DECRETO Nº 3.593, de 10.10.05 - (945 e 946)

DOE de 17.10.05.

Introduz as Alterações 945 e 946 no RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 945 – O inciso II do § 1º do art. 2º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - à saída de amêndoa, avelã, castanha e noz (Convênios ICM 07/80, ICMS 68/90 e ICMS 94/05).”

ALTERAÇÃO 946 – Fica revogada a alínea “l” do inciso I do art. 11 do Anexo 2.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2005.

Florianópolis, 10 de outubro de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt