DECRETO Nº 3.932, de 11.01.06 - (1038)

DOE de 11.01.06.

Introduz a Alteração 1.038 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 1.038 – O art. 35-B fica acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

“VII – 1% (um por cento) na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de janeiro de 2006.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt