PORTARIA SEF Nº 068, de 03.04.06

DOE de 26.05.06

Define a estrutura responsável pela manutenção, desenvolvimento e implantação de novas funcionalidades do S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar no 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7o, I,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho do Sistema de Administração Tributária (GT-S@T), destinado à manutenção, desenvolvimento e implantação de novas funcionalidades do S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, objeto do contrato SEF/ADS 033/2006, firmado com a ADS Tecnologia em Informática Ltda.

Art. 2º O Grupo Gestor será composto pelos ocupantes dos seguintes cargos, da estrutura organizacional desta Secretaria:

I – Diretor de Administração Tributária;

II – Consultor de Gestão de Administração Tributária;

III - Consultor de Assuntos Tributários;

IV – Gerente de Cadastro Tributário;

V – Gerente de Arrecadação e Crédito Tributário;

VI – Gerente de Fiscalização;

VII – Gerente de Substituição Tributária e Comércio Exterior;

VIII – Gerente de Tributação;

IX – Gerente de Planejamento Fiscal;

X – Gerente de Controle de IPVA e ITCMD;

XI – Gerente de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; e

XII – Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 1º - O Grupo Gestor será presidido pelo Diretor de Administração Tributária.

§ 2º São atribuições específicas do Presidente do Grupo Gestor:

I – representar o Grupo Gestor ou delegar a sua representação;

II – convocar as reuniões do Grupo Gestor sempre que solicitado por qualquer de seus  membros;

III – coordenar as reuniões e, nas votações, proferir o voto de qualidade nos casos de empate.

Art. 3º Ao Grupo Gestor compete:

I – a gestão estratégica da implantação das novas funcionalidades do Sistema;

II – analisar e aprovar as diretrizes e pontos de definição dos projetos relacionados às novas funcionalidades do Sistema;

III – analisar e aprovar o modelo geral de processo sugerido pelo Grupo de Trabalho;

IV – definir e decidir sobre as questões submetidas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será composto:

I – por um Coordenador;

II – por usuários especialistas definidos no § 1º.

§ 1º- Para os efeitos desta Portaria, usuários especialistas são os servidores requisitados do CIASC, na forma da legislação vigente, para atender às finalidades do Sistema e os ocupantes de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 2º  - O Diretor de Administração Tributária por ocasião da designação dos integrantes do GT-S@T indicará o Coordenador, dentre os usuários especialistas da Secretaria de Estado da Fazenda.

§ 3º- Além da coordenação, são atribuições específicas do Coordenador do GT-S@T:

I –  representar o Grupo de Trabalho;

II – encaminhar ao Grupo Gestor as questões estratégicas e os pontos de definição dos projetos relacionados às novas funcionalidades do Sistema;

III - aprovar  as versões finais das novas funcionalidades do sistema;

IV – representar à Secretaria de Estado da Fazenda junto à ADS na execução dos Projetos relacionados às novas funcionalidades do Sistema;

V – representar administrativamente o Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Estado da Fazenda e ao CIASC.

§ 4º- Os funcionários ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, designados para participar do Grupo de Trabalho, desenvolverão tarefas especiais de acordo com o disposto Decreto nº 4.406, de 7 de fevereiro de 1990, Anexo 1, item 4, determinadas e certificadas pelo Diretor de Administração Tributária.

Art. 5º- Ao GT-S@T compete:

I – elaborar os requisitos da Secretaria de Estado da Fazenda junto à ADS para a implantação das novas funcionalidades do sistema;

II – fiscalizar a execução dos projetos;

III – aprovar os modelos iniciais das novas funcionalidades a serem submetidos ao Grupo Gestor;

IV – acompanhar a manutenção, o e a implantação das novas funcionalidades;

V – analisar e aprovar o produto final a ser submetido ao Grupo Gestor;

VI – promover a integração entre a Secretaria de Estado da Fazenda e a ADS e entre os usuários da Diretoria de Administração Tributária e os técnicos da ADS, realizando as ações necessárias para que o sistema implantado atenda aos requisitos contratuais e contemple as expectativas do quadro de usuários da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 6º- Fica revogada a Portaria SEF nº 080/SEF, de 1° de março de 2003.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 3 de abril de 2006.

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Secretário de Estado da Fazenda