PORTARIA SEF N° 139/2018

PeSEF de 04.05.18

Dispõe sobre a emissão do documento fiscal previsto no inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.581, de 19 de abril de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o conteúdo dos campos a serem preenchidos no documento fiscal a que se refere o inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.581, de 19 de abril de 2018, que serão os seguintes:

I – Natureza de operação: Devolução;

II – CFOP: 5202 ou 5201, conforme o caso;

III – Base de cálculo: a mesma base de cálculo consignada no documento fiscal emitido pelo contribuinte remetente;

IV – NCM: 00000000;

V – Descrição do produto/serviço: RESTITUIÇÃO ICMS DECRETO Nº 1.581/18;

VI – Alíquota: aquela que resultar da diferença entre a destacada no documento fiscal emitido pelo contribuinte remetente e a prevista na alínea "n" do inciso III do caput do art. 19 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996; e

VII – Código de Situação da Operação no Simples Nacional:  900, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Parágrafo único. Os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte remetente, e que deram origem a restituição prevista no Decreto 1.581/2018, deverão ser referenciados no documento fiscal emitido nos termos deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda