ATO HOMOLOGATÓRIO MVC Nº 01/2018

PeSEF de 21.11.2018

Homologa equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 01/18.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 179-F do Anexo 5 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e o disposto no Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca EXCEL, modelo ELS CEV 002 MVC, do fabricante Excel Produtos Eletrônicos LTDA, nos termos do Parecer GEFIS-MVC nº 01/18, de 01 de novembro de 2018, emitido pela Gerência de Fiscalização, conforme Anexo I deste Ato.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS-SC/01.

Florianópolis, 1º de novembro de 2018.

ROGERIO DE MELLO M. DA SILVA

Diretor de Administração Tributária

 

 

 

ANEXO I

PARECER GEFIS-MVC Nº 01/18

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca EXCEL, modelo ELS CEV 002 MVC, versão 01.00.00, do fabricante Excel Produtos Eletrônicos LTDA, nos termos da Lei nº 14.954, de 19 de novembro de 2009, art. 10-A, do Regulamento do ICMS, Anexo 5, Capítulo I-B e no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 129, de 24 de outubro de 2018.

Florianópolis, 1º de novembro de 2018.

Sérgio Dias Pinetti

AFRE-IV Matricula: 302.696-5

Gerente de Fiscalização

Rogério de Mello Macedo da Silva

AFRE-IV Matrícula: 301.294-8

Diretor de Administração Tributária