CONSULTA Nº  050/2010

 DOE de 16.12.10

 

EMENTA:  ICMS. 1) NA IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS SUJEITOS A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DEVE-SE OBSERVAR A DESCRIÇÃO DO PRODUTO E O CÓDIGO DA NCM A ELE CORRESPODENTE, PORÉM, É INDISPENSÁVEL IDENTIFICAR AS POSSÍVEIS PALAVRAS SINÔNIMAS CONSTANTES NAS DESCRIÇÕES DAS TABELAS (NCM E ANEXO 1 DO RICMS) E NA NOTA FISCAL CORRESPONDENTE, EVENTUALMENTE  UTILIZADAS PARA DESIGNAR O MESMO PRODUTO. 2) A SUBTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA NO RICMS/SC, ANEXO 3, ART. 227, APLICA-SE AS OPERAÇÕES COM CHAPAS POLIDAS DE GRANITO –NCM 68029390.

01- CONSULTA.

A Consulente acima identificada, devidamente qualificada nos autos deste processo, informa que atua no ramo atacadista e varejista de mármores, granitos, pedras para revestimentos e de ferramentas, máquinas e produtos intermediários (massas  e abrasivos) utilizados no setor.

Acrescenta que adquiriu “chapas polidas de granito” (cf. DANFE anexo fls. 04), NCN 6802 9390,  ressaltando que os produtos classificados na NCM  6802 encontram-se sob o regime da substituição tributária,  segundo RICMS/SC, Anexo 1,  Seção XLIX – item 25, cuja descrição esta como: “Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas”

Indagando se na identificação dos produtos sujeitos a substituição tributária deve-se observar apenas o código ou a descrição apresentada no anexo 1 do RICMS/SC.

Finalmente indaga também se as operações com “chapas polidas de granito”  classificada na NCM 6802 9390 estão inclusas na substituição tributária em Santa Catarina.

A autoridade fiscal no âmbito da Gerência Regional analisou as condições de admissibilidade do pedido.

É o relatório, passo à análise.

02 -  LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 1º de setembro de 2001, Anexo 3, art. e Anexo 1, Seção XLIX – item 25.  

03  - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA.

Destaque-se, inicialmente, que a primeira dúvida posta pela consulente, ou seja, “se na identificação dos produtos sujeitos a substituição tributária deve-se observar apenas o código ou a descrição apresentada no Anexo 1 do RICMS/SC)”,  apesar de se tratar de uma pergunta em tese, fato que impediria a análise da consulta ex vi do que dispõe o art. 7º, I, da Portaria SEF nº 226/01; tem-se que a mesma se justifica, em razão das  inquestionáveis diferenças existentes entre as descrições consignadas nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes e aquelas constantes da  Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), bem como, entre as  descrições da NCM e do Anexo 1 do RICMS/SC, não obstante, todas estas “fontes  descritivas” estarem se referindo a um mesmo produto.

Destarte, impõe-se registrar, como “pano de fundo” da análise, que para se resolver a questão da diferença entre as descrições de um mesmo produto acima referida, deve-se ter presente o fato de o léxico da língua portuguesa oferecer, aos usuários, um grande número de palavras sinônimas, e que nos processos de classificação das coisas, essas palavras ora são utilizadas para designar a classe, ora para designar a espécie; razão por que, mostra-se indispensável que se identifique as palavras empregadas como sinônimas, e se esta designando a classe ou a espécie a que pertence a coisa.

Ora, sabe-se que os sinônimos são palavras da mesma categoria gramatical, com sentido parecido e com forma diferente, que podem intercambiar-se em determinados contextos com ou sem matizações de significado.

Por exemplo: O Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa, traz, como significado da palavra ladrilho: Peça, em geral quadrada ou retangular, de cerâmica, de pedra ou outro material, empregada no revestimento de paredes ou de pavimentos;  e, para a palavra chapa: Designação comum a qualquer peça lisa e pouco espessa, feita de material consistente como metal, vidro, madeira, pedra, etc.

Observa-se que ambos os substantivos citados, i. e. “ladrilho”  e “chapa” poderão ser empregados para designar uma mesma coisa, pois, ladrilho significa uma espécie de peça lisa, pouco espessa, feita de material consistente, que obviamente pertence à classe das chapas lisas. 

