ATO DIAT No 175/2008

DOE de 23.09.08

Revogado pelo Ato Diat 76/09

Aprova alteração da pauta de preços mínimos

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF n.º 077 de 27 de março de 2003, e

considerando o disposto no art. 21 do RICMS/01, aprovado pelo Decreto n.º 2.870, de 27 de agosto de 2001;

R E S O L V E:

Art. 1º O subítem 3.1 Cerâmicas do item 3 Construção Civil do Anexo Único do Ato Diat n.º 41, de 21 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte produto:

Produto

Apresentação

Unidade

Valor

Telha Italiana

Esmaltada

mil

1.090,00

Telha Italiana

Natural

mil

  550,00

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2008.

ALMIR JOSÉ GORGES

Diretor de Administração Tributária