DECRETO Nº 1.970, DE 21 DE JANEIRO DE 2014

DOE de 22.01.14

Introduz a Alteração 3.359 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.359 – O § 15 do art. 30-A do Anexo 9 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30-A .....................................................................................

......................................................................................................

§ 15. A atualização da versão do PAF-ECF na autorização de uso de ECF de contribuintes usuários será obrigatória no pedido de uso de equipamento ECF, nos termos dos incisos I e II do art. 39 deste Anexo, ou quando determinada pelo Diretor de Administração Tributária, em ato DIAT publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2014.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni