DECRETO Nº 1.619, DE 3 DE JULHO DE 2013

DOE de 05.07.13

Introduz a Alteração 3.182 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.182 – O art. 269-A do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 269-A. O disposto neste Capítulo vigorará até 31 de dezembro de 2013.

............................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 30 de junho de 2013.

Florianópolis, 3 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni