PORTARIA SEF N° 552, de 08.11.95

 (Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/11/95)

Estabelece procedimentos para cumprimento do Decreto n°  370, de 1° de agosto de 1991, com as alterações do Decreto n° 414, de 23 de outubro de 1995, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no inciso I do artigo 3°, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no artigo 7° do Decreto n° 414, de 23 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1°. O documento denominado “ Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária”, constante do anexo único do Decreto n° 414, de 23 de outubro de 1995, quando encaminhado ao Ministério Público, deverá estar acompanhado dos originais ou, na impossibilidade, de cópias autenticadas dos documentos abaixo relacionados:

I - notificação fiscal  acompanhada dos respectivos anexos e termo de ocorrência ou termos de início e encerramento de fiscalização;

II - auto de apreensão de bens e/ou  documentos quando dor o caso;

III - notas fiscais, demonstrativos, controles paralelos e quaisquer outros documentos ou papéis objetos do auto de infração e que tenham a finalidade de comprovar a irregularidade atribuída ao contribuinte acusado;

IV - declaração de firma individual, contrato social ou estatuto e respectivas alterações do quadro societário, relativos ao período da ocorrência da infração.

Parágrafo único. Os documentos mencionados nos incisos I a IV deste artigo deverão ser criados no campo 17 do quadro F, do formulário denominado “Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária”.

Art. 2°. O Conselho Estadual de Contribuintes deverá produzir uma via adicional das decisões, de 1ª e 2ª instâncias, proferidas nos processos contenciosos, e as encaminhará à respectiva Comarca da Promotoria de Justiça do local da infração ou do domicílio do contribuinte.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 08 de novembro de 1995.

Neuto Fausto de Conto

Secretário de Estado da Fazenda