DECRETO Nº 4.721, de 18.09.06 - (1201)

DOE de 18.09.06

 Introduz a Alteração 1.201 no RICMS/01.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

 D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.201 – Fica revogado o § 16 do art. 53 do Regulamento. 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 Florianópolis, 18 de setembro de 2006.

 EDUARDO PINHO MOREIRA

Ivo Carminati

Marco Aurélio de Andrade Dutra