 Cabe destacar, também, o constante devir da linguagem resultante da relação dinâmica entre a linguagem e a realidade social. Para Paulo Juarez Rueda Strogenski, Mestre em Lingüística,  “Um modelo capaz de compreender a linguagem como entendida pelos autores não pode partir do pressuposto que exista uma linguagem feita, constantes que se materializam, mas uma linguagem em se fazendo, uma linguagem dinâmica e viva. (...) Essa concepção de linguagem está presente no trabalho de diversos autores e de diversas correntes, desde os funcionalistas do Círculo de Praga (em especial, lembrando as “funções da linguagem”, de Roman Jakobson), até em trabalhos mais recentes, como os de Searle, Grice e Halliday, que têm em comum o fato de aceitarem como regra que o fenômeno da significação não pode ser explicado somente pela estrutura da língua, mesmo que se pense em propriedades formais universais, porque a significação ultrapassa os limites impostos por esse tipo de análise que não considera as intenções de comunicação como elemento decisivo para a análise da linguagem. Desta forma, qualquer expressão lingüística tomada fora de seu contexto de produção, para eles, perde o seu valor de significação (ou, pelo menos, o valor exato), pois, isoladamente, as expressões da língua são ambíguas. Ou seja, somente a análise do contexto poderia reduzir o leque polissêmico das expressões lingüísticas. (Apud in http://www.dacex.ct.utfpr.edu.br)

É desse panorama vivo da língua portuguesa que nasce a importância de se identificar as palavras (substantivos) utilizadas como sinônimos para designar uma mesma “coisa” (produto, mercadorias) nas diversas fontes descritivas. E, para se obter sucesso nessa identificação, é importante que se conheça o objeto nomeado, ou seja, a “coisa” que a palavra quer designar. 

César Oliver Dalston, falando sobre métodos de classificação de mercadorias segundo a NCM, (in http://direitoaduaneiro.blogspot.com) propõe duas etapas a serem seguidas:

1º Etapa: Conhecer a mercadoria, o que consiste em reunir e coletar dados sobre a mesma. Todavia, noto enfaticamente que isto não é igual a formar documentação técnica sobre a mercadoria. Documentação técnica sobre a mercadoria, em geral a cargo dos Departamentos de Engenharia e da Qualidade, é uma coisa distinta dessa reunião que aqui se alude.

Assim, devemos buscar conhecer a mercadoria, sem que com isso façamos uma resenha detalhada sobre a mesma, pecado este que muitas vezes é cometido pelos engenheiros, químicos, físicos, enfim, pessoas com perfis profissionais tecnológicos, que começam a classificar mercadorias. Destarte, o que se precisa é a quantidade necessária e suficiente de informação de modo que se possa classificar a mercadoria.

Em consequência, cada gênero de mercadorias tem características próprias de forma que as perguntas podem variar em quantidade ou teor. Desta feita, por exemplo, um produto químico ou uma preparação química deste produto requerem perguntas diferentes das que são feitas para máquinas-ferramentas ou ligas metálicas.

Depois que a mercadoria está desvendada, isto é, já sabemos o que ela é, devemos passar a fase da hipótese inicial de onde classificar a mercadoria.

2ª Etapa. Estabelecimento da hipótese inicial, isto é, em que Seção e Capítulo, provavelmente, a mercadoria se classifica? Isto significa que devemos buscar ao longo da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) a provável Seção, bem como o Capítulo, que poderá abrigar a mercadoria que desejamos classificar.

Abordando especificamente a questão posta pela consulente, tem-se que na identificação dos produtos sujeitos à substituição tributária deve-se observar a descrição do produto e o código da NCM a ele vinculado, porém, é indispensável identificar o significado das palavras utilizadas nas descrições constante da Tabela NCM e do Anexo 1 do RICMS/SC, pois,  estas poderão ser diferentes graficamente, mas  com significações idênticas, ou seja, sinônimos.

É por este prisma que será  respondida a segunda indagação da consulente, i. e,:  as “chapas polidas de granito” classificada na NCM 6802 9390 estão inclusas na substituição tributária em Santa Catarina?

Em primeiro lugar, transcrevo as descrições envolvidas na análise.

A Nomenclatura Comum do MERCOSUL traz:

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

68.02

Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.

