CONSULTA Nº 038/2009

EMENTA: ICMS. A NOTA FISCAL DE ENTRADA DE PARTE OU PEÇA DEFEITUOSA SUBSTITUÍDA EM GARANTIA PODERÁ SER EMITIDA NO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DE APURAÇÃO E ENGLOBARÁ AS ENTRADAS DE PARTES OU PEÇAS SUBSTITUÍDAS OCORRIDAS NO PERÍODO (ANEXO 6, ART. 77-C E SEGUINTES).

DOE de 08.07.09

01 - DA CONSULTA.

          A consulente que atua como empresa autorizada para atender usuários de aparelhos celulares da marca NOKIA, ainda em garantia, obriga-se a substituir peças defeituosas por peças novas de seu próprio estoque. As peças substituídas serão devolvidas acompanhadas de notas fiscais isentas de imposto, conforme CFOP 6949 – remessa de peças defeituosas em razão da garantia em vigor.

          Todavia, considerando o grande volume de peças substituídas, foi sugerido à consulente que efetuasse apenas uma remessa mensal das peças substituídas, emitindo, assim, uma única nota fiscal acompanhada de romaneio detalhado para identificar perfeitamente as peças correspondentes ao documento fiscal.

          Diante do exposto, formula consulta para saber da validade fiscal de tal procedimento.

          A consulta foi informada pela Gerfe de origem, conforme determina o art. 152-B, § 2°, II, do RNGDT/SC, aprovado pelo Decreto nº 22.586, de 27 de junho de 1984.

02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

        Convênio ICMS 27, de 2007, celebrado pelo CONFAZ;

         RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870/01, Anexo 6, art. 77-C e 77-D.

03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA.

         O Convênio ICMS 27/07, celebrado pelo CONFAZ, em sua cláusula quarta, prevê que a nota fiscal emitida na entrada de peça defeituosa a ser substituída pelo estabelecimento ou a oficina credenciada ou autorizada, conforme prevê a cláusula terceira, poderá ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de peças defeituosas ocorridas no período.

       Nesse sentido dispõe a legislação tributária estadual, que prevê no Anexo 6, alterado pelo Decreto 2.386, de 15 de junho de 2009, em seu art. 77-D, que a nota fiscal de entrada de parte ou peça defeituosa a ser substituída (art. 77-C) poderá ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de partes ou peças defeituosas ocorridas no período, desde que na ordem de serviço ou na nota fiscal, conste: i) a discriminação da parte ou peça defeituosa substituída; ii) o número, a data da expedição do certificado de garantia e o termo final de sua validade; e que, iii) a remessa, ao fabricante, das partes ou peças defeituosas substituídas, seja efetuada após o encerramento do período de apuração.  

          Isto posto, responda-se à consulente que a nota fiscal de entrada de parte ou peça defeituosa substituída poderá ser emitida no último dia do período de apuração, englobando as entradas de partes ou peças defeituosas substituídas ocorridas no período, desde que observados os procedimentos previstos no Anexo 6, art. 77-C e seguintes.

          À superior consideração da Comissão.

         Florianópolis (SC), 4 de junho de 2009.

Alda Rosa da Rocha

AFRE IV – matr. 344.171-7

De acordo. Responda-se à consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela Copat na sessão do dia 18 de junho de 2009.

       Alda Rosa da Rocha                                                        Anastácio Martins

                Secretária Executiva                                                       Presidente da Copat