DECRETO Nº 2.448, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2014

DOE de 04.11.14

Introduz a Alteração 3.461 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.461 – O art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar acrescido do inciso LXXVI com a seguinte redação:

“Art. 2º  ............................................................................................

.........................................................................................................

LXXVI – a saída de maçãs e peras (Convênio ICMS 94/05).

...............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de novembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni