PORTARIA SEF N° 361/2019

PeSEF de 22.11.19

Prorroga a Comissão Processante constituída pela Portaria SEF nº 161/19

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com base na atribuição de competência conferida pelo artigo 106, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, considerando os fatos relatados e documentos arrolados no Processo Administrativo SEF 002406/2019, originário da Gerência de Fiscalização da Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, e o pedido constante na CI GEFIS Nº 578/2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 29 de novembro de 2019, a Comissão Processante, constituída pela Portaria SEF nº 161, de 15 de maio de 2019, conforme disposto no § 2º do Art. 179-G do Anexo 5 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), a fim de apurar irregularidades relativas ao equipamento Medidor Volumétrico de Combustíveis (MVC), desenvolvido e produzido pela empresa VEEDER-ROOT DO BRASIL SOLUÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.893.402/0001-13.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de novembro de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda