DECRETO Nº 358, de 18 de junho de 2007

D.O.E. 18.06.2007

Introduz as Alterações 1.374 e 1.375 no RICMS/01.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

 

ALTERAÇÃO 1.374O art. 35-B fica acrescido dos seguintes incisos:

 

“VIII – 2% (dois por cento) na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo 1, Seção XVI, oriundos do Distrito Federal;

IX – 8% (oito por cento) na entrada de medicamento de uso humano cujo remetente seja atacadista localizado no Estado de Goiás.”

 

ALTERAÇÃO 1.375O parágrafo único do art. 145 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Os estabelecimentos que prestem serviços de transporte de passageiros deverão emitir Bilhete de Passagem por equipamento de uso fiscal, relativamente às prestações que tenham início e fim no território catarinense, nos termos do Anexo 9, a partir de 1º de maio de 2007.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de junho de 2007

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado