DECRETO Nº 734, de 24 de outubro de 2007

DOE. de 24.10.07.

Introduz a Alteração 1.473 no RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.473 – O art. 60 do Regulamento fica acrescido do seguinte parágrafo:

“§ 25. O imposto devido na forma do § 1º, X, “a”, por empresa distribuidora de energia elétrica, vencível no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, poderá ser compensado com eventuais créditos recebidos em transferência de terceiros até a mesma data.”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

José Ari Vequi

Sérgio Rodrigues Alves

DECRETO Nº

LEONEL ARCANGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ARI VEQUI

Secretário de Estado de Coordenação e Articulação, em exercício

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda