CONSULTA N°  45/09

EMENTA :   ICMS.CONTRIBUINTES FABRICANTES DE PISOS E REVESTIMENTOS CERÂMICOS ESTÃO OBRIGADOS AO USO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E, A PARTIR DE 1º/09/2009, CONFORME PREVISÃO DO ANEXO 11, ART. 23, V.

                    

01 - DA CONSULTA

 

                   A consulente devidamente qualificada nos autos atua na fabricação de produtos cerâmicos não refratários, por isso, em razão de sua atividade e dada a complexidade do disposto no art. 23 do Anexo 11, vem a esta Comissão indagar se está obrigada a emitir nota fiscal eletrônica e, se for o caso, a partir de que data.

                  Por fim declara que a matéria objeto da consulta não motivou nenhuma lavratura de notificação fiscal, também não está sendo submetida à medida de fiscalização.

                  A consulta foi informada pela Gerfe de origem, conforme determina o art. 152-B, § 2°, II, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.

                  Em virtude da especificidade do caso, o processo de consulta foi encaminhado à GESIT para manifestação. 

 

02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

                 RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01, Anexo 11, art. 23, V;

Portaria SEF 148 de 06 de julho de 2009. 

 

03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA

 

                   O art. 23, V, alínea “b” item “12” do Anexo 11 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da NF-e para os contribuintes fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos, a partir de 1º/09/2009.  

                   A Portaria SEF 148/09 define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE correspondentes às atividades indicadas no Regulamento do ICMS, Anexo 11, art. 23, V, cujos contribuintes estão obrigados a utilizar Nota Fiscal Eletrônica - NF-e a partir daquela data.

Dentre os CNAE descritos naquela Portaria, citamos os relacionados nos itens 26, 34 e 35: i) 2099-1/99 fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente; ii)2341-9/00 fabricação de produtos cerâmicos refratários; e iii)2342-7/01 fabricação de azulejos e pisos.

Assim, ao analisar a atividade econômica que consta no cadastro do ICMS, a priori, conclui-se que a consulente não está obrigada ao uso da NF-e a partir de 1º/09/09 por estar classificada no código CNAE 2349-4/99 - fabricação de produtos cerâmicos não refratários. Mas há que ressaltar, porém, que a indicação apontada pela razão social da consulente “fritas, esmaltes e corantes”, direciona sua atividade, também, para a produção daqueles produtos, além dos cerâmicos que a classifica no CNAE -2349-4/99 que, por conseqüência, a inclui na cadeia dos fabricantes de pisos e revestimentos cerâmicos.

Nesse sentido é o informe publicado no Portal da NF-e/SC que busca orientar o contribuinte sobre tal obrigatoriedade, com o título: “obrigatoriedade de Uso da NF-e para abril de 2009”.

“A determinação da obrigatoriedade de uso da NF-e não se dá unicamente pelo enquadramento da empresa no CNAE, pois este só reflete as informações cadastrais fornecidas à administração tributária pelo estabelecimento. A obrigatoriedade também é determinada pela efetiva operação de fabricação ou distribuição dos produtos arrolados no art. 23 do anexo 11 do RICMS.”

“Desta forma haverá caso de empresa com CNAE listado na Portaria que não precisará utilizar a NF-E, assim como caso de empresa com CNAE não relacionado na Portaria que terá obrigatoriedade de uso de NF-e, em razão dos produtos que opera.”

    Diante do exposto responda-se à consulente que está obrigada a utilizar NF-e, a partir de 1º/09/09, por estar incluída na cadeia dos fabricantes de pisos e revestimentos cerâmicos.

                   À superior consideração da Comissão.

 

                       Florianópolis, 20 de julho de 2009.

 

Alda Rosa da Rocha

AFRE IV – matr. 344171-7

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela Copat na sessão do dia 13 de agosto de 2009.

 

 

       Alda Rosa da Rocha                                                     Anastácio Martins

       Secretária Executiva                                                    Presidente da Copat