INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR Nº 01/18

PeSEF de 23.01.18

Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.

O Gerente de Fiscalização, no desempenho das funções de Coordenador Geral do Grupo de Análise e Pesquisa Fiscal – GAPEF, nos termos do art. 6º do Regimento Interno aprovado pelo Ato DIAT nº 029/2007, com fulcro no art. 37 do mesmo Regimento, expede a seguinte

INSTRUÇÃO COMPLEMENTAR

Art. 1º A Coordenação Técnica do GAPEF será exercida pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Felipe André Naderer e a Subcoordenação pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual Eduardo Averbeck, enquanto não for homologada nova eleição pelas Equipes Técnicas do GAPEF, nos termos do art. 14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato DIAT nº 29/2007.

Art. 2º Em atividades conjuntas com outras instituições:

I – a participação de integrantes do GAPEF deve ser comunicada, por qualquer meio, ao Coordenador Técnico e ao Subcoordenador do Grupo, sem prejuízo, quando for o caso, de prévia solicitação de autorização para deslocamento e pagamento de diárias a ser encaminhada à Gerência de Fiscalização;

II – a requisição para participação de Auditores Fiscais da Receita Estadual não integrantes do GAPEF deve ser previamente autorizada pelo Coordenador Geral do Grupo, o Gerente de Fiscalização, nos termos do inc. III, do art. 10, do Regimento Interno aprovado pelo Ato DIAT nº 29/2007.

Art. 3º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual Renato Vargas Prux, Lauro Barbosa e Rondinelli Borges de Macedo, mantidos em seus respectivos Grupos Especialistas Setoriais de Supermercados (GESSUPER), combustíveis (GESCOL) e medicamentos (GESMED), ficam, nos termos do inciso III, do art. 10, do Regimento Interno aprovado pelo Ato DIAT nº 29/2007, requisitados a exercer, sob demanda, provisoriamente, atividades próprias do GAPEF, junto aos GAECOs de Criciúma, Lages e Blumenau, respectivamente, observando-se o disposto no inc. I, do art. 2º, desta Instrução Complementar, sobre a participação em atividades conjuntas.

Art. 4º As ações fiscais ostensivas decorrentes de atividades vinculadas ao GAPEF, como a fiscalização e a visita cadastral devem ser realizadas, preferencialmente, pelo Grupo Especialista Setorial (GES) ou Grupo Regional de Ação Fiscal (GRAF) a que estiver vinculado o Contribuinte.

§ 1º Integrantes das Equipes Técnicas do GAPEF, respeitadas as atribuições específicas do Cargo, poderão realizar ações fiscais, comunicando-se a providência ao Coordenador do GES ou GRAF e Gerência Regional da Fazenda Estadual – GERFE, vinculados ao Contribuinte.

§ 2º O Coordenador Geral do Grupo, Gerente de Fiscalização, poderá determinar que ações fiscais, diante da complexidade da matéria ou de conhecimento e equipamentos especializados necessários para a execução, sejam realizadas ou auxiliadas por Equipe Técnica do GAPEF.

Art. 5º Esta Instrução Complementar entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2018, quando deixará de vigorar a Instrução Complementar nº 01/17, de 22 de maio de 2017.

Rogério de Mello Macedo da Silva

Coordenador Geral do GAPEF

Gerente de Fiscalização