ATO DIAT Nº 28/2017

PeSEF de 10.10.17

Altera o Ato Diat nº 17, de 18 de agosto de 2011, que estabelece pauta fiscal, cujos valores poderão ser utilizados nas hipóteses previstas no Capítulo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 21 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e a competência delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º O subitem 1.3, incisos 1.3.1 e 1.3.3 a 1.3.6, e subitens 2.4 e 2.7, do Anexo Único do Ato Diat nº 17, de 18 de agosto de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

    “ANEXO ÚNICO

......................................................................................................

....

.................................................................................

 

PRODUTO

APRESENTAÇÃO

UN

VALOR

OBSERVAÇÃO

1

ANIMAIS

    .....

    .................................................................................

1.3

Animais Vivos

1.3.1 

Aves

   .....

....................................................................................

 

Pato

Vivo

KG

6,00

- Ato Diat 28/2017

....

.................................................................................

1.3.3 

Equinos

 

Equinos – Machos,  fêmeas

Chucros

CB

1.000,00

- Ato Diat 28/2017

   ......

................................................................................

 

Equinos – Machos e fêmeas

Para abate

CB

800,00

- Ato Diat 28/2017

 

Equinos - Machos e fêmeas

Para montaria e serviço

CB

2.000,00

- Ato Diat 28/2017

 

Equinos - Machos e fêmeas

Puro sangue de corrida

CB

8.000,00

- Ato Diat 28/2017

1.3.4

Muares

 

 

 

 

 

Muares machos e fêmeas

Para montaria e serviço

CB

2.000,00

- Ato Diat 28/2017

1.3.5

Ovinos

 

 

 

 

 

Ovinos - Machos e fêmeas

Capão para abate

CB

460,00

- Ato Diat 28/2017

 

Ovinos - Machos e fêmeas

Carneiro e ovelha

CB

370,00

- Ato Diat 28/2017

 

Ovinos - Machos e fêmeas

Cordeiro até 20 kg

CB

250,00

- Ato Diat 28/2017

1.3.6

Suínos

 

 

 

 

 

Suínos - Machos e fêmeas

Leitão até 18 KG

CB

108,00

- Ato Diat 28/2017

 

 

Suínos - Machos e fêmeas

Leitão até 26 KG

CB

156,00

- Ato Diat 28/2017

 

Suínos - Machos e fêmeas

Por cabeça

CB

330,00

- Ato Diat 28/2017

 

Suínos - Machos e fêmeas

Por quilo

KG

3,30

- Ato Diat 28/2017

   ......

....................................................................................

2.4

Grãos

 

 

 

 

    .....

......................................................................................

 

Arroz em casca

Em saca de 50 kg

SC

40,00

- Ato Diat 28/2017

 

Arroz para semente

Em saca de 50 kg

SC

55,00

- Ato Diat 28/2017

   ......

......................................................................................

 

Feijão carioca

Em saco ou a granel

KG

1,80

- Ato Diat 28/2017

 

Feijão carioca embalado

Embalado

KG

2,60

- Ato Diat 28/2017

 

Feijão preto

Em saca ou a granel

KG

2,07

- Ato Diat 28/2017

 

Feijão preto embalado

Embalado

KG

2,50

- Ato Diat 28/2017

 

Feijão variáveis outras

Em saco ou a granel

KG

1,80

- Ato Diat 28/2017

 

Feijão variáveis outras

Embalado

KG

2,00

- Ato Diat 28/2017

 

Feijão vermelho

Em saco ou a granel

KG

3,80

- Ato Diat 28/2017

 

Feijão vermelho

Embalado

KG

4,20

- Ato Diat 28/2017

 

Milho amarelo comum

Em saco ou a granel

KG

0,38

- Ato Diat 28/2017

 

Milho pipoca branco

Em saco ou a granel

KG

2,00

- Ato Diat 28/2017

 

Soja em grãos

Saca de 60 kg

SC

60,00

- Ato Diat 28/2017

 

Soja semente

Saca de 30 kg

KG

2,50

- Ato Diat 28/2017

  .......

.....................................................................................

 

2.7

Demais produtos vegetais

 

Erva mate

Beneficiada

AR

125,00

- Ato Diat 28/2017

 

Erva mate

Bruta (verde em rama)

AR

11,47

- Ato Diat 28/2017

 

Erva mate

Cancheada

AR

65,00

- Ato Diat 28/2017

 

Erva mate

Palito

AR

10,00

- Ato Diat 28/2017

    .....

......................................................................................

 

 

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Os valores previstos neste Ato Diat poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de outubro de 2017.

ARI JOSÉ PRITSCH

Diretor de Administração Tributária