Secretário Executivo do CONFAZ.

As características do equipamento podem ser verificadas no TDF nº 002/2017, que se encontra disponibilizado para consulta no seguinte endereço eletrônico: www.fazenda.gov.br/confaz, acessando: Legislação; Despachos do Secretário Executivo.

Florianópolis, 17 de maio de 2017.

Felipe Letsch

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização