ATO HOMOLOGATÓRIO MVC Nº 02/16

PeSEF de 16.12.16

REVOGADO pelo Ato DIAT nº 043/2021, art. 2º

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 179-F,

considerando o disposto no Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2001

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca Veeder-Root, modelo TLS-450 PLUS, do fabricante Veeder-Root do Brasil Soluções Indústria e Comércio Ltda, nos termos do Parecer nº 02/16, de 14 de dezembro de 2016, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC.

Art. 3º O presente Ato produzirá efeitos na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

PARECER GEFIS-MVC Nº 02/16, de 14 de dezembro de 2016.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca Veeder-Root, modelo TLS-450 PLUS, do fabricante Veeder-Root do Brasil Soluções Indústria e Comércio Ltda, nos termos da Lei nº 14.954, de 19 de novembro de 2009, art. 10-A, do Regulamento do ICMS, Anexo 5, Capítulo I-B e no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 205, de 30 de novembro de 2016.

Florianópolis, 14 de dezembro de 2016.

Francisco de Assis Martins                                     Rogério de Mello Macedo da Silva                               

Gerente de Fiscalização                                          Auditor Fiscal da Receita Estadual

                                                                                 Matr. 301.294-8