ATO DIAT Nº 83, de 21.12.05 (Aprova Pauta ladrilhos, cerâmicas etc...)

D.O.E de 20/01/06.

Revogado pelo Ato Diat 76/09

Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados na posição 69.08 da TIPI.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e

Considerando o disposto no art. 60, § 13, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001;

Considerando a necessidade de estabelecer os valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no território catarinense relativo às operações com ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH-NCM 69.08, adquiridas de contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação; e,

Considerando o levantamento de preços destes produtos efetuados através de pesquisa efetivada pelo Grupo de Especialista Setorial de Materiais de Construção- GES GTMAC- da Secretaria de Estado da Fazenda, para cálculo do preço médio estadual,

R E S O L V E :

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada no território catarinense, relativo às operações com ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH-NCM 69.08, são os constantes na tabela anexa.

Parágrafo único. A base de cálculo a que se refere este artigo não poderá ser inferior ao valor consignado na Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria, acrescida de 35% (trinta e cinco por cento). (OSN n° 01/71).

Art. 2º Os valores previstos na tabela anexa poderão ser contraditados no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2005.

Renato Luiz Hinnig

Diretor de Administração Tributária

Anexo

Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH-NCM 69.08

Valores Tributáveis

 

 

 

PREÇO POR  METRO QUADRADO (R$)

ÁREA UNITÁRIA POR PEÇA

CLASSES DOS PRODUTOS (Tipos)

Unidade

m2

cm2

A

C

D

Até

0,13

1.300

5,10

4,08

3,57

Acima

0,13

1.300

6,20

4,96

4,34

Nota: para efeitos de aplicação da tabela acima, considera-se:

a) tipo A, extra ou primeira: o produto sem defeito;

b) tipo C ou comercial: o produto que possui algum defeito de fabricação;

c) tipo D, popular , caco ou K: o produto bastante defeituoso.