DECRETO Nº 702, DE 4 DE MAIO DE 2016

DOE de 05.05.16

Introduz a Alteração 3.684 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 4315/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.684 – A Seção XIX do Anexo 1 do Regulamento passa a vigorar acrescida dos itens 181 a 184, com a seguinte redação:

Seção XIX

Lista de Equipamentos de Automação, Informática e Telecomunicação
(Anexo 2, art. 7º, VII)

.........

........................................................................................

....................

181

Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador -microfone sem fio

8517.11.00

182

Interfones

8517.18.10

183

Aparelhos telefônicos ou videofones não combinados com outro aparelho, exceto posição 8517.12

8517.18.91

184

Outros aparelhos telefônicos ou videofones, exceto posição 8517.12

8517.18.99

...................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 2 de março de 2016.

Florianópolis, 4 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda