CONSULTA        :      88/11

EMENTA:  ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. O “FILTRO” CLASSIFICADO NO CÓDIGO NCM/SH 8421.21.00, SUJEITA-SE AO REGIME DA SUBSITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 224 DO ANEXO 3 DO RICMS/SC-01.

DOE de 22.09.11

 

01 - DA CONSULTA.

 

A consulente qualificada nos autos deste processo, informa que comercializa uma peça que é colocada dentro do aparelho para filtrar, que está classificada no código NCM/SH 8421.21.00, que descreve “aparelhos para filtrar água – purificadores de água”, os quais estão sujeitos ao regime da substituição tributária, conforme o Protocolo ICMS 195/09.

Alega que apesar de a peça ser comercializada como filtro e estar na mesma classificação fiscal dos “aparelhos para filtrar água – purificadores de água”, a mercadoria não é um aparelho para filtrar água.

Razão por que vem a esta Comissão perquirir se a peça que comercializa sujeita-se ao regime da substituição tributária.

A consulta foi informada pela GERFE de origem, conforme determina o art. 152-B, § 2°, II, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.

É o relatório, passo à análise. 

 

02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

 

                    RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 1, seção XLVIII e Anexo 3, art. 224 e seguintes.

 

03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA.

                  

O que a consulente quer saber é se o filtro que comercializa está sujeito ao regime da substituição tributária.

Para análise é preciso buscar o significado dos termos “aparelho” e “filtro”. Para isso, socorremo-nos do Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, para o qual aparelho significa “conjunto de mecanismos com finalidade específica, numa máquina, engenho, etc; Máquina, instrumento(s), objeto(s), utensílio(s), para um determinado uso; peça ou conjunto formado pelas ataduras, tala(s), gesso, etc, com que se protegem fraturas ósseas, luxações.” E filtro significaaparelho que purifica a água, livrando-a de partículas e outras impurezas. Tudo aquilo que tem a propriedade de filtrar.”

Ou seja, considera-se aparelho um conjunto de mecanismos com finalidade específica, e sendo o filtro resultado de um conjunto de mecanismos que possibilita à filtragem, conclui-se que o filtro é um aparelho para filtrar, na hipótese, filtrar água.

                   A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:

00  00   00  0  0

Define cada um dos 8 dígitos da NCM

                   E para a identificação das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária são utilizados dois critérios: (i) a descrição da mercadoria e (ii) o respectivo código da Nomeclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NBM/SH. Mas é importante destacar que o Estado apenas utiliza a classificação da nomeclatura para maior comodidade e segurança do contribuinte. No caso de dúvida sobre a correta classificação da mercadoria na NCM/SH, a competência para responder consultas é da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.

Assim, de posse da tabela NCM,    verifica-se que a posição 8421 descreve “centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases”. O código 8421.2 descreve “aparelhos para filtrar ou depurar líquidos”. Já o código 8421.21.00 descreve apenas “para filtrar ou depurar água”. São, portanto, descritos nesse código, os aparelhos específicos para filtrar ou depurar “água”.

 

NCM

DESCRIÇÃO

84.21

Centrifugadores, incluídos os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar

líquidos ou gases.

8421.2

-Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos:

8421.21.00

--Para filtrar ou depurar água

                   Na legislação tributária estadual, Seção XXXV, Anexo 3, arts. 224 a 226 (Protocolo ICMS 195/09), e Anexo 1, Seção XLVIII, na lista de Máquinas e Aparelhos Mecânicos, Elétricos, Eletromecânicos e Automáticos”, sujeitos ao regime da substituição tributária e classificados no código NCM 8421.21.00 encontram-se nos itens 8 e 10 as seguintes descrições:

 

Item

Código NCM/SH

Descrição

MVA (%) Original

8

8421.21.00

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água

34,19

10

8421.21.00

Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro

56,89

Ou seja, se o “filtro” é considerado um aparelho, com fim específico para a filtragem da água, e se sua classificação fiscal é 8421.21.00, essa mercadoria está sujeita ao regime da substituição tributária, em conformidade com o art. 224 e seguintes do Anexo 3 do RICMS/SC-01. 

Isto posto, responda-se à consulente que o “filtro” classificado no código NCM/SH 8421.21.00, comercializado pela consulente, sujeita-se ao regime da substituição tributária, em conformidade com o art. 224 e seguintes do Anexo 3 do Regulamento do ICMS.

     À superior consideração da Comissão.

                   Florianópolis (SC), 18 de julho de 2011.

                 

Alda Rosa da Rocha

AFRE IV – matr. 344.171-7

 

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na sessão do dia 28 de julho de  2011, ressalvando-se que a resposta à presente consulta poderá, nos termos do art. 11 da Portaria SEF 226/01, ser modificada a qualquer tempo, por deliberação desta Comissão, mediante comunicação formal à consulente, em decorrência de legislação superveniente ou pela publicação de Resolução Normativa que adote diverso entendimento.

                       

 

                  Marise Beatriz Kempa                                                  Carlos Roberto Molim

                   Secretária Executiva                                                     Presidente da COPAT