EDITAL SEF Nº 1/2018

PeSEF de 29.08.18

Estabelece os procedimentos para remoção a pedido dos ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, de acordo com a delegação de competência conferida pelo inciso II do art. 7º da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007, estabelece os procedimentos para remoção de ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, do Quadro Lotacional de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria de Estado da Fazenda, observadas as normas previstas na Lei Complementar no 442, de 2009, na Lei no 6.745, de 1985 e as constantes neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O procedimento de remoção será realizado sob a coordenação de Comissão formada por três Auditores Fiscais da Receita Estadual, devidamente designada.

1.2. A remoção será realizada nas seguintes etapas:

a) Publicação deste Edital e das vagas existentes para remoção (Anexo Único);

b) Apresentação de requerimentos de remoção;

c) Publicação de lista nominal de requerentes, estabelecendo a ordem de precedência para remoção e vaga provisória de lotação;

d) Recurso quanto à ordem de precedência;

e) Publicação definitiva da ordem de precedência e vaga para lotação.

2. REQUERIMENTOS DE REMOÇÃO

2.1. Entre os dias 24 de setembro e 01 de outubro de 2018, até 19 (dezenove) horas, os interessados deverão enviar requerimento de remoção, somente por formulário disponibilizado no S@T, com indicação de até 14 (quatorze) sedes de Gerência Regional, por ordem de preferência pessoal para a lotação pretendida, não sendo permitida alteração posterior.

2.2. As vagas requeridas serão consideradas no momento da seleção para lotação, portanto, dependendo da ordem de precedência, quaisquer dessas vagas determinarão a futura lotação.

2.3. Não será válido e não será considerado o pedido condicional, extemporâneo, via postal, via fax, ou por qualquer outro meio ou forma não especificados neste Edital.

3. ORDEM DE PRECEDÊNCIA

3.1. O Auditor terá precedência para fins de remoção, na seguinte ordem (parágrafo único do art. 5º da Lei Complementar no 442, de 2009):

a) de nível mais elevado na carreira;

b) que tiver maior tempo de efetivo exercício no respectivo nível da carreira;

c) que tiver maior tempo de efetivo exercício nos cargos correspondentes, extintos pelo art. 1º da Lei Complementar no 189, de 2000;

d) que tiver maior tempo de efetivo exercício no serviço público estadual; e

e) mais idoso.

3.2. A Comissão, no prazo de 5 (cinco) dias do término do prazo para apresentação de requerimentos, publicará lista nominal dos requerentes, segundo a ordem de precedência para remoção, indicando nome, nível, e os tempos considerados para efeito de classificação conforme critérios estipulados no item precedente;

3.3. Para efeito dos critérios de classificação serão considerados os dados constantes na ficha funcional do servidor na Secretaria de Estado da Administração.

3.4. A lista nominal será divulgada no S@T.

4. SELEÇÃO DAS VAGAS PARA LOTAÇÃO

4.1. Além das vagas existentes relacionadas no Anexo Único serão disponibilizadas para remoção as que serão desocupadas pelos requerentes cujas vagas tenham sido definidas.

4.2. Para a seleção da vaga para lotação será adotado o seguinte critério:

a) a primeira vaga será atribuída ao requerente que estiver em primeiro lugar na ordem de precedência, se houver vaga disponível segundo a ordem de preferência pessoal; em seguida, sua atual lotação será disponibilizada para os demais requerentes; e assim, sucessivamente, até a última vaga disponível para remoção;

b) as vagas que surgirem em virtude da futura remoção serão disponibilizadas aos requerentes, sendo priorizadas de acordo com a maior ordem de precedência e para quem não foi atribuída a vaga segundo a sua melhor ordem de preferência, ou seja, caso ocorra a disponibilização de uma vaga que havia pretendente na ordem de precedência, esta vaga poderá ser para ele aproveitada, segundo referidas ordens;

c) o procedimento adotado neste item poderá ser realizado por sistema automatizado do S@T.

