DECRETO Nº 1.649, DE 27 DE JUNHO DE 2018

DOE de 28.06.18

Altera o Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 2018, que publica relação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9185/2018,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.555, de 28 de março de 2018, passa a vigorar acrescido dos itens constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de junho de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

UNIDADE FEDERADA (1): Santa Catarina

ITEM

(2)

ATOS

(3)

NÚMERO

(4)

EMENTA OU ASSUNTO

(5)

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

(6)

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE

(7)

TERMO INICIAL

(8)

OBSERVAÇÕES

(9)

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7.1

LEI

10.789

Estende às operações com “areia”, “pedra britada” e “pedra ardósia” o mesmo tratamento tributário dispensado às operações com “telha, tijolo, tubo e manilha”.

Art. 38

03/07/1998

03/07/1998

Altera a Lei nº 10.297/96 - art. 104

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80.3

DEC

1.370

Crédito presumido. Fabricante. Leite esterilizado longa vida. Queijo prato e mozarela. Leite fluído acondicionado em embalagem.

 

28/01/2004

01/02/2004

RICMS/SC-01, Anexo 2, art. 15, XIV, “e”

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152.13

DEC

2.473

Dispõe sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias.

 

26/11/2014

26/11/2014

Altera o Dec. nº 2.128/09 - art. 2º, VII

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229

PROT

9.974

Crédito presumido - artigos têxteis - limitado à parcela de tributação incremental - indústria - condicionado a investimento e geração de emprego.

 

19/08/2011

28/06/2011

 

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230

DEC

3.524

Estende aplicação de regime especial relacionados à mercadoria importada nas condições que estabelece.

Art. 2º

27/09/2005

27/09/2005

 

Obs.: (1) DEC = Decreto; (2) PROT = Protocolo.