DECRETO Nº 4.753, de 6.10.06 - (1234 a 1236)

DOE de 06.10.06

 Introduz as Alterações 1.234 a 1.236 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 1.234 - O art. 4º-B do Anexo 4 fica acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo único. O disposto no “caput”:

I – aplica-se inclusive ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas devido por ocasião da entrada de mercadorias oriundas de outro Estado, destinadas ao consumo ou integração ao ativo permanente do estabelecimento;

II – não se aplica nas hipóteses em que o Regulamento estabeleça prazo próprio.

ALTERAÇÃO 1.235– O inciso VI do § 1º do art. 5º do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

“VI – das exigências previstas:

a) no Anexo 6, Capítulo XLII; e

b) em ato do Diretor de Administração Tributária.”

ALTERAÇÃO 1.236 – Fica revogado o § 1º do art. 172 do Anexo 5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 1.236, que produz efeitos desde 28 de março de 2006.

Florianópolis, 6 de outubro de 2006.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Marco Aurélio de Andrade Dutra