4.3. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a definição de vaga para remoção, nem a realização de seleção de vaga fora do prazo e forma estabelecidos neste Edital.

4.4. Será excluído do procedimento de remoção, por ato do Diretor de Administração Tributária, o requerente que:

a) agir indisciplinadamente com agressões para com membro da Comissão encarregada da realização da remoção, ou com qualquer pessoa relacionada ao procedimento, certificado por testemunhas;

b) incorrer em práticas contrárias ao presente Edital.

5. RECURSO QUANTO À ORDEM DE PRECEDÊNCIA

5.1. Reclamações e recursos para alterações nos dados na ficha funcional não são da competência da Comissão, sendo que eventuais correções deverão ser resolvidas diretamente com o Setor de Recursos Humanos da Secretaria da Fazenda, não podendo implicar em atraso no procedimento de remoção.

5.2. No prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva divulgação, poderá ser apresentado Recurso à Comissão a respeito do mérito da seleção das vagas, ressalvado o disposto no item 5.1, via e-mail “remocao2018@sefaz.sc.gov.br”, certificando-se do seu recebimento.

5.3. Se houver necessidade de juntada de documentação, esta deverá ser encaminhada para a Comissão de Remoção na Gerência de Sistemas e Informações Tributárias – GESIT, Rua Tenente Silveira, Saldanha Marinho, 100, 3º andar, Centro, Florianópolis, via SEDEX, com aviso de recebimento, além do envio de e-mail, no mesmo prazo, igualmente destinado à Comissão comunicando tal remessa.

5.4. Será considerada a data da postagem para efeito de verificação do prazo para proposição do Recurso.

5.5. Não será recebido Recurso por meio ou finalidade não constante no Edital.

5.6. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

5.7 Decididos os Recursos, em seguida a Comissão publicará a lista nominal definitiva, segundo a ordem de precedência para remoção, devidamente corrigida. As decisões serão irrecorríveis.

6 DA REMOÇÃO E DA POSSE

6.1. As lotações nas vagas escolhidas ocorrerão mediante publicação de Portaria de remoção, e as movimentações serão realizadas depois da nomeação dos Auditores Fiscais recém concursados, em razão do treinamento e no interesse da administração pública.

6.2. O servidor removido terá o prazo de 30 (trinta) dias para iniciar o exercício no órgão de destino.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O presente Edital será afixado na sede das Gerências Regionais da Fazenda Estadual, e nos órgãos setoriais da Secretaria de Estado da Fazenda em que haja Auditor Fiscal da Fazenda Estadual em exercício, com envio de e-mail ao endereço eletrônico pessoal corporativo dos AFREs (“servidor”@sef.sc.gov.br), de caráter informativo sobre a publicação e prazo para pedido de remoção.

7.2. Os casos omissos, no que tange à realização dos procedimentos de remoção, serão resolvidos pela Comissão, com recurso ao Secretário de Estado da Fazenda, sem efeito suspensivo.

Florianópolis, 27 de agosto de 2018.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 

Gerência Regional da Fazenda Estadual

Total

Lotado

Vagas

1ª GERFE - Florianópolis

160

100

60

2ª GERFE - Itajaí

45

33

12

3ª GERFE - Blumenau

50

30

20

4ª GERFE - Rio do Sul

12

6

6

5ª GERFE - Joinville

80

70

10

6ª GERFE - Caçador

10

3

7

7ª GERFE - Joaçaba

22

14

8

8ª GERFE - Chapecó

35

21

14

9ª GERFE - Curitibanos

10

9

1

10ª GERFE - Lages

13

14

-1

11ª GERFE - Tubarão

15

11

4

12ª GERFE - Criciúma

22

21

1

13ª GERFE - São Miguel do Oeste

8

3

5

14ª GERFE - Mafra

10

41

-31

15ª GERFE - Araranguá

8

5

3

Total geral

500

381

119