PORTARIA SEF N° 250/2020

PeSEF de 22.09.20

Prorroga o prazo da Comissão Processante constituída pela Portaria SEF nº 161, de 15 de maio de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando os fatos relatados e os documentos arrolados no Processo SEF 2406/2019 e o pedido constante na CI GEFIS nº 224/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, nos termos do § 2º do art. 179-G do Anexo 5 do RICMS/SC-01, o prazo da Comissão Processante constituída pela Portaria SEF nº 161, de 15 de maio de 2019, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC) desenvolvido e produzido pela empresa Veeder-Root do Brasil Soluções Indústria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.893.402/0001-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de setembro de 2020.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda