DECRETO Nº 873, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

DOE de 22.09.16

Revoga o art. 76 do RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 13405/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 76 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Os procedimentos pendentes que tenham como base legal o disposto no art. 76 do RICMS/SC-01 permanecem por ele regidos após a publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de setembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda