DECRETO Nº 639, de 10 de novembro de 2011

DOE de 10.11.11

Convalida pagamentos de tributos efetuados após o vencimento em função de eventos climáticos ocorridos no mês de setembro de 2011 no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados no primeiro dia útil seguinte aos períodos abaixo indicados, dispensados os acréscimos legais, dos seguintes tributos cuja data de vencimento haja ocorrido durante os eventos climáticos que culminaram com a decretação de estado de calamidade pública e situação de emergência em municípios catarinenses no mês de setembro de 2011:

I – IPVA vencido:

a) de 8 a 30 de setembro de 2011, nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Trombudo Central; e

b) de 8 a 16 de setembro de 2011, nos demais municípios do Estado;

II – todos os tributos vencidos:

a) em 8 e 9 de setembro de 2011, nos Municípios de Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Angelina, Atalanta, Aurora, Bocaina do Sul, Braço do Trombudo, Brusque, Caçador, Canelinha, Chapadão do Lageado, Correia Pinto, Dona Emma, Herval do Oeste, Ibirama, Imbuia, Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Leoberto Leal, Lindóia do Sul, Lontras, Major Gercino, Mirim Doce, Navegantes, Papanduva, Petrolândia, Porto União, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio dos Cedros, Rio do Oeste, Rio do Sul, Salete, Santa Terezinha, Santo Amaro da Imperatriz, Taió, Tijucas, Trombudo Central, Vidal Ramos, Vitor Meireles e Witmarsum; e

b) de 8 a 23 de setembro de 2011, nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió e Trombudo Central.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de novembro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Nelson Antônio Serpa