6802.10.00

-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

6802.2

-Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa:

6802.21.00

--Mármore, travertino e alabastro

6802.23.00

--Granito

6802.29.00

--Outras pedras

6802.9

-Outras:

6802.91.00

--Mármore, travertino e alabastro

6802.92.00

--Outras pedras calcárias

6802.93

--Granito

6802.93.10

Esferas para moinho

6802.93.90

Outros

6802.99

--Outras pedras

6802.99.10

Esferas para moinho

6802.99.90

Outras

O  RICMS/SC, Anexo 1, Seção  XLIX – item 25, consigna:

25

68.02

Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2

4 2,98

A Nota Fiscal-eletrônica apresentada pela consulente descreve:

Descrição do Produto/Serviço

NCM

CHAPAS POLIDAS DE GRANITO VERDE

68029390

CHAPA POLIDA DE GRANITO BRANCO

68029390

 Análise das descrições acima:

a) Sabe-se que o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.

A sistemática de classificação dos códigos na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) obedece à seguinte estrutura:

00 00 00 0 0

Assim, a posição 6802 da NCM engloba todos os tipos (subposição, item e subitem)  de pedras de cantaria (*) ou de construção (exceto de ardósia) em qualquer formato de apresentação (blocos, chapas, lajotas, quadrotes, lajes, ladrilhos, etc) excluídas apenas as pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural da posição 68.01.

(*) A palavra cantaria, no âmbito da arquitetura, tem sua etimologia originada do latim “canthus” com o significado de “aresta”. Há autores que remete o significado à época pré-romana quando designava "pedra grande", ou pedra aparelhada para formar o ângulo de uma construção. (in http://www.ceci-br.org/ceci/br/pesquisa/estudos/oficios-tradicionais/cantaria.html)

 Numa apurada interpretação semântica da descrição contida no item 25 da Seção  XLIX  do Anexo 1 do RICMS/SC, apura-se que a palavra “ladrilhos” é utilizada  para designar  as pedras de cantaria ou de construção que estejam apresentadas em formato de “chapas”.

Tem-se então que a descrição contida no item 25  da Seção  XLIX,  do Anexo 1, inclui na substituição tributária prevista no RICMS/SC, Anexo 3, art. 227, as chapas de pedra do tipo: mármores, travertinos, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas,  granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2 m², incluindo, também, na substituição tributária esses tipos de pedras quando apresentadas em formato de “ lajotas” ou de “quadrotes”.  

Chapa: Designação comum a qualquer peça lisa e pouco espessa, feita de material consistente como metal, vidro, madeira, pedra, etc.)

Ladrilho: Peça, em geral quadrada ou retangular, de cerâmica, de pedra ou outro material, empregada no revestimento de paredes ou de pavimentos.

Lajota: Pequena laje.

Laje: Pedra de superfície plana geralmente quadrada ou retangular.

Quadrote: Pequeno bloco em formato de um quadrilátero .

A nota fiscal eletrônica apesar de utilizar a descrição comercial do produto:  CHAPAS POLIDAS DE GRANITO VERDE OU BRANCO, a qual, aparentemente, diverge das descrições contidas na NCM e no Anexo 1 do RICMS,  traz a vinculação do produto à NCM  68029390.

Está-se, então, frente a uma situação que somente será solucionada através do acordo semântico  acima proposto.

Isto posto, responda-se à consulente que as operações com “Chapas polidas de granito - NCM 68029390” estão submetidos ao regime de substituição tributária previsto no art. 227, do Anexo 3 do RICMS/SC.

É o parecer que submeto à elevada apreciação da Comissão Permanente de Assuntos Tributários.

Gerência de Tributação, em Florianópolis, 14 de outubro de 2010.

Lintney Nazareno da Veiga

AFRE – Mat. 191402.2

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na sessão do dia 14 de outubro de  2010, ressalvando-se o disposto no art. 11 da Portaria SEF 226/01, que as respostas a consultas poderão ser modificadas a qualquer tempo, por deliberação da COPAT, mediante comunicação formal ao consulente; em decorrência de legislação superveniente; ou pela publicação de Resolução Normativa que entenda de modo diverso.

Alda Rosa da Rocha                                                    Almir José Gorges

Secretária Executiva                                                  Presidente da COPAT