Legislação:

Lei 7.541/88 (Taxas)
Regulamento
Legislação Específica:

Lei 15.031/09 (DETER)
Lei 14.601/08 (Cadastro Ativ. Poluidoras)
Lei 14.262/07 (Serv. Ambientais)
Lei 13.667/05 (Vig. Sanit.)
Lei 13.533/05 (AGESC)
Decreto 4.162/06 (Fisc.Serviços Púb.)

TAXAS ESTADUAIS

Procedimentos (tire as suas dúvidas clicando nos links abaixo)

01. Consulta Tributária
02. DARE - Documento de Arrecadação (preenchimento)
03. Isenção
04. Pagamento: Prazos e Acréscimos: juros e multa
05. Reclamação contra Notificação Fiscal
06. Restituição de Indébito (pagamento indevido)


* AGESC - Agência Reguladora de Serviços Públicos SC
01. Consulta Tributária
Legislação:
Lei 3.938/66, art. 209 e segs., Regulamento Normas Gerais, art. 152 e Portaria SEF 226, de 2001
Procedimento: dirigir por escrito, por intermédio de requerimento de modelo oficial, consulta ao Presidente da Comissão Permanente de Assuntos Tributários - COPAT, atentando para o que dispõe a legislação citada. A consulta, importa destacar, tem por finalidade dirimir dúvida acerca da aplicação e interpretação de disposição contida na legislação. Nesse sentido, é pressuposto para a aceitação da consulta que o interessado aponte, de forma inequívoca, em sua consulta, o dispositivo ou dispositivos sobre o qual ou os quais recaiam sua dúvida.
Serviço sujeito a Taxa: Sim Valor: Código:

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02. DARE - Documento de Arrecadação (preenchimento)
Legislação: Portarias 163 (modelo) e 164 (código de receita), 257 (classe de vencimento), de 2004
Procedimento: para preenchimento do DARE, acessar a página da Secretaria da Fazenda, na Internet

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03. Isenção
Legislação:
Regulamento das Taxas, arts. 7 (Serviços Gerais), 14 (Judiciária)
Procedimento:
Taxa Serviços Gerais: a concessão da isenção opera-se de forma automática, não necessitando de reconhecimento prévio  

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04. Pagamento:
04.1. Pagamento
Legislação: Regulamento das Taxas, arts. 8 (Serviços Gerais), 15 (Judiciária), 19 (Seg. Contra Incêndio), 27 (Seg. Contra Delitos), 28 (Seg. Preventiva)
Procedimentos: o pagamento deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação - DARE.

04.2 Acréscimos Legais: Regulamento das Taxas, art. 31

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05. Reclamação contra Notificação Fiscal
Legislação: Lei 2.938, de 1966, arts. 172 e segs.
Procedimentos: o pedido deverá ser formulado por intermédio da página da Secretaria da Fazenda, na internet - www.sef.sc.gov.br - (obs.: acesse na página o SAT - Sistema de Administração Tributária - Módulo CAT)

O que é o Módulo CAT - Contencioso Administrativo-Tributário?

O Módulo CAT é um programa do Sistema de Administração Tributária - S@T, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o qual permite aos contribuintes efetuarem a contestação de notificações fiscais, bem como o acompanhamento do tramite do referido processo em todas as sua etapas, via Internet.
É um serviço destinado aos contribuintes e seus representantes legais

Como e quem pode ter acesso?
Para ter acesso ao S@T, a este módulo ou a qualquer de seus menus e aplicações, o sujeito passivo ou seu representante legal, deverá ter sido previamente cadastrado como usuário do sistema e estar autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Quem pode ter acesso?
o Os funcionários da SEF responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI e os autorizados pelas Gerências Regionais;
o Os funcionários e Conselheiros autorizados pelo Conselho Estadual de Contribuintes - CEC;
o Os contribuintes, sujeito passivo, em processos de contestação de notificação fiscal;
o Os representantes dos contribuintes, legalmente qualificados, em processo de contestação fiscal;
o A Procuradoria Geral do Estado;
o O Ministério Público Estadual.
As senhas de acesso ao novo sistema serão fornecidas pelas Unidades Setoriais de Fiscalização de jurisdição do contribuinte ou seu representante;
Contribuintes e/ou representantes de outro Estado poderão credenciar-se em qualquer Unidade Setorial de Fiscalização - USEFI, np próprio CEC ou na sede da Secretaria da Fazenda, na GESUT.
O acompanhamento dos trâmites do processo pelos representantes do sujeito passivo, dar-se-á, após a vinculação do CPF do mesmo ao processo, que será feita pelos responsáveis pelos Órgãos de Preparo Processual das USEFI ou CEC, na recepção do instrumento de procuração.

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06. Restituição de Indébito (pagamento indevido)
Legislação: Lei 3.938, de 1966, art. 73 e segs. - Regulamento das Taxas, art. 33
Procedimentos: preencher formulário disponibilizado na página da Secretaria da Fazenda, na internet - www.sef.sc.gov.br.
Taxa: Sim Valor: Código:

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