PORTARIA SEF N.º 274, de 21.12.00

DOE de 28.12.00

Aprova o modelo e as especificações do cartaz a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.511, de 24 de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o modelo do cartaz a ser afixado nas dependências dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, a que se refere o art. 1º da Lei nº 11.511, de 24 de julho de 2000, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 2° O cartaz de que trata o artigo anterior deverá ser confeccionado com papel adesivo fosco com parte frontal plastificada e obedecer às seguintes dimensões e especificações:

I - altura de 21,0cm e largura de 29,7cm, no mínimo;

II - fundo em cor branca, contendo na parte extrema superior, a inscrição da expressão “Secretaria de Estado da Fazenda”, em cor preta, com caracteres de, no mínimo, 0,50cm de altura e 0,50cm de largura, centralizados em relação ao cartaz;

III - no lado esquerdo da inscrição de que trata o inciso anterior, na parte superior esquerda do cartaz, deverá constar a logomarca do Governo do Estado de Santa Catarina, centralizada verticalmente em relação a expressão “Secretaria de Estado da Fazenda”;

IV - a logomarca do Governo do Estado compor-se-á da bandeira do Estado de Santa Catarina, em suas cores e formas originais previstas em Lei, com a expressão “SANTA CATARINA” abaixo, em letras maiúsculas, proporcionais ao tamanho da bandeira, em cor preta. O tamanho total da logomarca deverá ser de, no mínimo, 2,5cm de altura e 3,0cm de largura.

V - acima da parte central do cartaz, de forma centralizada horizontal, constará a expressão "Você quer SANTA CATARINA melhor?", de, no mínimo, 1,7cm de altura e 1,5cm de largura, em cor vermelha, sem sombreamento, em letras maiúsculas e minúsculas de acordo com o disposto neste inciso;

VI - abaixo da expressão "Você quer SANTA CATARINA melhor?", ainda na parte central do cartaz, de forma centralizada horizontal, constarão em letras maiúsculas de, no mínimo, 1,7cm de altura e 1,5cm de largura, em cor verde, sem sombreamento, a seguinte frase “EXIJA NOTA FISCAL OU CUPOM ECF”;

VII - abaixo da inscrição de que trata o inciso anterior deverá constar, de forma centralizada horizontal em relação ao cartaz, em letras maiúsculas de, no mínimo, 0,4cm de altura e 0,3cm de largura, a expressão “MODELO APROVADO CONFORME O ANEXO I DA PORTARIA SEF 274/2000, DE 21/12/2000”;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2000.

Antônio Carlos Vieira

Secretário de Estado da Fazenda