CONSULTA 19/2013

EMENTA: EFD. REGISTRO 1400 DA EFD DEVE SER PREENCHIDO COM O VALOR CONTÁBIL DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE PRESTADOS, SEJA QUAL FOR A MODALIDADE, SEPARADOS POR MUNICÍPIO ONDE OCORREU O FATO GERADOR, DEDUZIDAS AS AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS.

Disponibilizado na página da SEF em 14.05.13

 

DA CONSULTA

A Consulente é empresa que opera com transporte e armazenagem de petróleo e seus derivados por diversos meios de transporte. Solicita orientação quanto ao preenchimento do registro 1400 da EFD - Escrituração Fiscal Digital, no que tange aos cálculos aplicados para obtenção dos valores a serem informados e em especial como deve ser interpretada a expressão "deduções de aquisições ou prestações de serviços", com base legal na legislação catarinense.

Declara que a consulta não se enquadra nos impedimentos do artigo 152-C do Regulamento das Normas Gerais de Direito Tributário - RNGDT/SC.

A consulta foi informada pela Gerência Regional de Fiscalização de origem, conforme determina o artigo 152-B, § 2°, II, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984, que se manifestou exclusivamente sobre a observância dos critérios de admissibilidade.

É o relatório, passo à análise.

 

LEGISLAÇÃO

RICMS/SC, aprovado pelo Decreto 2.870, de 27 de agosto de 2001, Portaria SEF 287/2011, de 08 de dezembro de 2011 e Ato Cotepe 009/2008, de 18 de abril de 2008.

 

FUNDAMENTAÇÃO

A Consulente tem dúvidas sobre o preenchimento do registro 1400 da EFD.

A forma de apresentação do arquivo de EFD está disciplinada pela Portaria SEF 287/2011, de 08 de dezembro de 2011, que adotou as especificações técnicas constantes do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído através do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008, de 18 de abril de 2008, e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED. A portaria não dispensou a entrega do registro 1400.

O Guia Prático da EFD, encontrado no site da Receita Federal, versão 2.0.12, atualizado até março/2013, deve ser observado pelos contribuintes catarinenses na elaboração dos arquivos da EFD. Segundo referido manual, o registro 1400 tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por Município e é utilizado para subsidiar cálculos de índice de participação. Ele faz parte do Bloco 1, que contém informações especiais e deve ser informado por diversos tipos de contribuintes, dentre eles empresas de transporte intermunicipal e interestadual. É composto do seguinte leiaute:

 

Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "1400"

C

004

-

O

02

COD_ITEM

Código do item (campo 02 do Registro 0200)

C

060

-

O

03

MUN

Código do Município de origem

N

007*

-

O

04

VALOR

Valor mensal correspondente ao município

N

-

2

O

 

A Consulente tem dúvidas apenas quanto ao preenchimento do campo 04. O Manual esclarece quanto a este campo:

"1. transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: valor contábil, dos serviços prestados, por municípios onde foram cobrados, deduzidas as aquisições de serviço;"

O registro 1400 não é utilizado apenas por empresas prestadores de serviços de transportes mas também por outras empresas, como por exemplo, de comunicação, telecomunicação, energia ou distribuição de água. 

A empresa transportadora deverá preencher o campo 4 com o valor contábil dos serviços de transportes prestados, seja qual for a modalidade, separados por município onde ocorreu o fato gerador. A expressão "deduzidas as aquisições de serviços" ,refere-se às subcontratações, que deverão ser deduzidas dos valores dos serviços de transportes prestados. Encontramos, geralmente, estes valores lançados nos CFOPs 1.351, 2.351 e 3.351. A informação será utilizada no cálculo do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.

A última coluna esclarece se o preenchimento do campo é O - "obrigatório" e deve ser maior que zero.

 

RESPOSTA

Diante do exposto, responda-se à consulente que, com base na Portaria SEF 287/2011, de 08 de dezembro de 2011, que adotou as especificações técnicas constantes do Manual de Orientação do Leiaute da EFD instituído através do Anexo Único do Ato Cotepe 009/2008 e as orientações do Guia Prático da EFD publicado no Portal Nacional do SPED, o preenchimento do campo 4 do registro 1400 da EFD, deve ser feito com o valor contábil dos serviços de transportes prestados, seja qual for a modalidade, separados por município onde ocorreu o fato gerador, deduzidas as aquisições de serviços subcontratados.

É o parecer que se submete à elevada apreciação da Comissão Permanente de Assuntos Tributários.

 

CLOVIS LUIS JACOSKI 

AFRE IV - Matrícula: 3441652

 

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na Sessão do dia 25/04/2013.

A resposta à presente consulta poderá, nos termos do § 4º do art. 152-E do Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário (RNGDT), aprovado pelo Decreto 22.586, de 27 de julho de 1984, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

 

Nome                                                Cargo

CARLOS ROBERTO MOLIM   Presidente COPAT

MARISE BEATRIZ KEMPA     Secretário(a) Executivo(a)