ATO DIAT Nº 28/2018

PeSEF de 29.08.18

Altera o Ato DIAT nº 9, de 2018, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo I do Ato Diat nº 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação às cervejas e chopes das empresas Ambev, Big John, Cervejaria Klein, Cervejaria São bento do Sul, Kairós, Saint Bier, Sud Brau e Tupiniquim, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo I deste Ato.

Art. 2º O Anexo II do Ato Diat nº 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes da empresa Spal, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo II deste Ato.

Art. 3º O Anexo III do Ato Diat nº 9/2018, de 27 de março de 2018, passa a vigorar, em relação aos refrigerantes das empresas Intercarabao Bebidas Energéticas e Max Wilhelm, com os valores de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) estabelecidos no Anexo III deste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I – desde o dia 1º de agosto de 2018 para o PMPF da cerveja Skol Hops, de R$ 2,53, da Ambev;

II - a partir do dia 1º de setembro de 2018 para os demais casos.

Florianópolis, 24 de agosto de 2018.

ROGÉRIO DE MELLO MACEDO DA SILVA

Diretor de Administração Tributária