DECRETO Nº 3.207, de 15.06.05 - (858 e 859)

DOE de 15.06.05.

Introduz as Alterações 858 e 859 ao RICMS/01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 858 – O § 3º do art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Nas hipóteses previstas no art. 54, § 2º, III e IV, observar-se-á o seguinte:

I - será transferida integralmente para o estabelecimento centralizador a parte do saldo devedor que restar após a fruição do respectivo benefício;

II - fica vedada a transferência do saldo credor para o estabelecimento centralizador.”

ALTERAÇÃO 859 – Fica revogado o § 4º do art. 55.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 15 de junho de 2005.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

João Batista Matos

Max Roberto Bornholdt