PORTARIA N° 249/SEF-01/12/2009.

DOE de 09.12.09

V. Portaria 039/10

V. Portaria 180/09

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § l°-do artigo 8º da Lei n° 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2010, com respaldo no disposto no § 3° desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda