Legislação: |
|
Lei 7.541/88 (Taxas) | |
Regulamento | |
TAXAS ESTADUAIS
02. DARE - Documento de Arrecadação
(preenchimento)
Legislação: Portarias 163 (modelo) e 164 (código
de receita), 257 (classe de vencimento), de 2004
Procedimento: para preenchimento do DARE, acessar a página da
Secretaria da Fazenda, na Internet
03. Isenção
Legislação: Regulamento das Taxas, arts. 7 (Serviços Gerais), 14
(Judiciária)
Procedimento: Taxa Serviços Gerais: a concessão da isenção
opera-se de forma automática, não necessitando de reconhecimento
prévio
04. Pagamento:
04.1. Pagamento
Legislação: Regulamento das Taxas, arts. 8 (Serviços
Gerais), 15 (Judiciária), 19 (Seg. Contra Incêndio), 27 (Seg. Contra
Delitos), 28 (Seg. Preventiva)
Procedimentos: o pagamento deverá ser feito mediante Documento de
Arrecadação - DARE.
04.2 Acréscimos Legais: Regulamento das Taxas, art. 31
05. Reclamação contra
Notificação Fiscal
Legislação: Lei 2.938, de 1966, arts. 172 e segs.
Procedimentos: o pedido deverá ser formulado por intermédio
da página da Secretaria da Fazenda, na internet - www.sef.sc.gov.br
- (obs.: acesse na página o SAT - Sistema de Administração
Tributária - Módulo CAT)
O que é o Módulo CAT - Contencioso Administrativo-Tributário?
O Módulo CAT é um programa do Sistema de Administração
Tributária - S@T, da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa
Catarina, o qual permite aos contribuintes efetuarem a contestação
de notificações fiscais, bem como o acompanhamento do tramite
do referido processo em todas as sua etapas, via Internet.
É um serviço destinado aos contribuintes e seus representantes
legais
Como e quem pode ter acesso?
Para ter acesso ao S@T, a este módulo ou a qualquer de seus menus e
aplicações, o sujeito passivo ou seu representante legal, deverá
ter sido previamente cadastrado como usuário do sistema e estar autorizado
pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Quem pode ter acesso?
o Os funcionários da SEF responsáveis pelos Órgãos
de Preparo Processual das USEFI e os autorizados pelas Gerências Regionais;
o Os funcionários e Conselheiros autorizados pelo Conselho Estadual
de Contribuintes - CEC;
o Os contribuintes, sujeito passivo, em processos de contestação
de notificação fiscal;
o Os representantes dos contribuintes, legalmente qualificados, em processo
de contestação fiscal;
o A Procuradoria Geral do Estado;
o O Ministério Público Estadual.
As senhas de acesso ao novo sistema serão fornecidas pelas Unidades
Setoriais de Fiscalização de jurisdição do contribuinte
ou seu representante;
Contribuintes e/ou representantes de outro Estado poderão credenciar-se
em qualquer Unidade Setorial de Fiscalização - USEFI, np próprio
CEC ou na sede da Secretaria da Fazenda, na GESUT.
O acompanhamento dos trâmites do processo pelos representantes do sujeito
passivo, dar-se-á, após a vinculação do CPF do
mesmo ao processo, que será feita pelos responsáveis pelos Órgãos
de Preparo Processual das USEFI ou CEC, na recepção do instrumento
de procuração.
06. Restituição de
Indébito (pagamento indevido)
Legislação: Lei 3.938, de 1966, art. 73 e segs. - Regulamento
das Taxas, art. 33
Procedimentos: preencher formulário disponibilizado na página
da Secretaria da Fazenda, na internet - www.sef.sc.gov.br.
Taxa: Sim Valor: Código: