ATO HOMOLOGATÓRIO MVC Nº 01/16

Pe/SEF de 27.01.16

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de2001, Anexo 5, art. 179-F,

considerando o disposto no Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2001

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado para uso em território catarinense o equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca S2MVC, modelo S2M, do fabricante RSP Technology do Brasil Ltda, nos termos do Parecer nº 01/16, de 11 de janeiro de 2016, emitido pela Gerência de Fiscalização, em anexo.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, serão aplicadas as instruções previstas no art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC.

Art. 3º O presente Ato produzirá efeitos na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2016.

CARLOS ROBERTO MOLIM

Diretor de Administração Tributária

PARECER GEFIS-MVC Nº 01/16, de 11 de janeiro de 2016.

A Gerência de Fiscalização propõe à Diretoria de Administração Tributária a aprovação, para uso fiscal, do equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis – MVC da marca S2MVC, modelo S2M, do fabricante RSP Technology do Brasil Ltda, nos termos da Lei nº 14.954, de 19 de novembro de 2009, art. 10-A, do Regulamento do ICMS, Anexo 5, Capítulo I-B e no Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 203, de 22 de outubro de 2015.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2016.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Auditor Fiscal da Receita Estadual-AFRE-IV

Gerência de Fiscalização