EMENTA: IPVA. O INSTITUTO DA CONSULTA VISA ELUCIDAR DÚVIDAS SOBRE A INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. NÃO SE CARACTERIZA COMO TAL, INDAGAÇÃO CUJA RESPOSTA ESTEJA CLARA NA LEGISLAÇÃO.

CONSULTA Nº: 44/98

PROCESSO Nº: PSEF-55.651/97-6

01 - DA CONSULTA

A consulente, empresa estabelecida neste Estado no ramo de seguros, informa que tem “sofrido grande volume de cobrança de IPVAs sobre veículos de segurados nossos que foram indenizados como Perda Total Roubo/Furto, o que tem nos causado situações constrangedoras perante os mesmos”. Reproduz a Alínea “i” do inc. V do art. 8° da Lei n° 7.543/88, segundo a qual “não se exigirá o imposto sobre a propriedade de veículo automotor que tenha sido objeto de furto, roubo ou apropriação indébita, enquanto não estiver na posse do proprietário, nos temos do disposto em regulamento”, entendendo como improcedente a cobrança que tem sofrido.

Solicita pronunciamento a respeito.

02 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

- Lei n° 7.543, de 30.12.88, art. 8°, Inc.V, Alínea "i", § 3° e Art. 18;

- RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17.02.89, Art. 6°, Inc.IV, Alínea “i”, § 3°, e art. 7°, § 1°, § 3°, § 5° e § 6°, Inc.X.

03 - FUNDAMENTAÇÃO E RESPOSTA

Preliminarmente, impende esclarecer que a petição da requerente não se caracteriza como consulta posto que não atende aos requisitos previstos na Portaria SEF n° 213/95, mormente seus artigos 4° e 5°, razão pela qual não produz nenhum dos benefícios inerentes ao instituto.

Faça-se, tão-somente, a transcrição dos dispositivos que albergam a circunstância enfocada pela requerente:

Da Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988:

Art. 8° - Não se exigirá o imposto:

...

V - sobre a propriedade:

...

i)  de veículo automotor que tenha sido objeto de furto, roubo ou apropriação indébita, enquanto não estiver na posse do proprietário, nos termos do disposto em regulamento;

...

§ 3° - As condições a serem implementadas para a fruição do benefício de que trata este artigo serão definidas no regulamento de que trata o artigo 18 desta Lei.

...

Art. 18 - Regulamento aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo fixará as demais normas pertinentes ao IPVA.

Do Regulamento do Imposto sobre a  Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA-SC, aprovado pelo Decreto n° 2.993, de 17 de fevereiro de 1989:

Art. 6° - São isentos do imposto (Lei n° 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 8°):

...

IV - os proprietários dos seguintes veículos,  no que concerne à propriedade destes:

...

i) qualquer veículo automotor que tenha sido objeto de furto, roubo ou apropriação indébita.

...

§ 3° - A isenção prevista na Alínea “i” do inciso IV produzirá efeitos a partir do ano imediatamente seguinte ao da ocorrência do furto, roubo ou apropriação indébita, até o último dia do mês em que ocorrer a devolução do veículo, ainda que a título precário, ao seu proprietário.

...

Art. 7° - O direito à fruição das imunidades e isenções de que tratam os artigos anteriores deve ser previamente reconhecido pela Secretaria da Fazenda.

...

§ 1° O reconhecimento de que trata o “caput” deve ser solicitado, anualmente, até a data limite prevista para o pagamento do imposto em cota única.

...

§ 3° São competentes para reconhecer o direito à imunidade ou isenção do IPVA:

I - a autoridade fazendária estadual do Município de domicílio do proprietário do veículo, nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “d”, e “h” do inciso IV do artigo anterior;

II - o Diretor de Tributação e Fiscalização, nos demais casos, ........

...

§ 5° - Na hipótese de que trata o inciso II do § 3°, o reconhecimento será solicitado mediante requerimento protocolado no órgão fazendário local...

§ 6° O requerimento previsto no parágrafo anterior será instruído com, além de cópia do documento de propriedade do veículo e do comprovante de pagamento da Taxa de Serviços Gerais, os seguintes documentos:

..........

X - cópia do Boletim de Ocorrência Policial, no caso de furto, roubo ou apropriação indébita e, em se tratando de renovação anual do pedido, declaração da autoridade policial atestando que o veículo não foi ainda recuperado.

Visto está que a dúvida da requerente poderia ter sido sanada pela mera leitura da legislação que se transcreveu ou junto à repartição fiscal da jurisdição.

Isso posto, responda-se à consulente:

a) a presente não se caracteriza como consulta, não produzindo os efeitos próprios do instituto;

b) faz jus à isenção do IPVA, o proprietário de veículo automotor que tenha sido objeto de roubo, furto ou apropriação indébita, desde de que requeira o benefício nos termos da legislação aplicável.

É o parecer que submeto à comissão.

Florianópolis, 29 de junho de 1998.

Isaura Maria Seibel

FTE - Matr. 301.273-5

Responda-se a consulta nos termos do parecer acima, aprovado pela COPAT na sessão do dia 06/11/98

Pedro Mendes                                  Isaura Maria Seibel

Presidente da COPAT                     Secretária Executiva