DECRETO Nº 2.993, de 11 de fevereiro de 2010

DOE de 11.02.10

Introduz a Alteração 2.245 no RICMS-SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.245 – O art. 35-B fica acrescido dos seguintes incisos:

“Art 35-B. ...................................................................

[...]

XIX - 5% (cinco por cento) na entrada de leite em pó oriundo do Estado do Paraná;

XX - 7% (sete por cento) na entrada de leite em pó oriundo do Estado de Goiás;

XXI - 1% (um por cento) na entrada de leite em pó oriundo do Estado do Espírito Santo;

XXII – 7,2% (sete inteiros e dois décimos por cento) na entrada de leite em pó oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2010.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Valdir Vital Cobalchini

Antonio Marcos Gavazzoni