PORTARIA SEF N° 68/2020

PeSEF de 27.03.20

Prorroga a Comissão Processante constituída pela Portaria SEF Nº 161/2019.

       O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da Constituição do Estado, no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando o disposto no § 2º do Art. 179-G do Anexo 5 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 28 de agosto de 2001 e considerando os documentos incluídos no Processo SEF 002406/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 30 de março de 2020, a comissão processante constituída por meio da Portaria SEF Nº 161/2019, publicada em 21 de maio de 2019, a fim de apurar irregularidades relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), desenvolvido e   produzido pela empresa VEEDER-ROOT DO BRASIL SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.893.402/0001-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de março de 2020.

Paulo eli

Secretário de Estado da Fazenda